TRT1 - 0100878-71.2022.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/09/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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23/09/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 11:01
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 0ee31e6) para Manifestação
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23/09/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/09/2025 10:57
Encerrada a conclusão
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16/09/2025 21:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/09/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 17:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/08/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfeabd0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem para determinar a intimação da parte executada, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer consistente na implementação das diferenças em folha de pagamento da parte exequente, com efeitos financeiros a partir do mês subsequente ao apurado na planilha homologada, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e de imediata execução.
Comprovado o cumprimento, restabeleçam-se os efeitos da sentença de extinção, a qual deverá ser cumprida.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de agosto de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
17/08/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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17/08/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:35
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 4b28d6b) para Manifestação
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14/08/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/08/2025 15:30
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/08/2025
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07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 06/08/2025
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25/07/2025 17:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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23/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGETE BARBOSA LOPES
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23/07/2025 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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22/07/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/07/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b09b63 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para, no prazo de 05 dias, apresentar procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou para indicar conta de titularidade do próprio reclamante. Vindo a procuração ou indicada a conta do próprio interessado, cumpra-se a sentença de id ec0526.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGETE BARBOSA LOPES -
03/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JORGETE BARBOSA LOPES
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03/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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02/07/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/06/2025
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 30/06/2025
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de JORGETE BARBOSA LOPES em 30/06/2025
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13/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 938e9e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, conheço dos presentes embargos para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, conforme fundamentação supra que este decisum integra.
Intimem-se as partes.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
12/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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12/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JORGETE BARBOSA LOPES
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12/06/2025 13:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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28/05/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de JORGETE BARBOSA LOPES em 27/05/2025
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22/05/2025 22:29
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 15:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec05262 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido contido na impugnação e PROCEDENTE o pedido contido nos embargos à execução, conforme fundamentação supra que este decisum integra.
Intimem-se as partes, sendo a devedora principal FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, independentemente da definitividade da presente decisão, comprovar o depósito da diferença da execução de R$2.797,00, devidamente atualizado.
Com o decurso do prazo de 05 dias acima mencionado, in albis, ao SISBAJUD.
Fica autorizada, desde já, a liberação do incontroverso (totalidade do depósito de ID 28e9ffe à exequente), a devolução do depósito de ID 723ad22 (R$12.800,00) à PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e dos honorários periciais ao Expert PAULO SERGIO VIEIRA.
Com a definitividade da presente decisão e com o depósito efetuado de R$2.797,00, expeça-se alvará para levantamento do IR e o restante à exequente. CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGETE BARBOSA LOPES -
13/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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13/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGETE BARBOSA LOPES
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13/05/2025 14:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JORGETE BARBOSA LOPES
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13/05/2025 14:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/05/2025 11:44
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/05/2025 11:43
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 13:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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04/04/2025 19:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 14:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 22:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 26/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f5623 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante dos embargos à execução opostos sob ID a54102c, intime-se o embargado a fim de que exerça o contraditório, no prazo de 5 dias.
Apresentada resposta ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos para apreciação dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JORGETE BARBOSA LOPES -
26/03/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) JORGETE BARBOSA LOPES
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26/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 06:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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25/03/2025 19:40
Juntada a petição de Embargos à Execução
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24/03/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/03/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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24/03/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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24/03/2025 15:52
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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21/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f78a774 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o exequente a fim de que, em 5 dias, indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito. rgm RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGETE BARBOSA LOPES -
20/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGETE BARBOSA LOPES
-
20/03/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100878-71.2022.5.01.0045 : JORGETE BARBOSA LOPES : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JORGETE BARBOSA LOPES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JORGETE BARBOSA LOPES -
15/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
15/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGETE BARBOSA LOPES
-
14/03/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2025 13:23
Iniciada a execução
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18/02/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 17/02/2025
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30/01/2025 06:39
Decorrido o prazo de JORGETE BARBOSA LOPES em 29/01/2025
-
11/01/2025 14:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
11/01/2025 14:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/01/2025
-
11/01/2025 14:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
11/01/2025 14:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/01/2025
-
11/01/2025 14:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
11/01/2025 14:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/01/2025
-
01/01/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/01/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
01/01/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) JORGETE BARBOSA LOPES
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01/01/2025 23:37
Homologada a liquidação
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29/12/2024 22:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/10/2024
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29/10/2024 14:24
Juntada a petição de Impugnação
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18/10/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
15/10/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/10/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JORGETE BARBOSA LOPES
-
02/09/2024 12:54
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO VIEIRA
-
30/08/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 13:59
Juntada a petição de Impugnação
-
25/08/2024 19:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/08/2024 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
16/08/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/08/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGETE BARBOSA LOPES
-
30/07/2024 13:05
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO VIEIRA
-
29/07/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
24/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO VIEIRA em 23/07/2024
-
02/07/2024 14:45
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO VIEIRA
-
01/07/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de JORGETE BARBOSA LOPES em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO VIEIRA em 27/06/2024
-
06/06/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
05/06/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/06/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGETE BARBOSA LOPES
-
05/06/2024 10:05
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO VIEIRA
-
03/06/2024 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2024 18:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
15/05/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO VIEIRA em 09/05/2024
-
02/05/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
05/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de JORGETE BARBOSA LOPES em 04/04/2024
-
22/03/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
21/03/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/03/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGETE BARBOSA LOPES
-
21/03/2024 13:40
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO VIEIRA
-
28/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 27/02/2024
-
08/02/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
08/02/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
08/02/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
06/02/2024 22:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/02/2024 22:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
06/02/2024 22:43
Expedido(a) intimação a(o) JORGETE BARBOSA LOPES
-
06/02/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
04/02/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
03/02/2024 09:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/06/2023 16:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/06/2023 14:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2023 20:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/05/2023 20:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
21/05/2023 20:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGETE BARBOSA LOPES sem efeito suspensivo
-
05/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/05/2023
-
05/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 04/05/2023
-
04/05/2023 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
03/05/2023 20:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
20/04/2023 13:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 13:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 13:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/04/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
17/04/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JORGETE BARBOSA LOPES
-
17/04/2023 15:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JORGETE BARBOSA LOPES
-
03/04/2023 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/03/2023 10:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
24/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/03/2023
-
24/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 23/03/2023
-
20/03/2023 22:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/03/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/03/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
10/03/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGETE BARBOSA LOPES
-
10/03/2023 13:28
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
08/03/2023 11:30
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
08/03/2023 11:30
Encerrada a conclusão
-
08/02/2023 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
24/11/2022 10:21
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
23/11/2022 16:32
Juntada a petição de Réplica
-
10/11/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) JORGETE BARBOSA LOPES
-
08/11/2022 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2022 18:23
Juntada a petição de Contestação
-
28/10/2022 09:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2022 08:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/10/2022 17:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
10/10/2022 17:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/10/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2022 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
08/10/2022 12:50
Iniciada a liquidação
-
06/10/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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