TRT1 - 0100989-10.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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28/08/2025 12:58
Audiência de instrução realizada (28/08/2025 10:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2025 16:02
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADEMIR BRANDAO SILVA em 31/07/2025
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17/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SOL VINIL DISTRIBUIDORA LTDA em 16/07/2025
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08/07/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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05/07/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR BRANDAO SILVA
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05/07/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) SOL VINIL DISTRIBUIDORA LTDA
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05/07/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 23:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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03/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de SOL VINIL DISTRIBUIDORA LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA VIEIRA em 02/07/2025
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26/06/2025 18:13
Juntada a petição de Impugnação
-
24/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) SOL VINIL DISTRIBUIDORA LTDA
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23/06/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA VIEIRA
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23/06/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:12
Audiência de instrução designada (28/08/2025 10:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/06/2025 12:12
Audiência de instrução cancelada (14/08/2025 11:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
23/06/2025 12:09
Audiência de instrução designada (14/08/2025 11:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA VIEIRA em 18/06/2025
-
17/06/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) SOL VINIL DISTRIBUIDORA LTDA
-
09/06/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA VIEIRA
-
09/06/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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28/05/2025 13:57
Expedido(a) notificação a(o) ADEMIR BRANDAO SILVA
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26/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ADEMIR BRANDAO SILVA em 25/05/2025
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21/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de SOL VINIL DISTRIBUIDORA LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA VIEIRA em 20/05/2025
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12/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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10/05/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) SOL VINIL DISTRIBUIDORA LTDA
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10/05/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA VIEIRA
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10/05/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de SOL VINIL DISTRIBUIDORA LTDA em 09/05/2025
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10/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA VIEIRA em 09/05/2025
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09/05/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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08/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de ADEMIR BRANDAO SILVA em 07/05/2025
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30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2122ae proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Fixo os honorários no valor de R$3.700,00 (três mil e setecentos reais), conforme estimado.
No caso do autor beneficiário da gratuidade de justiça ser sucumbente no objeto da perícia, segue o exposto nos atos 88/2011 e 15/2014 do E.TRT 1ª Região.
O perito deverá informar a data, horário da realização da diligência pericial.
Observe o expert que a data da diligência deve ser aprazada com antecedência mínima de 15 dias, de modo a permitir às partes se organizarem para comparecimento, assim como seus patronos e assistentes técnicos.
A inobservância da regra importará em repetição do ato processual, caso requerido.
Apresentação do laudo em 30 dias.
Vindo o laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 dias.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL VINIL DISTRIBUIDORA LTDA -
29/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR BRANDAO SILVA
-
29/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) SOL VINIL DISTRIBUIDORA LTDA
-
29/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA VIEIRA
-
29/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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11/04/2025 13:50
Expedido(a) notificação a(o) ADEMIR BRANDAO SILVA
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10/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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10/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de KHARYNN FONSECA DA COSTA RAMOS em 09/04/2025
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03/04/2025 10:13
Expedido(a) notificação a(o) KHARYNN FONSECA DA COSTA RAMOS
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21/03/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 08:03
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ed633 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a inércia do perito, nomeio, como nova perita do juízo, Kharynn Fonseca da Costa Ramos que deverá ser intimado para dizer se está apto, tecnicamente, para realizar a perícia nestes autos, manifestando seu aceite em realizar o trabalho e estimando seus honorários, a serem suportados ao final, pela parte sucumbente.
Sendo a parte autora, na forma dos Atos nº 88/2011 e nº 15/2014, ambos da Presidência deste E.
Regional, considerando, ainda, o disposto no artigo 790-B, §3º e §4º da CLT. Na mesma oportunidade, o perito deverá informar a data, horário da realização da diligência pericial.
Observe o expert que a data da diligência deve ser aprazada com antecedência mínima de 15 dias, de modo a permitir às partes se organizarem para comparecimento, assim como seus patronos e assistentes técnicos.
A inobservância da regra importará em repetição do ato processual, caso requerido.
Ademais, intimem-se as partes para que forneçam seus números de telefone e endereços de correio eletrônico, com o objetivo de facilitar a comunicação com o perito.
Caso necessário, as partes também deverão indicar o local em que a perícia deverá ser realizada. Prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL VINIL DISTRIBUIDORA LTDA -
15/03/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SOL VINIL DISTRIBUIDORA LTDA
-
15/03/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA VIEIRA
-
15/03/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de BRUNO KOLLING LEE DA ROCHA em 11/03/2025
-
21/02/2025 12:14
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO KOLLING LEE DA ROCHA
-
15/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO KOLLING LEE DA ROCHA em 14/02/2025
-
13/02/2025 12:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
13/02/2025 08:41
Juntada a petição de Impugnação
-
12/02/2025 13:08
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
29/01/2025 10:14
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO KOLLING LEE DA ROCHA
-
29/01/2025 09:32
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/01/2025 08:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/01/2025 14:35
Juntada a petição de Contestação
-
27/01/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 13:42
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
27/01/2025 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de SOL VINIL DISTRIBUIDORA LTDA em 07/10/2024
-
27/09/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SOL VINIL DISTRIBUIDORA LTDA
-
24/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA VIEIRA em 23/08/2024
-
19/08/2024 14:20
Expedido(a) notificação a(o) SOL VINIL DISTRIBUIDORA LTDA
-
15/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA VIEIRA
-
14/08/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
14/08/2024 14:11
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/01/2025 08:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 14:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/08/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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