TRT1 - 0101074-78.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:48
Registrada a inclusão de dados de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/07/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/06/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de SANDERSON CASTRO DE SOUZA em 03/06/2025
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19/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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16/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SANDERSON CASTRO DE SOUZA
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16/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/05/2025 09:55
Iniciada a execução
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16/05/2025 09:55
Transitado em julgado em 28/04/2025
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29/04/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SANDERSON CASTRO DE SOUZA em 28/04/2025
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08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4458f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe SANDERSON CASTRO DE SOUZA opõe embargos de declaração, pelos motivos expostos na petição de ID c31eba6.
Tempestivos os embargos. É o relatório.
DECIDO Assiste razão ao embargante quanto à ausência da multa do art. 477 da CLT, retificados os cálculos nesse sentido. Pelo exposto, acolho os embargos de declaração, nos termos da fundamentação acima, integrante da decisão. Cálculos conforme planilhas em anexo, ao ID 1abcd4f, sendo: Líquido ao reclamante: R$52.974,61 Honorários sucumbenciais: R$5.342,07 INSS: R$1.505,47 Custas: R$1.196,44 Total: R$61.018,59 Intimem-se as partes. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA -
07/04/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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07/04/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) SANDERSON CASTRO DE SOUZA
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07/04/2025 15:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de SANDERSON CASTRO DE SOUZA
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04/04/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 02/04/2025
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19/03/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 050c24c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por SANDERSON CASTRO DE SOUZA em face de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) determinar que a 1ª Reclamada retifique a data da baixa da CTPS digital da parte autora, para fazer constar data de saída de 05/08/2024, observada a projeção do aviso prévio, no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado.
A Secretaria da Vara fica desde já autorizada a realizar as anotações em caso de inércia da reclamada, atentando-se para que não conste nenhuma informação relativa ao processo. b) determinar que a Secretaria da Vara expeça alvará para levantamento do FGTS, bem como ofício para habilitação no seguro desemprego, independentemente do trânsito em julgado da obrigação, verificadas pelo órgão competente os requisitos necessários para percepção do benefício; c) condenar a Reclamada a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -03 dias de saldo de salário de julho de 2024; -33 dias de aviso prévio indenizado, com projeção do termo final do contrato para 05/08/2024; -férias simples + 1/3 relativas ao período aquisitivo de 2023/2024, eis que, inclusive, consta do TRCT; -04/12 de férias proporcionais + 1/3; -07/12 de 13º salário proporcional de 2024; -multa compensatória de 40% do FGTS, valor a ser pago na forma de indenização substitutiva; -multa do art. 467 da CLT, a incidir sobre saldo de salário, aviso prévio, férias simples e proporcionais + 1/3, 13º salário e multa de 40% do FGTS; -multa convencional em razão de atraso nos salário, no valor total de R$4.592,00; -indenização substitutiva do auxílio-creche relativo a junho de 2024, no valor de R$616,55; -multa prevista na cláusula 57ª da CCT, no valor de R$164,00, em razão da ausência de pagamento de auxílio creche. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor do patrono do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT. Cálculos conforme planilhas em anexo, sendo: Líquido ao reclamante: R$46.024,19 Honorários sucumbenciais: R$4.647,03 INSS: R$1.492,11 Custas: R$1.043,27 Total: R$53.206,60 Custas pelo Reclamado, no importe de R$1.043,27, calculadas sobre o valor da condenação, apurado em R$52.163,33.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANDERSON CASTRO DE SOUZA -
18/03/2025 18:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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18/03/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) SANDERSON CASTRO DE SOUZA
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18/03/2025 16:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.043,27
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18/03/2025 16:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANDERSON CASTRO DE SOUZA
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18/03/2025 16:53
Concedida a gratuidade da justiça a SANDERSON CASTRO DE SOUZA
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05/02/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/02/2025 14:24
Juntada a petição de Razões Finais
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01/02/2025 19:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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18/12/2024 12:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/12/2024 09:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/12/2024 02:51
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 27/11/2024
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21/10/2024 16:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/10/2024 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 14:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/10/2024 00:32
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 04/10/2024
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01/10/2024 15:01
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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26/09/2024 04:45
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2024 13:48
Expedido(a) mandado a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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25/09/2024 13:48
Expedido(a) edital a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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25/09/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 21:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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24/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de SANDERSON CASTRO DE SOUZA em 23/09/2024
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14/09/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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14/09/2024 14:39
Expedido(a) notificação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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13/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 00:01
Expedido(a) intimação a(o) SANDERSON CASTRO DE SOUZA
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12/09/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 23:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/09/2024 23:43
Audiência inicial por videoconferência designada (18/12/2024 09:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/09/2024 23:43
Audiência una cancelada (29/04/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/09/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SANDERSON CASTRO DE SOUZA
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09/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 21/08/2024
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21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de SANDERSON CASTRO DE SOUZA em 20/08/2024
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12/08/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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12/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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11/08/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SANDERSON CASTRO DE SOUZA
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11/08/2024 10:22
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SANDERSON CASTRO DE SOUZA
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09/08/2024 15:06
Audiência una designada (29/04/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/08/2024 14:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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09/08/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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