TRT1 - 0101124-88.2022.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/04/2025 22:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/03/2025 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56577a1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 18/03/2025, de ID. 851e09b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 07/03/2025, com término de prazo em 19/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID. 99401cb. Gratuidade de Justiça deferida, conforme Sentença de ID. 4fd3996.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada em 18/03/2025, de ID. 86a6407, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 07/03/2025, com término de prazo em 19/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID. 1305595.
Depósito recursal conforme ID. d769ebc, em 14/03/2025.
Custas conforme ID. c4b0610, em 14/03/2025.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante e reclamada.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões, em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA -
19/03/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
19/03/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES SOUZA FELIX DA COSTA
-
19/03/2025 13:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA sem efeito suspensivo
-
19/03/2025 13:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HERCULES SOUZA FELIX DA COSTA sem efeito suspensivo
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19/03/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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18/03/2025 16:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/03/2025 16:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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03/03/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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03/03/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES SOUZA FELIX DA COSTA
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03/03/2025 15:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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03/03/2025 15:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HERCULES SOUZA FELIX DA COSTA
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03/03/2025 15:56
Concedida a gratuidade da justiça a HERCULES SOUZA FELIX DA COSTA
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16/12/2024 15:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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12/12/2024 21:53
Juntada a petição de Razões Finais
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06/12/2024 15:25
Juntada a petição de Razões Finais
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25/11/2024 19:48
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 17:03
Audiência de instrução realizada (25/11/2024 15:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 15:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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29/10/2024 15:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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29/10/2024 15:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/10/2024 14:58
Expedido(a) mandado a(o) GERALDO JOSE AMARO FILHO
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29/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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29/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES SOUZA FELIX DA COSTA
-
29/10/2024 14:51
Audiência de instrução designada (25/11/2024 15:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2024 14:51
Audiência de instrução cancelada (10/12/2024 11:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 07:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/10/2024 15:36
Expedido(a) mandado a(o) GERALDO JOSE AMARO FILHO
-
22/10/2024 16:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/10/2024 20:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2024 15:27
Audiência de instrução designada (10/12/2024 11:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 15:26
Audiência de instrução cancelada (10/12/2024 11:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2024 15:25
Audiência de instrução cancelada (10/12/2024 11:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2024 15:25
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/10/2024 20:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2024 15:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/10/2024 20:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 15:22
Audiência de instrução cancelada (22/10/2024 19:01 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 15:20
Audiência de instrução cancelada (22/10/2024 19:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 15:19
Audiência de instrução cancelada (10/12/2024 11:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 15:18
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/10/2024 14:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 14:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/05/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 16:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/10/2024 14:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 16:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/05/2024 14:40 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 15:47
Juntada a petição de Réplica
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05/03/2024 11:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/05/2024 14:40 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 11:04
Audiência una por videoconferência realizada (05/03/2024 09:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2024 22:27
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2024 22:08
Juntada a petição de Contestação
-
04/03/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 00:19
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:19
Decorrido o prazo de HERCULES SOUZA FELIX DA COSTA em 17/07/2023
-
08/07/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 07/07/2023
-
08/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de HERCULES SOUZA FELIX DA COSTA em 07/07/2023
-
07/07/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
07/07/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES SOUZA FELIX DA COSTA
-
07/07/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
05/07/2023 15:40
Audiência una por videoconferência designada (05/03/2024 09:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2023 15:40
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/07/2023 08:55 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
29/06/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES SOUZA FELIX DA COSTA
-
29/06/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
29/06/2023 13:31
Audiência inicial por videoconferência designada (17/07/2023 08:55 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/06/2023 13:31
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/08/2023 09:05 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 27/03/2023
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13/03/2023 19:00
Juntada a petição de Contestação
-
11/03/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 20:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
08/03/2023 20:48
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES SOUZA FELIX DA COSTA
-
08/03/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
08/03/2023 12:07
Encerrada a conclusão
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24/02/2023 09:44
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/02/2023 19:56
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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14/02/2023 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de HERCULES SOUZA FELIX DA COSTA em 07/02/2023
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31/01/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 10:45
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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30/01/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES SOUZA FELIX DA COSTA
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27/01/2023 15:59
Audiência inicial por videoconferência designada (07/08/2023 09:05 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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26/12/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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