TRT1 - 0100361-89.2022.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA PAULA DE SOUZA
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05/09/2025 13:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
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05/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 04/09/2025
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04/09/2025 14:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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04/09/2025 14:04
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8ae6105) para Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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01/09/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação (P_AGRAVO DE INSTRUMENTO_2869419307 EM 01/09/2025 15:52:24)
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22/08/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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15/08/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA PAULA DE SOUZA
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14/08/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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13/08/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
13/08/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA PAULA DE SOUZA
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13/08/2025 21:54
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de UNIÃO FEDERAL (AGU)
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05/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 04/08/2025
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28/07/2025 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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24/07/2025 16:20
Juntada a petição de Agravo de Petição (P_AGRAVO DE PETIÇÃO_2723984535 EM 24/07/2025 16:19:59)
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23/07/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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16/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA PAULA DE SOUZA
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16/07/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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16/07/2025 12:04
Iniciada a execução
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16/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 15/07/2025
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15/07/2025 13:18
Alterado o tipo de petição de Recurso Adesivo (ID: d86a8ad) para Manifestação
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11/07/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2706369298 EM 11/07/2025 13:03:10)
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26/05/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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19/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA PAULA DE SOUZA
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19/05/2025 15:48
Homologada a liquidação
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19/05/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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19/05/2025 15:27
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 13:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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12/05/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA PAULA DE SOUZA
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30/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição UF comprova cumprimento de decisão)
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29/04/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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29/04/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA PAULA DE SOUZA
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29/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 28/04/2025
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10/04/2025 13:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4542578 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Improvidos os recurso ordinários de ambas as partes, preservando entendimento esposado na sentença.
Improvido o agravo de instrumento aviado pela União e negado seguimento ao seu recurso de revista.
Nos termos da sentença passada em julgado, a ré União deverá comprovar a inclusão, na folha de pagamento da autora, da parcela adicional por tempo de serviço, no prazo de quinze dias após a intimação específica para tal fim, sob pena de pagamento de multa diária de R$1.000,00 (um mil reais), limitada a 30 (trinta) dias, reversível à demandante – art. 537, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Pelo presente, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão conforme Súmula nº 67 do E.
TRT1.
SÚMULA Nº 67 Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT. Ficam cientes, ainda, que, após o decurso do prazo predito, os litigantes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do regramento processual (art. 879, §2º, da CLT).
Advirta-se que se deve observar de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República.
Ultrapassar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Por derradeiro, oportuno a ciência pelas partes que a interpretação da atual redação do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT deve ser realizada em conformidade ao previsto no artigo 884, parágrafos 2º e 3º, do mesmo diploma, de forma a conferir unidade ao arcabouço jurídico que regula a execução trabalhista e à luz do direito fundamental à razoável duração do processo, insculpido no artigo 5 º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Nesse contexto, a melhor exegese é no sentido de que a matéria não discutida em impugnação aos cálculos não pode ser levantada, posteriormente, na impugnação ou embargos à execução apresentados com base no artigo 884 , da CLT. (TRT-18ª R. - AP 0011951-18.2017.5.18.0018 - Rel.
Des.
Gentil Pio de Oliveira - DJe 14.02.2023 - p. 761).
Nos termos do art. 884 , § 1º, da CLT, os embargos à execução, a serem opostos após a garantia do valor devido, prestam-se a discutir o cumprimento da decisão, a quitação ou a prescrição da dívida.
Desta forma, ultrapassado o momento processual de impugnação aos cálculos sem alegação das matérias, não cabe apresentá-las em sede de embargos à execução por força da preclusão consumativa havida. (TRT-18ª R. - AP 0010383-19.2016.5.18.0012 - Relª Desª Iara Teixeira Rios - DJe 14.06.2023 - p. 530) Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para promoção e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se os valores atualizados dos depósitos recursais de ID nº (RO), de ID nº (RR) e de ID nº (AIRR), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SONIA MARIA PAULA DE SOUZA -
15/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
15/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA PAULA DE SOUZA
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15/03/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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14/03/2025 15:34
Iniciada a liquidação
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14/03/2025 15:34
Transitado em julgado em 07/03/2025
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14/03/2025 09:23
Recebidos os autos para prosseguir
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26/04/2023 00:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/04/2023 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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21/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 20/04/2023
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19/04/2023 19:58
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da União ao Recurso Adesivo)
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14/03/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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14/03/2023 09:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SONIA MARIA PAULA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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14/03/2023 08:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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13/03/2023 20:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2023 20:25
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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03/03/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 01/03/2023
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01/03/2023 18:47
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA PAULA DE SOUZA
-
01/03/2023 18:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
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28/02/2023 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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28/02/2023 13:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da União Federal)
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10/02/2023 00:25
Decorrido o prazo de SONIA MARIA PAULA DE SOUZA em 09/02/2023
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17/01/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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17/01/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
16/01/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA PAULA DE SOUZA
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16/01/2023 12:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de SONIA MARIA PAULA DE SOUZA
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12/12/2022 02:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
12/12/2022 02:20
Encerrada a conclusão
-
23/11/2022 14:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
23/11/2022 14:24
Encerrada a conclusão
-
23/11/2022 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
23/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 22/11/2022
-
12/11/2022 13:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da União aos Embargos de Declaração)
-
29/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de SONIA MARIA PAULA DE SOUZA em 28/10/2022
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27/10/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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26/10/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA PAULA DE SOUZA
-
26/10/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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26/10/2022 15:23
Encerrada a conclusão
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14/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 13/10/2022
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06/10/2022 20:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição UF requer intimação para responder ED)
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22/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de SONIA MARIA PAULA DE SOUZA em 21/09/2022
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14/09/2022 06:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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13/09/2022 18:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
09/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA PAULA DE SOUZA
-
08/09/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
08/09/2022 11:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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08/09/2022 11:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SONIA MARIA PAULA DE SOUZA
-
08/09/2022 11:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a SONIA MARIA PAULA DE SOUZA
-
04/08/2022 23:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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04/08/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
03/08/2022 19:59
Juntada a petição de Manifestação (União ratifica sua contestação )
-
03/08/2022 01:14
Decorrido o prazo de SONIA MARIA PAULA DE SOUZA em 02/08/2022
-
28/07/2022 14:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição Rte)
-
26/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA PAULA DE SOUZA
-
25/07/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
25/07/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
21/07/2022 16:03
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
08/07/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 18:18
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA PAULA DE SOUZA
-
06/07/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
04/07/2022 20:59
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO UNIÃO)
-
30/06/2022 13:31
Encerrada a conclusão
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30/06/2022 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
30/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 29/06/2022
-
06/05/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
06/05/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
03/05/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Daniele Pinto Januario Bonifacio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2024 21:07
Processo nº 0100343-98.2020.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio de Figueiredo Correa da Veiga
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2022 17:16
Processo nº 0100343-98.2020.5.01.0341
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Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Henrique Teixeira Passos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2025 15:52
Processo nº 0100361-89.2022.5.01.0005
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Advogado: Rafael Daum Stabile de Sousa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/04/2023 00:00
Processo nº 0100361-89.2022.5.01.0005
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Advogado: Rafael Daum Stabile de Sousa
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2024 16:20