TRT1 - 0101218-59.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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27/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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27/06/2025 11:45
Iniciada a execução
-
27/06/2025 11:43
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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18/06/2025 11:26
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 16/06/2025
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANA ALICE DOS SANTOS em 16/06/2025
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31/05/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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31/05/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2ecd56 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Considerando que, apesar de devidamente intimadas nos termos do art. 879, §2º, a (s) Reclamada (s) não impugnou os cálculos, e somente o Reclamante apresentou a liquidação do julgado, HOMOLOGO os cálculos de #id:0b689ab pelos respectivos valores e verbas discriminados, no valor total de R$11.480,56.
Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$40.000,00.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 10 dias.
Faculta-se ainda, dentro do prazo acima assinalado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 CPC, caso em que o requerimento do Executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do valor da execução e as demais parcelas, em número máximo de seis, a cada trinta dias.
Vindo a comprovação da primeira parcela, o Reclamante deverá apresentar conta bancária para recebimento das demais parcelas, através de depósito a ser efetuado diretamente pela Reclamada.
A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF).
Ficam as partes cientes de que, caso não ocorra o pagamento espontâneo no prazo acima determinado, independente de nova intimação o Autor deverá manifestar-se no prazo de 5 dias quanto ao início e prosseguimento da fase de execução, estabelecendo-se desde já o silêncio como requerimento tácito para fins de cumprimento da primeira parte do artigo 878 da CLT e artigo 139, IV, CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
29/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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29/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA ALICE DOS SANTOS
-
29/05/2025 09:57
Homologada a liquidação
-
28/05/2025 17:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
28/05/2025 17:24
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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16/05/2025 18:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5560e7 proferido nos autos.
DESPACHO Decorrido o prazo in albis, intime-se a parte autora para anexar os cálculos de #id:cd5d3ca no sistema PJe conforme orientações abaixo, sem realizar qualquer alteração na planilha.
Prazo: 05 dias.
Após, voltem conclusos para homologação. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".pjC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.pjC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA ALICE DOS SANTOS -
07/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA ALICE DOS SANTOS
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07/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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07/05/2025 10:59
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 02/05/2025
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11/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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09/04/2025 20:28
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a1e7fe proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros: I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s).
Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA ALICE DOS SANTOS -
24/03/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA ALICE DOS SANTOS
-
24/03/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
22/03/2025 14:45
Iniciada a liquidação
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22/03/2025 14:45
Transitado em julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 19/03/2025
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20/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANA ALICE DOS SANTOS em 19/03/2025
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06/03/2025 22:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
01/03/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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01/03/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA ALICE DOS SANTOS
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01/03/2025 21:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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01/03/2025 21:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA ALICE DOS SANTOS
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01/03/2025 21:39
Concedida a gratuidade da justiça a ANA ALICE DOS SANTOS
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10/02/2025 08:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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03/02/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 13:19
Audiência una realizada (16/12/2024 09:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 01:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/12/2024 23:37
Juntada a petição de Contestação
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15/12/2024 23:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 26/11/2024
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25/11/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANA ALICE DOS SANTOS em 07/11/2024
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21/10/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA ALICE DOS SANTOS
-
18/10/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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18/10/2024 14:43
Audiência una designada (16/12/2024 09:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 14:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/10/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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