TRT1 - 0100757-05.2023.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2025
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11/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2025
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11/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de NILTON LUIZ BARBOSA COUTINHO em 10/09/2025
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11/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSE MAURICIO VIEIRA SANTOS em 10/09/2025
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10/09/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEX VIANA SANTOS
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10/09/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ARAUJO DE FIGUEIREDO
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10/09/2025 19:35
Expedido(a) edital a(o) ALEX VIANA SANTOS
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10/09/2025 19:35
Expedido(a) edital a(o) ANDRE ARAUJO DE FIGUEIREDO
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10/09/2025 18:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2025 13:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) NILTON LUIZ BARBOSA COUTINHO
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27/08/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURICIO VIEIRA SANTOS
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27/08/2025 09:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE MAURICIO VIEIRA SANTOS
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08/07/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAPHAEL VIGA CASTRO
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08/07/2025 14:42
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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30/06/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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26/06/2025 23:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/06/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2025 08:07
Expedido(a) mandado a(o) MERCEARIA CARLOS MARIGUELA LTDA
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12/06/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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12/06/2025 10:28
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 12:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAPHAEL VIGA CASTRO
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07/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEX VIANA SANTOS em 06/05/2025
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07/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE ARAUJO DE FIGUEIREDO em 06/05/2025
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06/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEX VIANA SANTOS em 05/05/2025
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06/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE ARAUJO DE FIGUEIREDO em 05/05/2025
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03/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2025
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03/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2025
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03/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100757-05.2023.5.01.0014 : JOSE MAURICIO VIEIRA SANTOS : MERCEARIA CARLOS MARIGUELA LTDA O/A MM.
Juiz(a) RAPHAEL VIGA CASTRO da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANDRE ARAUJO DE FIGUEIREDO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para nos termos do art. 135 do CPC, inclusive para indicar bens livres e desembaraçados de propriedade da empresa para garantir a execução.
Prazo de 15 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
ALEXANDRE ANTONIO FERNANDES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE ARAUJO DE FIGUEIREDO -
02/04/2025 12:44
Expedido(a) edital a(o) ALEX VIANA SANTOS
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02/04/2025 12:44
Expedido(a) edital a(o) ANDRE ARAUJO DE FIGUEIREDO
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27/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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26/03/2025 17:34
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 14:56
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8c28af4) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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18/03/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAPHAEL VIGA CASTRO
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14/03/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f06a883 proferido nos autos.
DESPACHO À parte autora para ciência da certidão do OJ #id:0625522.
Fica o(a) exequente intimado(a) para indicar meios novos e efetivos de prosseguimento da execução, em 30 dias.
Caso o(a) exequente não possua atualmente tais meios, basta manter-se silente, e, neste caso, o processo será meramente suspenso (sobrestado) pelo prazo de 2 anos (na forma do que dispõe o art. 11-A da CLT), tempo suficiente para que busque e/ou indique/requeira ao Juízo novas medidas para satisfação da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MAURICIO VIEIRA SANTOS -
24/01/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURICIO VIEIRA SANTOS
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24/01/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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22/01/2025 20:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/01/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/01/2025 09:21
Expedido(a) mandado a(o) MERCEARIA CARLOS MARIGUELA LTDA
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15/01/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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15/01/2025 08:53
Encerrada a conclusão
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05/12/2024 14:39
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAPHAEL VIGA CASTRO
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07/11/2024 23:42
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e19996c proferido nos autos.
DESPACHOAo exequente, para manifestar-se acerca das alegações do suscitado NILTON LUIZ BARBOSA COUTINHO.
Prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MAURICIO VIEIRA SANTOS -
11/10/2024 06:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURICIO VIEIRA SANTOS
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11/10/2024 06:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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09/10/2024 20:10
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 19:05
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f7f1b70) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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02/10/2024 16:29
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 09:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAPHAEL VIGA CASTRO
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26/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de JOSE MAURICIO VIEIRA SANTOS em 25/09/2024
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09/09/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURICIO VIEIRA SANTOS
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06/09/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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05/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de NILTON LUIZ BARBOSA COUTINHO em 04/09/2024
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09/08/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) NILTON LUIZ BARBOSA COUTINHO
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29/07/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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26/07/2024 21:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c485106 proferida nos autos. DECISÃO PJe O instituto da sucessão trabalhista está normatizado no art. 10 e 448 da CLT, segundo os quais qualquer mudança na estrutura jurídica ou na propriedade da empresa não afetará os contratos de trabalho ou os direitos adquiridos dos empregados.
Para que seja caracterizada basta que haja a transferência de qualquer universalidade econômico-produtiva, consubstanciada em bens materiais ou imateriais, que representem elemento essencial ao negócio exercido pela empresa.
