TRT1 - 0100006-39.2020.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 16:20
Arquivados os autos definitivamente
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28/04/2025 16:20
Registrada a exclusão de dados de SANDRO ALEX LAHMANN no BNDT
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIO LUIS DOS SANTOS em 03/04/2025
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02/04/2025 15:43
Registrada a exclusão de dados de POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA no BNDT
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20/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdedcdd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Pelo exposto, esta MM. 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga extinta a execução na forma do art.924, II do CPC - com pagamentos.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como das expedições de alvarás.
Decorrido o prazo de 08 dias sem qualquer manifestação das partes e considerando que é condição para arquivamento definitivo do processo a inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis, determino à secretaria que verifique a existência de saldo remanescente, certificando o resultado da consulta e após: Inexistindo saldo de depósitos judicial/recursal, arquivem-se definitivamente os autos;Existindo saldo de depósitos judicial/recursal em valores até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser dada ciência às partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, manifestem seu interesse no levantamento do valor e informem os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. No mesmo ato, dê-se ciência às partes de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo.
Comprovada a transferência pela instituição bancária, o respectivo DARF deverá ser anexado aos autos. Realizada a ordem de transferência, deverá ser certificada a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados àquele processo e após, arquivado definitivamente o feito; Existindo saldo de depósito judicial/recursal em valor superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o Juízo da Vara do Trabalho deverá proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, poderá o Juízo da Vara do Trabalho proceder à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo. A parte beneficiária do crédito, interessada na transferência do valor diretamente para sua conta bancária, em até 10 (dez) dias antes da determinação do Juízo da Vara do Trabalho para a liberação, deverá fornecer os dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ultrapassado o prazo de 10 dias e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Esgotados todos os meios disponíveis para devolução do saldo e não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, determina-se a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do executado, devendo a secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.Aplica-se o mesmo procedimento supra quando os créditos encontrados no processo pertençam ao credor das parcelas trabalhistas, advogados ou peritos judiciais, desde que, devidamente intimados, não procedam ao saque dos valores depositados nas contas judiciais no prazo de 30 (trinta) dias.Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, o Juízo da Vara do Trabalho deverá ofertar o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ.
Deverá a secretaria certificar nos autos o cumprimento da determinação.
Quanto ao prosseguimento do feito com fins de extinção da execução após a oferta de saldo por meio do sistema e-garimpo, determino: a)Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional e havendo devedores inscritos no BNDT em execuções em unidades de outros Regionais, liberem-se os valores aos depositantes; b) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional sem que haja aceitação por qualquer unidade, e ainda permaneça a inscrição do respectivo devedor no BNDT, determino a reiteração da oferta no sistema e-Garimpo.
Caso não haja interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, certifique-se e libere-se o valor ao respectivo titular do crédito, observando-se todas as determinações listadas nos itens 1 a 5 supra.
