TRT1 - 0100324-83.2025.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 07:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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29/07/2025 07:08
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MATHEUS YURI DOS SANTOS
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29/07/2025 07:08
Extinto o processo por homologação de desistência
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29/07/2025 07:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/07/2025 08:25 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2025 10:44
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2025 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 30/04/2025
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11/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de MATHEUS YURI DOS SANTOS em 10/04/2025
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02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100324-83.2025.5.01.0061 : MATHEUS YURI DOS SANTOS : COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA DESTINATÁRIO: MATHEUS YURI DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe (DEJT) Comparecer à audiência a ser realizada de forma UNA, na modalidade TELEPRESENCIAL pela plataforma de videoconferências ZOOM MEETINGS no dia e horário abaixo indicados, acessando à sala virtual através do link, senha e id abaixo indicados: : Una por videoconferência: 28/07/2025 as 08:25 LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt61.rj SENHA: 61vtrj (letras em minúsculo e sem espaço) ID pessoal de reunião: 458 478 2807 1) As partes deverão portar identidade legal.
Sendo o Réu pessoa jurídica, deverá ser representado por sócio, diretor ou empregado, juntando preposição, contrato social ou atos constitutivos. 2) A parte pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ, do CEI, contrato social ou última alteração contratual. 3) Solicita-se que o Réu apresente defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com artigos 193 a 199 do CPC, Resolução 94/2012, até 1h antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2o, §2o, TRT/RJ). 4) O Réu deverá juntar controles de ponto e contracheques, conforme art. 396 do CPC, sob pena do art. 400 do CPC. 5) As testemunhas deverão comparecer à audiência na forma do caput e parágrafo 1o. do art. 455 do CPC, sob ônus do parágrafo 3o. do mesmo diploma.
Em audiências TELEPRESENCIAIS caberá aos advogados encaminhar às partes e testemunhas o LINK, SENHA e ID pessoal da reunião acima indicados. NÃO SERÃO OUVIDAS AS TESTEMUNHAS que se encontrem no mesmo ambiente físico que patrono e partes, para garantir a incomunicabilidade e preservar a validade dos depoimentos.
Deverá, portanto, a testemunha acessar à audiência de sua residência ou local específico distinto.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Outrossim, OBSERVEM OS ADVOGADOS QUE TANTO AS PARTES (AUTOR E RÉU) QUANTO CADA UMA DAS TESTEMUNHAS DEVERÃO ESTAR LOGADAS EM DISPOSITIVOS PRÓPRIOS (computador ou celular) COM ACESSO INDIVIDUAL, NO EXATO MOMENTO EM QUE SE INICIA A AUDIÊNCIA (pregão das partes), a fim de que sejam movidas virtualmente para uma sala de espera, onde lá ficarão incomunicáveis (sem ver e ouvir o que acontece na sala de audiência virtual) até o momento de seu depoimento, garantindo assim a incomunicabilidade entre as partes/testemunhas. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA DETERMINAÇÃO CARACTERIZARÁ A PERDA DA PROVA EM RELAÇÃO À TESTEMUNHA E CONFISSÃO EM RELAÇÃO À PARTE.
Ao ingressar à sala de audiência virtual, RECOMENDA-SE MANTER OS ÍCONES DE ÁUDIO E VÍDEO desligados, devendo habilitá-los SOMENTE quando se fizer o pregão do respectivo processo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
SIMONE GONCALVES FERREIRA FERNANDEZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS YURI DOS SANTOS -
01/04/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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01/04/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS YURI DOS SANTOS
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01/04/2025 17:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/07/2025 08:25 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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28/03/2025 14:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100324-83.2025.5.01.0061 distribuído para 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600301091300000224018620?instancia=1 -
25/03/2025 19:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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25/03/2025 13:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 13:27
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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