TRT1 - 0101526-19.2023.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 19:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2025 16:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b8e3bd proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme #id. e0f3498.
Depósito recursal e custas em #id. f85744a e #id. f187867, corretamente recolhidas.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR LEITE DA SILVA -
02/05/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR LEITE DA SILVA
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02/05/2025 10:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de POSTO DE GASOLINA DOS ITALIANOS LTDA sem efeito suspensivo
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29/04/2025 06:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIO CESAR LEITE DA SILVA em 28/04/2025
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28/04/2025 20:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fb8581 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Processo nº 0101526-19.2023.5.01.0206 POSTO DE GASOLINA DOS ITALIANOS LTDA opôs embargos de declaração conforme razões de ID. 416c5b6.
A parte autora apresentou resposta conforme razões de ID. 5fbba46.
Conheço dos embargos, por tempestivos.
Das razões do réu O réu POSTO DE GASOLINA DOS ITALIANOS LTDA opôs embargos de declaração suscitando, em síntese, vícios na sentença (ID. cb0dda5) relativos aos seguintes temas: (a) reiteração de protestos de audiência; (b) omissão quanto à frequência e horário de entrada para apuração das horas extras; (c) omissão na análise do intervalo intrajornada quanto ao alcance do depoimento da testemunha; (d) obscuridade na aplicação da ADI 5766 quanto aos honorários advocatícios devidos pelo autor; e (e) omissão na análise da contradita da testemunha do autor.
A parte autora apresentou resposta, pugnando pela rejeição dos embargos e pela condenação do réu por litigância de má-fé.
Passo à análise.
Sobre a reiteração de inconformismos do réu: Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, contradição ou obscuridade na decisão judicial (Art. 897-A da CLT), e não a registrar novamente inconformismos relativos à condução da instrução processual.
Nego provimento.
Sobre a omissão quanto à frequência e horário de entrada (horas extras): A sentença (ID. cb0dda5) analisou a jornada de trabalho, invalidou os controles de ponto e fixou os parâmetros para apuração das horas extras, inclusive quanto aos horários de entrada e saída.
A alegação do embargante sobre o depoimento do autor em outro processo (ID. f63aafb) representa tentativa de reexame de prova e da valoração feita pelo juízo, buscando modificar o entendimento sobre a jornada, o que extrapola os limites dos embargos declaratórios.
Não há omissão no julgado quanto à definição dos parâmetros da jornada.
Tanto é que a sentença fixou os parâmetros adotando como horário de entrada o que consta registrado (sentença - ID.cb0dda5 - fl. 311).
As razões dos embargos esposadas se revestem de caráter infringente, porquanto questionam a correção e perseguem a alteração da decisão, por meio de reapreciação dos fundamentos decisórios, o que não se admite, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Nego provimento.
Sobre a omissão na análise do intervalo intrajornada (testemunha): A sentença (ID. cb0dda5) apreciou o pedido de intervalo intrajornada, fundamentando a decisão na prova testemunhal e na invalidade dos controles.
A discussão sobre o alcance do depoimento da testemunha em relação aos diferentes turnos trabalhados pelo autor configura inconformismo com a valoração da prova realizada na sentença.
O julgado abordou o tema e apresentou suas razões de decidir.
Não há omissão a ser sanada.
As razões dos embargos esposadas se revestem de caráter infringente, porquanto questionam a correção e perseguem a alteração da decisão, por meio de reapreciação dos fundamentos decisórios, o que não se admite, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Nego provimento.
Sobre os honorários advocatícios: A sentença (ID. cb0dda5) afastou a condenação do autor, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários sucumbenciais, citando a ADI 5766, ou seja, apreciou o tema, decidiu claramente e sem contradições.
Não há vícios.
Nego provimento.
Sobre a omissão na análise da contradita da testemunha do autor: O tema foi esclarecido na ata da audiência ocorrida em 16/10/2024.
ID.36448b7, sendo certo que a sentença apreciou a prova oral em sintonia com o que restou decidido durante a audiência de instrução e julgamento, sem vícios.
Nego provimento.
Isso posto, NEGO PROVIMENTO, aos embargos de declaração opostos pelo réu, POSTO DE GASOLINA DOS ITALIANOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, que esta decisão integra.
Intimem-se.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA DOS ITALIANOS LTDA -
07/04/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA DOS ITALIANOS LTDA
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07/04/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR LEITE DA SILVA
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07/04/2025 16:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de POSTO DE GASOLINA DOS ITALIANOS LTDA
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28/03/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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28/03/2025 15:06
Juntada a petição de Impugnação
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21/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 313e6a6 proferido nos autos.
Vistos, etc. À manifestação da parte contrária quanto aos Embargos de Declaração ID 416c5b6.
Após, venham conclusos para julgamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de março de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR LEITE DA SILVA -
20/03/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR LEITE DA SILVA
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20/03/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 06:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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20/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de JULIO CESAR LEITE DA SILVA em 19/03/2025
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14/03/2025 12:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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07/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA DOS ITALIANOS LTDA
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28/02/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR LEITE DA SILVA
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28/02/2025 09:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.142,41
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28/02/2025 09:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIO CESAR LEITE DA SILVA
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03/11/2024 21:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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30/10/2024 22:08
Juntada a petição de Razões Finais
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29/10/2024 15:20
Juntada a petição de Razões Finais
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17/10/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 16:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/10/2024 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/10/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 17:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/10/2024 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/05/2024 17:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/05/2024 13:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/05/2024 11:36
Juntada a petição de Contestação
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10/05/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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04/04/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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27/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 12:03
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE GASOLINA DOS ITALIANOS LTDA
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26/03/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR LEITE DA SILVA
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21/02/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2024 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/01/2024 08:04
Audiência inicial por videoconferência designada (13/05/2024 13:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/12/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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