TRT1 - 0100352-26.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/09/2025 10:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebcd435 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário interposto pela Parte autora, Id 4a6da4a;data da intimação: 20/08/2025 , Id 6f3d37d;data da interposição do recurso: 01 set. 2025 ;procuração: Id 1b27bb2 ;custas dispensadas: Id 0b4569a. RESENDE/RJ , 02 de setembro de 2025 ANA LUCIA OLIVEIRA DE PAULA Servidora DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso interposto pela parte autora.
Ao(s) recorridos para contrarrazoar, prazo de 8 dias.
Em vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 02 de setembro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAR DE BOLINHAS E ENTRETENIMENTO LTDA - ME -
02/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MAR DE BOLINHAS E ENTRETENIMENTO LTDA - ME
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02/09/2025 13:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVIANE FERNANDES DE SOUZA sem efeito suspensivo
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02/09/2025 07:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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02/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de MAR DE BOLINHAS E ENTRETENIMENTO LTDA - ME em 01/09/2025
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01/09/2025 17:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/08/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b4569a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por VIVIANE FERNANDES DE SOUZA em face de MAR DE BOLINHAS E ENTRETENIMENTO LTDA - ME, na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo.
Justiça gratuita para a autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% para os(as) patronos(as) da ré, os quais estão sob condição suspensiva de exigibilidade por ser a autora beneficiária da justiça gratuita.
Custas processuais pela autora no valor de R$ 672,58, das quais está isenta por ser beneficiária da justiça gratuita (art. 790, §3º, da CLT).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Oficie-se à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal.
Nada mais.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAR DE BOLINHAS E ENTRETENIMENTO LTDA - ME -
18/08/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) MAR DE BOLINHAS E ENTRETENIMENTO LTDA - ME
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18/08/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE FERNANDES DE SOUZA
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18/08/2025 18:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 672,58
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18/08/2025 18:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VIVIANE FERNANDES DE SOUZA
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18/08/2025 18:27
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIANE FERNANDES DE SOUZA
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIVIANE FERNANDES DE SOUZA em 08/07/2025
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08/07/2025 08:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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07/07/2025 20:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2025 19:51
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de MAR DE BOLINHAS E ENTRETENIMENTO LTDA - ME em 01/07/2025
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30/06/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATSum 0100352-26.2025.5.01.0522 RECLAMANTE: VIVIANE FERNANDES DE SOUZA RECLAMADO: MAR DE BOLINHAS E ENTRETENIMENTO LTDA - ME O feito aguarda o prazo concedido em ata, ID.f78d592. RESENDE/RJ, 24 de junho de 2025.
VANDA KIYOMI IWAMURA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE FERNANDES DE SOUZA -
24/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MAR DE BOLINHAS E ENTRETENIMENTO LTDA - ME
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24/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE FERNANDES DE SOUZA
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24/06/2025 15:10
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (24/06/2025 10:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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23/06/2025 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 22:48
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 15:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (24/06/2025 10:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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06/05/2025 15:05
Audiência una realizada (06/05/2025 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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05/05/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 18:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 09:09
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2025 09:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 17:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/04/2025 15:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2025 15:06
Expedido(a) mandado a(o) MAR DE BOLINHAS E ENTRETENIMENTO LTDA - ME
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25/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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24/04/2025 19:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAR DE BOLINHAS E ENTRETENIMENTO LTDA - ME em 08/04/2025
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09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIVIANE FERNANDES DE SOUZA em 08/04/2025
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07/04/2025 10:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/04/2025 09:58
Expedido(a) mandado a(o) MAR DE BOLINHAS E ENTRETENIMENTO LTDA - ME
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05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIVIANE FERNANDES DE SOUZA em 04/04/2025
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27/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100352-26.2025.5.01.0522 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Resende na data 25/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600301091300000224018620?instancia=1 -
26/03/2025 14:51
Expedido(a) notificação a(o) MAR DE BOLINHAS E ENTRETENIMENTO LTDA - ME
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26/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MAR DE BOLINHAS E ENTRETENIMENTO LTDA - ME
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26/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE FERNANDES DE SOUZA
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26/03/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE FERNANDES DE SOUZA
-
26/03/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/03/2025 08:44
Audiência una designada (06/05/2025 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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25/03/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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