TRT1 - 0111667-02.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:23
Arquivados os autos definitivamente
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05/06/2025 13:23
Transitado em julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESSILOR MEXICO S/A em 31/03/2025
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01/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRASILOR COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS E PARTICIPACOES LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MULTI OPTICA DISTRIBUIDORA LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO DE FREITAS em 31/03/2025
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18/03/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36da2ac proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS IMPETRANTE: LUIZ EDUARDO DE FREITAS AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de mandado de segurança, em que são partes: LUIZ EDUARDO DE FREITAS, como impetrante, JUÍZO DA 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, como autoridade coatora impetrada, e MULTI OPTICA DISTRIBUIDORA LTDA e outros, como terceiros interessados.
Inconformado com as decisões de id. 3130225 – fls. 215 do PDF e id. d50919 – fls. 220 do PDF, proferidas nos autos da ação trabalhista nº 0100212-26.2021.5.01.0071, que indeferiu penhora em dinheiro em face dos devedores, o trabalhador impetra mandado de segurança, consoante razões de id. b14bd90.
Consultando os autos principais, verifica-se que o juízo encontra-se garantido, conforme sentença proferida em 10/12/2024, que foi objeto de agravo de petição, o que acarreta a perda de objeto do presente mandado de segurança, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 414, III, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Reputo, assim, prejudicado o julgamento do mandamus, por perda de objeto, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Por fim, defiro o benefício da gratuidade de justiça ao trabalhador, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT.
PELO EXPOSTO, conheço do mandado de segurança e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, por perda de objeto, nos termos do artigo 485, VI do CPC.
Custas de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, pelo impetrante, dispensado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
MARCIA REGINA LEAL CAMPOS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ESSILOR MEXICO S/A - BRASILOR COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS E PARTICIPACOES LTDA - MULTI OPTICA DISTRIBUIDORA LTDA -
17/03/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) ESSILOR MEXICO S/A
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17/03/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) BRASILOR COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS E PARTICIPACOES LTDA
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17/03/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) MULTI OPTICA DISTRIBUIDORA LTDA
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17/03/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO DE FREITAS
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17/03/2025 21:45
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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17/03/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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03/02/2025 23:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/10/2024 13:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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14/10/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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14/10/2024 18:45
Determinada a requisição de informações
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14/10/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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21/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESSILOR MEXICO S/A em 20/09/2024
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21/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de BRASILOR COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS E PARTICIPACOES LTDA em 20/09/2024
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21/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MULTI OPTICA DISTRIBUIDORA LTDA em 20/09/2024
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21/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO DE FREITAS em 20/09/2024
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09/09/2024 15:33
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 71A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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09/09/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ESSILOR MEXICO S/A
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06/09/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) BRASILOR COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS E PARTICIPACOES LTDA
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06/09/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) MULTI OPTICA DISTRIBUIDORA LTDA
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06/09/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO DE FREITAS
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06/09/2024 16:49
Concedida a Medida Liminar a LUIZ EDUARDO DE FREITAS
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03/09/2024 20:30
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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03/09/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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