TRT1 - 0100863-87.2022.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de JOSIANE JEFERSON DA SILVA em 26/08/2025
-
21/08/2025 17:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/08/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
12/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
12/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE JEFERSON DA SILVA
-
12/08/2025 12:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
12/08/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
12/08/2025 11:19
Encerrada a conclusão
-
23/07/2025 16:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LAIS BERTOLDO ALVES
-
22/05/2025 14:04
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de JOSIANE JEFERSON DA SILVA em 21/05/2025
-
13/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE JEFERSON DA SILVA
-
12/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
09/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de JOSIANE JEFERSON DA SILVA em 08/05/2025
-
08/05/2025 17:53
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
08/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 07/05/2025
-
29/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
28/04/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
28/04/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE JEFERSON DA SILVA
-
28/04/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
24/04/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
24/04/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de JOSIANE JEFERSON DA SILVA em 02/04/2025
-
21/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
21/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f1975f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA opôs embargos à execução pelos fatos e fundamentos de ID n 36a89dd.
Contestação do embargado conforme #id:692ea59. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Alega o Embargante que o bloqueio judicial realizado através do SISBAJUD ( id c6adc51) atingiu verba pública vinculada ao Contrato de Gestão n 045/SEMUS/2023 ( id dc31a87), celebrado com o Município de Nova Iguaçu e, portanto, impenhorável.
Com efeito, conforme item 6.10 do citado contrato comprova que a conta bloqueada (Banco do Brasil S/A – agência n. 0101-5, conta corrente n. 300001-x recebe “recursos destinados à aplicação compulsória na saúde, conforme Contrato de Gestão n.
R026/2021-SMS.G/PCS, celebrado em novembro de 2021”.
Logo, e restando comprovado que a conta bloqueada recebe recursos públicos repassados pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, tem-se por impenhoráveis os valores nela bloqueados. De se destacar, por oportuno, que, por ocasião do julgamento da ADPF n. 664, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente o pedido para “declarar a inconstitucionalidade das decisões judiciais que determinaram a constrição de verbas públicas oriundas do Fundo Estadual de Saúde em contas vinculadas a contratos de gestão ou termos de parceria para a execução de ações de saúde pública”. (Dje 4/05/2021 - Ata n.º 73/2021, Dje n.º 84, divulgado em 3/05/2021).
E, segundo o disposto no art. 10, §3º, da Lei n. 9.882/99, a decisão proferida em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental possui eficácia erga omnes e efeito vinculante, inclusive quanto aos demais órgãos do Poder Judiciário.
Assim, conclui-se que assiste razão ao Embargante.
Por conseguinte, a quantia bloqueada nos presentes autos no importe de R$ 14.498,15 deverá ser devolvida ao Embargante, determinando que o saldo remanescente pertencente a reclamada ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA nos autos do processo ATSum 0100257-93.2021.5.01.0341 e/ou 0100640-71.2021.5.01.0341 em curso perante a esta Vara seja transferido para este feito no limite atualizado do crédito devido.
Existindo crédito remanescente, solicite-se reserva de crédito na Ação de Cobrança 0018732-25.2020.8.19.0066 ao Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda/RJ. DISPOSITIVO Ante o exposto, julga-se PROCEDENTE o pedido formulado nos embargos à execução, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Custas ex vi legis.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSIANE JEFERSON DA SILVA -
19/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
19/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE JEFERSON DA SILVA
-
19/03/2025 13:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
12/03/2025 17:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
12/03/2025 17:43
Iniciada a execução
-
07/03/2025 10:12
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/02/2025 16:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
25/02/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE JEFERSON DA SILVA
-
25/02/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 23:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
31/01/2025 11:22
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
31/01/2025 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
29/01/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
27/01/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2025 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
15/10/2024 19:21
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE JEFERSON DA SILVA
-
01/10/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE JEFERSON DA SILVA
-
24/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 23/09/2024
-
10/09/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de JOSIANE JEFERSON DA SILVA em 09/09/2024
-
30/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
29/08/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE JEFERSON DA SILVA
-
29/08/2024 14:56
Homologada a liquidação
-
29/08/2024 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
13/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 12/07/2024
-
12/07/2024 18:43
Juntada a petição de Impugnação
-
02/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
01/07/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE JEFERSON DA SILVA
-
01/07/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
01/07/2024 11:15
Encerrada a conclusão
-
28/06/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
28/05/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
12/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 11/04/2024
-
27/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
25/03/2024 23:24
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
28/02/2024 14:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/02/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
07/02/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE JEFERSON DA SILVA
-
07/02/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
07/02/2024 13:42
Iniciada a liquidação
-
07/02/2024 13:42
Transitado em julgado em 01/02/2024
-
06/02/2024 14:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/11/2023 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de JOSIANE JEFERSON DA SILVA em 20/10/2023
-
19/10/2023 11:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/10/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
04/10/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE JEFERSON DA SILVA
-
04/10/2023 16:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRISCILLA DUARTE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA sem efeito suspensivo
-
03/10/2023 15:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
01/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 31/07/2023
-
19/07/2023 19:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/07/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
16/07/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE JEFERSON DA SILVA
-
16/07/2023 12:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
16/07/2023 12:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JOSIANE JEFERSON DA SILVA
-
16/07/2023 12:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSIANE JEFERSON DA SILVA
-
16/07/2023 12:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
13/07/2023 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
-
13/07/2023 10:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/07/2023 11:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
12/07/2023 12:41
Juntada a petição de Contestação
-
12/07/2023 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 04/07/2023
-
05/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de JOSIANE JEFERSON DA SILVA em 04/07/2023
-
23/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de JOSIANE JEFERSON DA SILVA em 22/06/2023
-
13/06/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
13/06/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE JEFERSON DA SILVA
-
12/06/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
12/06/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE JEFERSON DA SILVA
-
16/05/2023 14:48
Audiência inicial por videoconferência designada (13/07/2023 11:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
04/05/2023 09:54
Audiência inicial por videoconferência designada (10/07/2023 11:15 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
04/05/2023 09:54
Audiência una cancelada (10/07/2023 10:15 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
01/02/2023 06:00
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
01/12/2022 13:59
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de JOSIANE JEFERSON DA SILVA
-
01/12/2022 12:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
30/11/2022 11:01
Audiência una designada (10/07/2023 10:15 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
30/11/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000406-32.2010.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gloria Maria de Lossio Brasil
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/04/2010 00:00
Processo nº 0100676-60.2020.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Candido Martins Ferreira Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2020 15:33
Processo nº 0100362-60.2025.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Luiz Alves Pinheiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 16:16
Processo nº 0100767-87.2020.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2025 15:52
Processo nº 0100863-87.2022.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Claudia Barbosa de Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/11/2023 12:10