TRT1 - 0100315-49.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2025 11:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 900,00)
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08/05/2025 14:25
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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07/05/2025 23:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ELIZAMA CABRAL DA SILVA
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15/04/2025 18:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PADARIA E CONFEITARIA NOSSA SENHORA DA CANDOSA LIMITADA sem efeito suspensivo
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08/04/2025 08:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ELIZAMA CABRAL DA SILVA em 07/04/2025
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04/04/2025 18:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f22662 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, DECIDO ACOLHER os pedidos formulados pela parte autora em face da ré, condenando-a a pagar, no prazo legal, as seguintes parcelas: salários a partir de 27/01/2023 bem assim aos demais benefícios trabalhistas reclamados (13º salário, férias mais 1/3 e FGTS - a ser depositado) referentes ao período compreendido entre 27/01/2023 e hoje;indenização por danos morais, no valor histórico de R$ 5.000,00;honorários de sucumbência, no importe de 5% do valor apurado a favor da reclamante.
A liquidação será realizada por cálculos, observadas as Súmulas 368 e 381 e a OJ 400, do TST, com juros e correção monetária na forma supra fixada, observadas as deduções e compensações determinadas na fundamentação.
Os valores dados aos pedidos limitarão a execução.
Deduções fiscais e contribuições previdenciárias serão recolhidas sob pena de comunicação à Receita Federal do Brasil e execução (art. 114, VII, da Constituição Federal).
Custas, pela parte ré, no importe de R$ 900,00, calculadas sobre R$ 45.000,00, valor arbitrado à condenação.
Transitando esta em julgado, oficie-se à DRT do Ministério do Trabalho e Previdência Social e à CEF (FGTS).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA E CONFEITARIA NOSSA SENHORA DA CANDOSA LIMITADA -
21/03/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA NOSSA SENHORA DA CANDOSA LIMITADA
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21/03/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ELIZAMA CABRAL DA SILVA
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21/03/2025 10:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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21/03/2025 10:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ELIZAMA CABRAL DA SILVA
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21/03/2025 10:42
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZAMA CABRAL DA SILVA
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10/03/2025 11:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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25/10/2024 14:46
Audiência una por videoconferência realizada (25/10/2024 13:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 18:45
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2024 09:39
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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09/08/2024 02:15
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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24/07/2024 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2024 14:23
Audiência una por videoconferência designada (25/10/2024 13:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 14:23
Audiência una por videoconferência realizada (22/07/2024 13:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 17:49
Juntada a petição de Contestação
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19/07/2024 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA NOSSA SENHORA DA CANDOSA LIMITADA em 20/05/2024
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08/05/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA NOSSA SENHORA DA CANDOSA LIMITADA
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08/05/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ELIZAMA CABRAL DA SILVA
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07/05/2024 08:45
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELIZAMA CABRAL DA SILVA
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05/05/2024 19:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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05/05/2024 19:41
Encerrada a conclusão
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03/05/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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23/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA NOSSA SENHORA DA CANDOSA LIMITADA em 22/04/2024
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10/04/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 09:26
Expedido(a) notificação a(o) ELIZAMA CABRAL DA SILVA
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09/04/2024 09:26
Expedido(a) notificação a(o) ELIZAMA CABRAL DA SILVA
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09/04/2024 09:26
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA E CONFEITARIA NOSSA SENHORA DA CANDOSA LIMITADA
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09/04/2024 09:25
Audiência una por videoconferência designada (22/07/2024 13:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 09:21
Expedido(a) notificação a(o) ELIZAMA CABRAL DA SILVA
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09/04/2024 09:21
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA E CONFEITARIA NOSSA SENHORA DA CANDOSA LIMITADA
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01/04/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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28/03/2024 00:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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