TRT1 - 0100043-98.2024.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8376c6e proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc...
Cálculos apresentados pela parte credora e não impugnado pelo devedor.
Na forma do art. 524, §5º do CPC/15 e art. 879, §2º da CLT, tenho como adequados os cálculos apresentados pela parte credora.
Isso posto, homologo os cálculos do autor, atualizado até 31/03/2025, no valor total devido de R$9.012,72, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$7.837,15 valor líquido devido ao reclamante; -R$1.175,57 de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do autor.
Custas já recolhidas.
Tendo em vista a baixa média mensal tributável, a OJ 400 da SBDI 1 do TST e o art.12-A da Lei 7713/88, não há que se falar em dedução de IR. Custas do processo de conhecimento já recolhidas.
Após o trânsito em julgado, por força da última parte do § 1º do art. 899 da CLT, a lei manda expedir imediatamente alvará para o credor pelo(s) depósito(s) recursal(is) efetuados.
Em consulta ao sistema de dados financeiros no PJE, constata-se que o valor do saldo do depósito recursal (ID. 243d538), é de R$7.304,04.
Deduzindo-se o valor do saldo do depósito recursal (R$7.304,04) do valor líquido devido ao autor de R$7.837,15, temos uma diferença líquida de R$531,11.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, sendo a ré para o pagamento do saldo remanescente (R$531,11 valor líquido devido ao autor, já deduzido o saldo do depósito recursal, além de R$1.175,57 de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do autor) no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
Reclamante poderá, querendo, informar os seus dados bancários para a expedição do alvará com a cláusula de transferência, nos termos do §6º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 03/2020.
Decorrido o prazo e silente a executada, venham conclusos para consulta ao Sisbajud pela diferença de R$1.706,68, certificando nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO WILSON DE OLIVEIRA -
25/02/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/02/2025
-
19/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/12/2024 15:28
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/09/2024 14:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
11/09/2024 13:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
11/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOAO WILSON DE OLIVEIRA em 10/09/2024
-
10/09/2024 21:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
10/09/2024 21:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/08/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/08/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) JOAO WILSON DE OLIVEIRA
-
21/08/2024 15:25
Conhecido o recurso de JOAO WILSON DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*88-95 e provido
-
06/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/08/2024 15:35
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
-
05/08/2024 13:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/08/2024 13:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
05/08/2024 10:40
Retirado de pauta o processo
-
13/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/07/2024
-
12/07/2024 13:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
12/07/2024 13:39
Incluído em pauta o processo para 29/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
-
05/07/2024 14:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/06/2024 20:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
12/06/2024 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100642-87.2023.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/03/2025 09:40
Processo nº 0100835-53.2022.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Alves da Cruz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/11/2023 09:30
Processo nº 0100835-53.2022.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vagner Fagundes Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2022 21:56
Processo nº 0100699-08.2023.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Bertassoni Barroso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2023 13:23
Processo nº 0100699-08.2023.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexsandra Barros
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/05/2025 16:41