TRT1 - 0100571-65.2024.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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30/04/2025 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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11/04/2025 07:53
Iniciada a liquidação
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11/04/2025 07:53
Transitado em julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLINICA NOSSA SENHORA DAS VITORIAS S/S LTDA. em 08/04/2025
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOE LUIZ SOARES em 08/04/2025
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULO CESAR COUTO DOS SANTOS em 08/04/2025
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CELMA DILMA MARCELLO QUINTES DOS SANTOS em 08/04/2025
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26/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ebe1d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Isto posto, nos termos do artigo 681 do CPC, a 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ julga PROCEDENTE a pretensão consignada nos autos do processo em epígrafe, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para efeitos de direito.
Transitado em julgado, fica a Secretaria autorizada à inserção da ordem de cancelamento da indisponibilidade, de preferência por meio sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
Não sendo possível, independente de novo despacho, fica a Secretaria autorizada à expedição de ofício ao 16º Ofício de Justiça de Niterói, determinando o cancelamento da indisponibilidade relacionada na fundamentação desta decisão.
Custas pelo embargante no importe de R$44,26, nos termos do artigo 789-A, inciso V, da CLT, dispensado do recolhimento.
Intimem-se as partes.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELMA DILMA MARCELLO QUINTES DOS SANTOS - PAULO CESAR COUTO DOS SANTOS -
25/03/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA NOSSA SENHORA DAS VITORIAS S/S LTDA.
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25/03/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) JOE LUIZ SOARES
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25/03/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR COUTO DOS SANTOS
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25/03/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) CELMA DILMA MARCELLO QUINTES DOS SANTOS
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25/03/2025 08:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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25/03/2025 08:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de PAULO CESAR COUTO DOS SANTOS
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25/03/2025 08:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de CELMA DILMA MARCELLO QUINTES DOS SANTOS
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24/03/2025 15:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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30/01/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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24/10/2024 03:20
Decorrido o prazo de CLINICA NOSSA SENHORA DAS VITORIAS S/S LTDA. em 23/10/2024
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17/10/2024 21:28
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA NOSSA SENHORA DAS VITORIAS S/S LTDA.
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27/09/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) JOE LUIZ SOARES
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20/09/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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10/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLINICA NOSSA SENHORA DAS VITORIAS S/S LTDA. em 09/09/2024
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10/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOE LUIZ SOARES em 09/09/2024
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02/08/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA NOSSA SENHORA DAS VITORIAS S/S LTDA.
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02/08/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) JOE LUIZ SOARES
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30/07/2024 22:24
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/07/2024 08:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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26/07/2024 15:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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