Por fim, certificada a inexistência de saldo remanescente à disposição dos autos, arquive-se definitivamente o feito.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA -
19/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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19/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIS DOS SANTOS
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19/03/2025 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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19/03/2025 12:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/03/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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08/02/2025 03:19
Decorrido o prazo de SANDRO ALEX LAHMANN em 07/02/2025
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08/02/2025 03:19
Decorrido o prazo de POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 07/02/2025
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08/02/2025 03:19
Decorrido o prazo de MARIO LUIS DOS SANTOS em 07/02/2025
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30/01/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALEX LAHMANN
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29/01/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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29/01/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIS DOS SANTOS
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29/01/2025 08:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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28/01/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 17:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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28/01/2025 17:13
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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27/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SANDRO ALEX LAHMANN em 26/11/2024
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17/10/2024 15:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/10/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 10:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/10/2024 10:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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28/09/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALEX LAHMANN
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28/09/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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28/09/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIS DOS SANTOS
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28/09/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/09/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIS DOS SANTOS
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25/09/2024 10:09
Expedido(a) mandado a(o) SANDRO ALEX LAHMANN
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24/08/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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09/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de SANDRO ALEX LAHMANN em 08/08/2024
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11/07/2024 12:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/06/2024 16:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2024 11:45
Expedido(a) mandado a(o) SANDRO ALEX LAHMANN
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24/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de 9o Oficio de Registro de Imóveis da Capital em 15/05/2024
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23/05/2024 03:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/04/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/03/2024 13:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2024 12:54
Expedido(a) mandado a(o) 9O OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL
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13/03/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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28/02/2024 07:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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21/02/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/02/2024 09:20
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SANDRO ALEX LAHMANN
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23/01/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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14/12/2023 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIS DOS SANTOS
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07/11/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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20/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARIO LUIS DOS SANTOS em 19/09/2023
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31/08/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIS DOS SANTOS
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31/08/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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23/08/2023 18:49
Encerrada a conclusão
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23/08/2023 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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15/08/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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27/07/2023 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIS DOS SANTOS
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14/07/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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14/07/2023 16:28
Encerrada a conclusão
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07/07/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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28/06/2023 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2023 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
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01/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIS DOS SANTOS
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31/05/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/05/2023 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIS DOS SANTOS
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31/03/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/03/2023 17:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/02/2023 12:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/02/2023 11:45
Expedido(a) mandado a(o) SANDRO ALEX LAHMANN
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14/02/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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08/02/2023 21:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
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05/02/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIS DOS SANTOS
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18/01/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALEX LAHMANN
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17/01/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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17/01/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIS DOS SANTOS
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17/01/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/01/2023 10:38
Encerrada a conclusão
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17/01/2023 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/01/2023 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2022 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
03/11/2022 19:31
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIS DOS SANTOS
-
26/10/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/10/2022 09:15
Registrada a inclusão de dados de SANDRO ALEX LAHMANN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de SANDRO ALEX LAHMANN em 01/09/2022
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30/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 30/08/2022
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30/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 13:59
Expedido(a) edital a(o) SANDRO ALEX LAHMANN
-
29/08/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/08/2022 12:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/08/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/08/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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03/08/2022 08:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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14/07/2022 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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01/06/2022 11:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2022 15:25
