TRT1 - 0100091-94.2025.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de WANDERSON SILVA VITOR em 27/05/2025
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19/05/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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15/05/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON SILVA VITOR
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15/05/2025 08:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WANDERSON SILVA VITOR sem efeito suspensivo
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14/05/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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17/04/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 11:03
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU em 08/04/2025
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09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ PACHECO em 08/04/2025
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09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de WANDERSON SILVA VITOR em 08/04/2025
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31/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f15c4b0 proferido nos autos. kt Ao recorrido, no prazo de 8 dias.
Em seguida, certifique a Secretaria quanto aos pressupostos de admissibilidade.
Se presentes, subam os autos à apreciação do E.
TRT.
NOVA FRIBURGO/RJ, 28 de março de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON SILVA VITOR -
29/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU em 28/03/2025
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29/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ PACHECO em 28/03/2025
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29/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de WANDERSON SILVA VITOR em 28/03/2025
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28/03/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
-
28/03/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
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28/03/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
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28/03/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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28/03/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON SILVA VITOR
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28/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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27/03/2025 22:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
20/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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20/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b8df28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: kt ED RTE OMISSÃO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Para apuração das parcelas devidas foi observado o campo "Base de Calc.
FGTS" constante nos contracheques.
Tal base engloba todas as parcelas de natureza salarial registradas nos holerites, inclusive o adicional de insalubridade.
Nos meses em que não constam recibos de pagamento juntados, foi utilizada a remuneração definida na sentença.
Em relação a multa do artigo 467 não ouve omissão, pois a sentença decidiu sobre o tópico, fundamentadamente.
MULTA ART. 467 A multa do artigo 467 da CLT não incide sobre a multa de 40% do FGTS, eis que tal verba não é disponibilizada em 1ª audiência.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS Com razão a embargante.
Supre-se a omissão, passando-se a julgar o pedido 14, para deferir os honorários sucumbenciais previstos no artigo 791 A da CLT, em 5% sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, retornem os autos à contadoria para a inclusão da verba honorária. CONTRADIÇÃO RESTITUIÇÃO CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA - ÔNUS DO EMPREGADOR e NÃO DO EMPREGADO HIPOSSUFICIENTE A pretensão é a discussão acerca do ônus da prova.
DANOS MORAIS Não foi apontada a ocorrência de algum dos vícios do artigo 897-A da CLT.Improcedem os ED.
IMPUGNAÇÃO DA DATA DIVERSA DA ADMISSÃO CONSTANTE NA PLANILHA A planilha de cálculos é elaborada considerando-se o período IMPRESCRITO.
Procedem os ED autorais, com efeitos infringentes para deferir os honorários sucumbenciais. ESTABILIDADE CIPA A situação cadastral da empresa não interfere na realidade dos FATOS.
Procedem os ED autorais, com efeitos infringentes para deferir os honorários sucumbenciais. LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON SILVA VITOR -
15/03/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
-
15/03/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
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15/03/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
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15/03/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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15/03/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON SILVA VITOR
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15/03/2025 10:54
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de WANDERSON SILVA VITOR
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13/03/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA COSTA ABDALLA
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11/03/2025 15:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/02/2025 16:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.274,84
-
25/02/2025 16:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WANDERSON SILVA VITOR
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25/02/2025 16:04
Concedida a gratuidade da justiça a WANDERSON SILVA VITOR
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25/02/2025 16:04
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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24/02/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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22/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de WANDERSON SILVA VITOR em 21/02/2025
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21/02/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 14:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/02/2025 12:02 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
19/02/2025 08:53
Juntada a petição de Contestação
-
13/02/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
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12/02/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
-
12/02/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
-
12/02/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
12/02/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON SILVA VITOR
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12/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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07/02/2025 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:30
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU em 03/02/2025
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04/02/2025 13:29
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU em 03/02/2025
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04/02/2025 13:24
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:24
Decorrido o prazo de IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:24
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU em 03/02/2025
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04/02/2025 13:24
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ PACHECO em 03/02/2025
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04/02/2025 13:18
Decorrido o prazo de WANDERSON SILVA VITOR em 03/02/2025
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03/02/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação (pedido de reconsideraçao da tutela)
-
27/01/2025 13:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/01/2025 13:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/01/2025 13:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/01/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2025 11:04
Expedido(a) mandado a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
-
24/01/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2025 13:49
Expedido(a) mandado a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
-
24/01/2025 04:16
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 04:16
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 04:16
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 04:16
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
-
23/01/2025 10:42
Expedido(a) notificação a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
-
23/01/2025 10:42
Expedido(a) mandado a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
-
23/01/2025 10:42
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
-
23/01/2025 10:42
Expedido(a) notificação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
23/01/2025 10:39
Expedido(a) edital a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
23/01/2025 10:39
Expedido(a) edital a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
-
23/01/2025 10:39
Expedido(a) edital a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
-
23/01/2025 10:39
Expedido(a) edital a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
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23/01/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON SILVA VITOR
-
22/01/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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22/01/2025 10:31
Audiência inicial por videoconferência designada (19/02/2025 12:02 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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21/01/2025 15:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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