TRT1 - 0100440-35.2019.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
19/09/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CAFE TRES CORACOES S.A
-
18/09/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CAFE TRES CORACOES S.A
-
18/09/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAFE TRES CORACOES S.A em 16/09/2025
-
16/09/2025 16:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
03/09/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9263ee7 proferida nos autos.
ROT 0100440-35.2019.5.01.0341 - 6ª Turma Recorrente: 1.
REUBER TEIXEIRA AVELAR Recorrente: 2.
CAFE TRES CORACOES S.A Recorrido: CAFE TRES CORACOES S.A Recorrido: REUBER TEIXEIRA AVELAR RECURSO DE: REUBER TEIXEIRA AVELAR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/03/2025 - Id 54bc4bb; recurso apresentado em 28/03/2025 - Id 7f62dad).
Representação processual regular (Id 0ae4c70).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TRABALHO EXTERNO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso I do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho; caput do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; incisos I e II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Quanto à alegação de dissenso jurisprudencial, os arestos trazidos não se prestam ao fim colimado.
Alguns são inespecíficos, nos moldes das súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida; outros, inservíveis para o desejado confronto de teses, ou porque procedentes de órgão não contemplado na alínea "a" do artigo 896 da CLT, ou por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: CAFE TRES CORACOES S.A Visto etc.
Assim restou consignado pela E.
Turma no acórdão de Id. 90f0296, in verbis: "(...) Sustenta que o acórdão incorreu em omissão, pois não se manifestou sobre a aplicabilidade da nova redação do art. 71, § 4º, da CLT, introduzida pela Lei nº 13.467/2017, aos períodos trabalhados a partir de 11/11/2017.
Argumenta que o Tema nº 23 do TST estabeleceu a aplicação imediata da reforma trabalhista aos contratos em curso, e que a decisão recorrida não justificou eventual distinção do caso concreto em relação ao referido precedente vinculante.
Aduz, ainda, que há contradição no acórdão, pois ao aplicar integralmente a redação anterior do art. 71, §4º, da CLT, teria desconsiderado o entendimento vinculante do Tribunal Superior do Trabalho. (...) O acórdão embargado examinou de forma clara e fundamentada a matéria relativa ao intervalo intrajornada, consignando que o contrato de trabalho do reclamante teve início antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, razão pela qual o pagamento da integralidade do intervalo suprimido foi deferido. (...)" Diante da manifestação expressa do Colegiado em relação ao Tema nº 23 do TST, resta inócua a devolução do processo à Turma para adequação do julgado, pelo que passo ao exame de admissibilidade do recurso de revista interposto. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/03/2025 - Id 4a20ead; recurso apresentado em 31/03/2025 - Id 7d67f90).
Representação processual regular (Id 1f7e7d1 e 4290209).
Preparo satisfeito.
Condenação fixada na sentença, id acfe817; Depósito recursal recolhido no RO, id 0a6eba4; Custas pagas no RO: id 06bd40f; Depósito recursal recolhido no RR, id a12f97d. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 11 do Código de Processo Civil de 2015; §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Aponta a recorrente a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
Sustenta que, a despeito do manejo dos competentes embargos declaratórios, o Regional não se pronunciou sobre questões indispensáveis para o correto enquadramento jurídico dos fatos evidenciados.
Pois bem.
Ao infenso do que deseja fazer crer a parte insurgente, a análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Ainda, não há falar na ocorrência de conflito jurisprudencial, uma vez que a existência do dissenso pretoriano exige a possibilidade de confronto de teses.
No caso específico da alegação de negativa de prestação jurisdicional, tal conflito é inexistente, até porque a própria parte recorrente afirma que a questão jurídica não foi, no seu entendimento, enfrentada no v. acórdão regional.
Desse modo, arestos porventura colacionados para tal finalidade revelam-se plenamente inúteis e, portanto, não devem sequer ser analisados.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - violação da(o) §4º do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso III do artigo 927 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. - violação ao Tema 23 do TST.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do §4º do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como à Tese firmada pelo C.
TST no julgamento do Tema nº 23.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista.
