TRT1 - 0101114-19.2023.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/06/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
17/06/2025 14:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/12/2024 11:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de JORGE ROSA em 29/11/2024
-
12/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ROSA
-
11/11/2024 14:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
09/11/2024 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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09/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de JORGE ROSA em 08/11/2024
-
08/11/2024 18:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
24/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/10/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ROSA
-
23/10/2024 15:39
Rejeitada a exceção de pré-executividade de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/10/2024 14:39
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
23/10/2024 14:39
Encerrada a conclusão
-
23/10/2024 14:39
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
23/10/2024 14:39
Encerrada a conclusão
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20/10/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
19/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de JORGE ROSA em 18/10/2024
-
10/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ROSA
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09/10/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:19
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7e8d035) para Exceção de Pré-executividade
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09/10/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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09/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de JORGE ROSA em 08/10/2024
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26/09/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/09/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ROSA
-
13/09/2024 12:04
Homologada a liquidação
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13/09/2024 10:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
01/08/2024 04:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 31/07/2024
-
19/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101114-19.2023.5.01.0035 RECLAMANTE: JORGE ROSA RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S):COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURBFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresente manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/07/2024
-
14/07/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d887ea proferido nos autos.
Venham as partes com planilha de apuração dos valores devidos e, se for o caso, com os demonstrativos referentes a horas extras, no prazo de 10 dias.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc:“...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)§ 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)§ 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário.(Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório;2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos;3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF;4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”;5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”;6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc);Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF.7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DAApós, intimem-se as partes para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação. Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria.Inerte a parte Autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, intimando-se o exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/07/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ROSA
-
01/07/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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01/07/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40063e9 proferido nos autos.
VISTOS ETC. Defiro a dilação de prazo de 5 dias requerida pela Ré em sua petição de ID fa742bd .Intime-se. MDA/ RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/06/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
24/06/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/06/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/06/2024 09:01
Iniciada a liquidação
-
13/06/2024 09:01
Transitado em julgado em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de JORGE ROSA em 12/06/2024
-
29/05/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 00:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/05/2024 00:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ROSA
-
28/05/2024 00:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
28/05/2024 00:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JORGE ROSA
-
28/05/2024 00:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE ROSA
-
28/05/2024 00:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
20/05/2024 11:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/05/2024 10:59
Audiência inicial realizada (20/05/2024 09:55 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2024 14:47
Juntada a petição de Contestação
-
17/05/2024 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/04/2024
-
09/04/2024 00:52
Decorrido o prazo de JORGE ROSA em 08/04/2024
-
26/03/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
24/03/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/03/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ROSA
-
24/03/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 21:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
23/03/2024 21:55
Audiência inicial designada (20/05/2024 09:55 Sala Nova - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/03/2024 21:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/07/2024 09:45 Sala Antiga - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
07/02/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
05/02/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/02/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ROSA
-
05/02/2024 13:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/07/2024 09:45 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2024 13:41
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (05/06/2024 12:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 08:38
Expedido(a) notificação a(o) JORGE ROSA
-
22/11/2023 08:38
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/11/2023 08:36
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/06/2024 12:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/11/2023 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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