TRT1 - 0100350-16.2025.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/06/2025
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03/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDIA CRISTINA PEREIRA em 02/06/2025
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02/06/2025 20:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9af5e4 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que o recurso é tempestivo, eis que interposto no dia 07/05/2025, quando 16/05/2025 era o último dia do prazo.
Certifico que as custas foram devidamente recolhidos, sendo este de acordo com o ato nº 449/2011 do C.
TST.
Certifico que o advogado signatário da peça recursal está devidamente habilitado nos autos.
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade.
Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Em 19/05/2025 Marconi Gomes Dargam Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recebo o recurso manejado pela reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a reclamada para, querendo, apresentar no prazo legal suas contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA CRISTINA PEREIRA -
19/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CRISTINA PEREIRA
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19/05/2025 12:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIA CRISTINA PEREIRA sem efeito suspensivo
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19/05/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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17/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/05/2025
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07/05/2025 14:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f236a39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o acima exposto, decido: Rejeitar as preliminares suscitadas.
Pronunciar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 25/03/2020 (art. 7º, XXIX da CF), extinguindo o processo com resolução do mérito em relação a elas, com fulcro no art. 487, II do CPC, ressalvadas as pretensões declaratórias.
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista movida por CLAUDIA CRISTINA PEREIRA em face de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo.
Tendo em vista a sucumbência total da parte reclamante, condeno-a, com fulcro no art. 791-A da CLT, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor da causa, com base nos critérios estabelecidos no §2º do art. 791-A da CLT.
Custas processuais pela parte reclamante no importe de R$1.220,00, calculadas sobre R$61.000,00, valor atribuído à causa.
Intimem-se as partes.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA CRISTINA PEREIRA -
04/05/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/05/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CRISTINA PEREIRA
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04/05/2025 08:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.220,00
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04/05/2025 08:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIA CRISTINA PEREIRA
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04/05/2025 08:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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02/05/2025 16:59
Juntada a petição de Razões Finais
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30/04/2025 14:21
Juntada a petição de Razões Finais
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29/04/2025 09:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/04/2025 08:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 07:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 18:57
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/04/2025
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIA CRISTINA PEREIRA em 04/04/2025
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27/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100350-16.2025.5.01.0018 distribuído para 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600301091300000224018620?instancia=1 -
26/03/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/03/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CRISTINA PEREIRA
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26/03/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:20
Audiência inicial por videoconferência designada (29/04/2025 08:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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25/03/2025 15:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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