TRT1 - 0100326-71.2025.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MAX SEQUEIRA DO NASCIMENTO
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17/09/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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15/09/2025 10:07
Iniciada a execução
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15/09/2025 10:07
Transitado em julgado em 11/09/2025
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12/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de FUNERARIA N.SRA.DA APRESENTACAO LTDA - ME em 11/09/2025
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12/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de MAX SEQUEIRA DO NASCIMENTO em 11/09/2025
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29/08/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:39
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2025
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29/08/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ce5ee3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido da parte reclamante MAX SEQUEIRA DO NASCIMENTO para condenar a reclamada FUNERARIA N.SRA.DA APRESENTACAO LTDA - ME a cumprir a obrigação de fazer determinada e a pagar em oito dias os direitos acima deferidos e arrolados no parágrafo abaixo, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.
Restam deferidos: a) depósitos de FGTS (8%); b) penalidade do artº 477 § 8º da CLT; c) horas extras; d) intervalo intrajornada; e) adicional noturno; f) adicional de insalubridade de 20%; g) plus salarial de 40% decorrente de acúmulo de funções; h) indenização por danos morais; i) honorários sucumbenciais.
Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.
Custas de R$1.842,42 calculadas sobre o valor já liquidado da condenação de R$92.121,25 (CLT artº 789, I), pela reclamada.
Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão que não se sujeitam ao recolhimento previdenciário são aqueles que estão previstos dentro do rol estabelecido pelo artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99.
Os demais direitos deferidos na presente decisão que não se encontram elencados no rol do artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99 estão sujeitos à incidência do recolhimento previdenciário. Deverá a reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários no prazo previsto no artº 276 do Decreto 3.048/99.
Não incide Imposto de Renda sobre juros, nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do TST.
Autorizo a dedução do Imposto de Renda, acaso existente, à época do repasse, devendo o mesmo ser comprovado nos autos, sob pena de ofício à Receita Federal.
Autorizo a dedução de parcelas devidas a título de contribuições previdenciárias, tudo conforme Súmula 368 do C.
TST e OJ 363 da SDI – I do C.
TST.
Sentença líquida conforme planilha PJe calc em anexo. INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAX SEQUEIRA DO NASCIMENTO -
28/08/2025 15:53
Expedido(a) edital a(o) FUNERARIA N.SRA.DA APRESENTACAO LTDA - ME
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27/08/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) MAX SEQUEIRA DO NASCIMENTO
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27/08/2025 22:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.842,42
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27/08/2025 22:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MAX SEQUEIRA DO NASCIMENTO
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27/08/2025 22:50
Concedida a gratuidade da justiça a MAX SEQUEIRA DO NASCIMENTO
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01/07/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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01/07/2025 12:35
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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01/07/2025 10:18
Audiência una realizada (01/07/2025 09:40 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 19:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/05/2025 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2025
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24/05/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2025 22:17
Expedido(a) edital a(o) FUNERARIA N.SRA.DA APRESENTACAO LTDA - ME
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22/05/2025 22:17
Expedido(a) mandado a(o) FUNERARIA N.SRA.DA APRESENTACAO LTDA - ME
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12/05/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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12/05/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100326-71.2025.5.01.0055 : MAX SEQUEIRA DO NASCIMENTO : FUNERARIA N.SRA.DA APRESENTACAO LTDA - ME DESTINATÁRIO: MAX SEQUEIRA DO NASCIMENTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação acerca do e-carta devolvido (endereço insuficiente).
Prazo: cinco dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
DANIELE MARIA BENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAX SEQUEIRA DO NASCIMENTO -
30/04/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MAX SEQUEIRA DO NASCIMENTO
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04/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MAX SEQUEIRA DO NASCIMENTO
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03/04/2025 14:14
Expedido(a) notificação a(o) FUNERARIA N.SRA.DA APRESENTACAO LTDA - ME
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03/04/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNERARIA N.SRA.DA APRESENTACAO LTDA - ME
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27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100326-71.2025.5.01.0055 distribuído para 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600301091300000224018620?instancia=1 -
25/03/2025 23:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 23:56
Audiência una designada (01/07/2025 09:40 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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