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. (ppf) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - REUBER TEIXEIRA AVELAR - CAFE TRES CORACOES S.A -
02/09/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) CAFE TRES CORACOES S.A
-
02/09/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) REUBER TEIXEIRA AVELAR
-
02/09/2025 17:24
Admitido em parte o Recurso de Revista de CAFE TRES CORACOES S.A
-
02/09/2025 17:24
Não admitido o Recurso de Revista de REUBER TEIXEIRA AVELAR
-
01/09/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
01/09/2025 11:59
Encerrada a conclusão
-
02/04/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
01/04/2025 16:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
31/03/2025 16:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/03/2025 17:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/03/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2025
-
18/03/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2025
-
18/03/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100440-35.2019.5.01.0341 6ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: REUBER TEIXEIRA AVELAR, CAFE TRES CORACOES S.A RECORRIDO: CAFE TRES CORACOES S.A, REUBER TEIXEIRA AVELAR DESTINATÁRIO: REUBER TEIXEIRA AVELAR INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - REUBER TEIXEIRA AVELAR -
17/03/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) CAFE TRES CORACOES S.A
-
17/03/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) REUBER TEIXEIRA AVELAR
-
17/03/2025 12:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REUBER TEIXEIRA AVELAR - CPF: *08.***.*81-30
-
27/02/2025 10:30
Incluído em pauta o processo para 10/03/2025 10:30 ST6 . EM MESA VINCULADOS ()
-
22/02/2025 09:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/02/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
-
07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de REUBER TEIXEIRA AVELAR em 06/02/2025
-
03/02/2025 16:15
Juntada a petição de Impugnação
-
29/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) CAFE TRES CORACOES S.A
-
28/01/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) REUBER TEIXEIRA AVELAR
-
28/01/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 20:32
Convertido o julgamento em diligência
-
28/01/2025 19:04
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
27/01/2025 17:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/12/2024 14:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
-
20/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
-
20/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) CAFE TRES CORACOES S.A
-
19/12/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) REUBER TEIXEIRA AVELAR
-
19/12/2024 10:57
Conhecido o recurso de CAFE TRES CORACOES S.A - CNPJ: 17.***.***/0001-07 e não provido
-
19/12/2024 10:57
Conhecido o recurso de REUBER TEIXEIRA AVELAR - CPF: *08.***.*81-30 e não provido
-
03/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/12/2024 15:37
Incluído em pauta o processo para 17/12/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
-
26/11/2024 12:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/11/2024 17:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
08/10/2024 12:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/10/2024 12:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
23/09/2024 09:15
Retirado de pauta o processo
-
31/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/09/2024
-
30/08/2024 12:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/08/2024 12:36
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
-
28/08/2024 08:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/08/2024 18:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
02/05/2024 16:09
Distribuído por sorteio
-
09/08/2022 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de CAFE TRES CORACOES S.A em 08/08/2022
-
09/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de REUBER TEIXEIRA AVELAR em 08/08/2022
-
27/07/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CAFE TRES CORACOES S.A
-
26/07/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) REUBER TEIXEIRA AVELAR
-
25/07/2022 11:07
Conhecido o recurso de REUBER TEIXEIRA AVELAR - CPF: *08.***.*81-30 e provido
-
30/06/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/06/2022
-
29/06/2022 10:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 10:05
Incluído em pauta o processo para 18/07/2022 10:30 ST6-VIRTUAL - LSP ()
-
18/05/2022 12:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/05/2022 12:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/04/2022 19:45
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
04/04/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 11:12
Conclusos os autos para despacho a MARIA HELENA MOTTA
-
23/03/2022 16:43
Distribuído por dependência
-
18/10/2020 16:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
17/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de CAFE TRES CORACOES S.A em 16/10/2020
-
17/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de REUBER TEIXEIRA AVELAR em 16/10/2020
-
03/10/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/10/2020
-
03/10/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/10/2020
-
03/10/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CAFE TRES CORACOES S.A
-
02/10/2020 12:39
Expedido(a) intimação a(o) REUBER TEIXEIRA AVELAR
-
28/09/2020 17:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAFE TRES CORACOES S.A - CNPJ: 17.***.***/0001-07
-
14/09/2020 13:16
Incluído em pauta o processo para 18/09/2020 09:30 ST6 - EM MESA MHM ()
-
04/09/2020 18:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/07/2020 23:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
-
11/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de CAFE TRES CORACOES S.A em 10/06/2020
-
11/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de REUBER TEIXEIRA AVELAR em 10/06/2020
-
18/05/2020 17:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
11/05/2020 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pedido de Habilitação)
-
09/05/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2020
-
09/05/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2020
-
09/05/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2020 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CAFE TRES CORACOES S.A
-
08/05/2020 14:46
Expedido(a) intimação a(o) REUBER TEIXEIRA AVELAR
-
20/04/2020 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CAFE TRES CORACOES S.A
-
20/04/2020 10:24
Expedido(a) intimação a(o) REUBER TEIXEIRA AVELAR
-
18/04/2020 17:17
Conhecido o recurso de REUBER TEIXEIRA AVELAR - CPF: *08.***.*81-30 e provido
-
13/04/2020 12:23
Incluído em pauta o processo para 17/04/2020, 09:00:00, ST6 -EM MESA ()
-
23/03/2020 13:43
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
12/03/2020 10:25
Incluído em pauta o processo para 17/03/2020, 10:00:00, ST6 -EM MESA ()
-
09/03/2020 20:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/03/2020 20:03
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARIA HELENA MOTTA
-
02/03/2020 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100606-32.2024.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose de Ribamar Farias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2024 14:03
Processo nº 0100348-48.2025.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Nascimento Burattini
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2025 10:20
Processo nº 0100348-48.2025.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Nascimento Burattini
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 14:24
Processo nº 0100640-52.2022.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Felipe Moraes Barreira de Queiroz M...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2022 20:17
Processo nº 0100440-35.2019.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tarciano Capibaribe Barros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2019 15:26