Expedido(a) mandado a(o) SANDRO ALEX LAHMANN
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24/05/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de SANDRO ALEX LAHMANN em 12/05/2022
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05/05/2022 08:41
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALEX LAHMANN
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04/05/2022 16:01
Proferida decisão
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04/05/2022 13:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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04/05/2022 13:01
Encerrada a conclusão
-
24/03/2022 14:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
18/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de SANDRO ALEX LAHMANN em 17/03/2022
-
18/02/2022 13:55
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALEX LAHMANN
-
18/02/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
02/02/2022 16:11
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO EXECUÇÃO)
-
09/12/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
-
09/12/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIS DOS SANTOS
-
03/12/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
28/10/2021 00:21
Decorrido o prazo de MARIO LUIS DOS SANTOS em 27/10/2021
-
20/10/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
-
20/10/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIS DOS SANTOS
-
01/09/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
31/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 30/08/2021
-
31/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de MARIO LUIS DOS SANTOS em 30/08/2021
-
24/08/2021 14:21
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
21/08/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
-
21/08/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
-
21/08/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 16:48
Expedido(a) alvará a(o) MARIO LUIS DOS SANTOS
-
12/08/2021 18:50
Expedido(a) intimação a(o) POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
-
12/08/2021 18:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIS DOS SANTOS
-
12/08/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
12/08/2021 14:20
Iniciada a execução
-
12/08/2021 14:20
Encerrada a conclusão
-
12/08/2021 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
12/08/2021 12:52
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
07/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARIO LUIS DOS SANTOS em 06/08/2021
-
19/07/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 18:15
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
02/07/2021 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
29/06/2021 18:06
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
22/06/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIS DOS SANTOS
-
11/06/2021 10:22
Registrada a inclusão de dados de POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/06/2021 15:03
Expedido(a) alvará a(o) MARIO LUIS DOS SANTOS
-
01/06/2021 00:15
Decorrido o prazo de MARIO LUIS DOS SANTOS em 31/05/2021
-
27/05/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2021
-
27/05/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 19:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIS DOS SANTOS
-
25/05/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
19/05/2021 20:31
Juntada a petição de Manifestação (EXP ALV FGTS E BLOQ 190521)
-
05/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de MARIO LUIS DOS SANTOS em 04/05/2021
-
30/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 29/04/2021
-
27/04/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2021
-
27/04/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2021
-
27/04/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 20:10
Expedido(a) intimação a(o) POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
-
23/04/2021 20:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIS DOS SANTOS
-
23/04/2021 20:09
Homologada a liquidação
-
22/04/2021 09:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
21/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 20/04/2021
-
08/04/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2021
-
08/04/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 16:50
Expedido(a) intimação a(o) POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
-
06/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 05/04/2021
-
06/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARIO LUIS DOS SANTOS em 05/04/2021
-
16/03/2021 15:51
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA PLANILHA)
-
26/02/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
-
26/02/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
-
26/02/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 13:34
Expedido(a) intimação a(o) POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
-
25/02/2021 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIS DOS SANTOS
-
25/02/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
23/02/2021 18:13
Iniciada a liquidação
-
23/02/2021 18:13
Transitado em julgado em 22/02/2021
-
23/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 22/02/2021
-
23/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de MARIO LUIS DOS SANTOS em 22/02/2021
-
05/02/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 19:44
Expedido(a) intimação a(o) POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
-
03/02/2021 19:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIS DOS SANTOS
-
03/02/2021 19:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIO LUIS DOS SANTOS
-
03/02/2021 19:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIO LUIS DOS SANTOS
-
03/02/2021 19:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
01/02/2021 19:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
29/01/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
27/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 26/11/2020
-
04/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de MARIO LUIS DOS SANTOS em 03/11/2020
-
29/10/2020 19:23
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
16/10/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2020
-
16/10/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2020
-
16/10/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 09:09
Expedido(a) intimação a(o) POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
-
15/10/2020 09:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIS DOS SANTOS
-
15/10/2020 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
08/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 07/10/2020
-
08/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARIO LUIS DOS SANTOS em 07/10/2020
-
07/10/2020 22:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
29/09/2020 17:11
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
16/09/2020 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
-
16/09/2020 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
-
16/09/2020 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 08:15
Expedido(a) intimação a(o) POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
-
15/09/2020 08:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIS DOS SANTOS
-
15/09/2020 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 22:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
24/08/2020 13:34
Juntada a petição de Manifestação (Audiência telepresencial)
-
24/08/2020 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de Marcus Gregores)
-
03/07/2020 15:21
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
12/05/2020 01:01
Decorrido o prazo de MARIO LUIS DOS SANTOS em 11/05/2020
-
24/04/2020 00:56
Juntada a petição de Manifestação (MANIF A DESP 2404)
-
24/04/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
24/04/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2020 09:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIS DOS SANTOS
-
20/04/2020 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
16/04/2020 18:51
Juntada a petição de Manifestação (REIT LIM COVID E OUT)
-
17/03/2020 16:43
Audiência una cancelada (24/03/2020 14:15:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2020 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2020
-
26/01/2020 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2020 13:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
21/01/2020 16:30
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARIO LUIS DOS SANTOS - CPF: *09.***.*20-30
-
21/01/2020 13:01
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
14/01/2020 18:37
Juntada a petição de Manifestação (REITERANDO TUTELA)
-
11/01/2020 12:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (SUBS)
-
08/01/2020 16:35
Audiência una designada (24/03/2020 14:15 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/01/2020 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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