Reconhecida a sucessão, execução passa a ser promovida contra a sucessora, pouco importando que esta não tenha participado do processo de conhecimento.Pelo exame das alegações apresentadas pelo autor em ids 1259541, requer o exequente seja reconhecida a sucessão de empregadores para que seja incluída no polo passivo a sociedade empresarial SUPERMERCADO CANAA, CNPJ 52.***.***/0001-90, como responsável solidária.
O autor alega que a sucessora atua em local diverso antiga empresa, com outro nome fantasia, no entanto, com o mesmo objeto social, cor de fachada amarela, parte superior vermelha e sinalização de banco 24 horas.Expedido mandado de verificação, o Oficial de Justiça constatou que a empresa indicada como sucessora ocupa espaço diverso da ré, 3 funcionários que trabalham atualmente na suposta sucessora disseram nunca ter trabalhado na ré, apenas um quarto prestou serviços, e um dos funcionários afirmou ainda que os equipamentos são novos.
Ademais todos os pagamentos são realizados no CNPJ da empresa indicada como sucessora.
Por fim, as empresas não possuem sequer sócios em comum, como demonstram as consultas ao convênio Jucerja de id s3fac8c8 e 226876f.Assim sendo, temos que não resta caracterizada a sucessão empresarial, razão pela qual deixo de incluir a empresa indicada no polo passivo.Intimem-se as partes, sendo o exequente para, inclusive, indicar meios inéditos e eficazes ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURICIO VIEIRA SANTOS
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18/07/2024 12:46
Proferida decisão
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11/07/2024 16:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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11/07/2024 16:13
Encerrada a conclusão
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09/07/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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09/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de JOSE MAURICIO VIEIRA SANTOS em 08/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ddb888 proferido nos autos. DESPACHO Pje Intime-se o autor para ciência das informações colhidas pelo Oficial de Justiça, por 05 dias.Após, à conclusão quanto à alegada sucessão de empresas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURICIO VIEIRA SANTOS
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28/06/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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27/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de MINI MERCADO E ARMAZEM SANTOS LTDA em 26/06/2024
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13/06/2024 21:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/06/2024 09:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2024 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2024 19:44
Expedido(a) mandado a(o) MINI MERCADO E ARMAZEM SANTOS LTDA
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05/06/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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04/06/2024 23:36
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURICIO VIEIRA SANTOS
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16/05/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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15/05/2024 21:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/05/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2024 15:20
Expedido(a) mandado a(o) MINI MERCADO E ARMAZEM SANTOS LTDA
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06/05/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2024 21:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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04/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de JOSE MAURICIO VIEIRA SANTOS em 03/05/2024
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04/05/2024 00:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 13:06
Registrada a inclusão de dados de MERCEARIA CARLOS MARIGUELA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/04/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURICIO VIEIRA SANTOS
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08/03/2024 09:39
Iniciada a execução
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08/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de MERCEARIA CARLOS MARIGUELA LTDA em 07/03/2024
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08/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de JOSE MAURICIO VIEIRA SANTOS em 07/03/2024
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10/02/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA CARLOS MARIGUELA LTDA
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09/02/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURICIO VIEIRA SANTOS
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09/02/2024 09:23
Homologada a liquidação
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07/02/2024 13:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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30/01/2024 16:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/12/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURICIO VIEIRA SANTOS
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19/12/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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19/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de JOSE MAURICIO VIEIRA SANTOS em 18/12/2023
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28/11/2023 14:08
Expedido(a) ofício a(o) JOSE MAURICIO VIEIRA SANTOS
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26/11/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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22/11/2023 15:57
Iniciada a liquidação
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22/11/2023 15:57
Transitado em julgado em 14/11/2023
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10/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de MERCEARIA CARLOS MARIGUELA LTDA em 09/11/2023
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09/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de JOSE MAURICIO VIEIRA SANTOS em 08/11/2023
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24/10/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA CARLOS MARIGUELA LTDA
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23/10/2023 08:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURICIO VIEIRA SANTOS
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23/10/2023 08:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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23/10/2023 08:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE MAURICIO VIEIRA SANTOS
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23/10/2023 08:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE MAURICIO VIEIRA SANTOS
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20/10/2023 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/10/2023 15:21
Audiência inicial realizada (19/10/2023 08:20 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de MERCEARIA CARLOS MARIGUELA LTDA em 04/10/2023
-
03/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de JOSE MAURICIO VIEIRA SANTOS em 02/10/2023
-
23/09/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA CARLOS MARIGUELA LTDA
-
22/09/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURICIO VIEIRA SANTOS
-
20/09/2023 14:20
Audiência inicial designada (19/10/2023 08:20 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2023 14:20
Audiência inicial cancelada (19/12/2023 08:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de MERCEARIA CARLOS MARIGUELA LTDA em 29/08/2023
-
23/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de JOSE MAURICIO VIEIRA SANTOS em 22/08/2023
-
17/08/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA CARLOS MARIGUELA LTDA
-
15/08/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURICIO VIEIRA SANTOS
-
14/08/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
14/08/2023 13:52
Audiência inicial designada (19/12/2023 08:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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