TRT1 - 0010187-74.2014.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100641-67.2025.5.01.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301247500000228788164?instancia=1 -
22/05/2025 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALEX LUIZ MOREIRA PASCOAL em 13/05/2025
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13/05/2025 22:40
Juntada a petição de Contraminuta
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30/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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30/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32559dc proferida nos autos.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte reclamante, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade (Art.895, "a", da CLT).
Notifique-se a parte contrária para, querendo, ofertar contraminuta.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
VOLTA REDONDA/RJ, 28 de abril de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX LUIZ MOREIRA PASCOAL -
28/04/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) C SAD SILVA - EPP
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28/04/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEX LUIZ MOREIRA PASCOAL
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28/04/2025 10:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALEX LUIZ MOREIRA PASCOAL sem efeito suspensivo
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22/04/2025 16:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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06/04/2025 20:47
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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06/04/2025 20:40
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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06/04/2025 20:24
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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06/04/2025 19:50
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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06/04/2025 19:49
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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06/04/2025 19:46
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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06/04/2025 19:45
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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06/04/2025 19:40
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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06/04/2025 19:39
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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06/04/2025 19:04
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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06/04/2025 19:03
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de C SAD SILVA - EPP em 02/04/2025
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02/04/2025 16:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/04/2025 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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21/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02f3499 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO ALEX LUIZ MOREIRA PASCOAL opõe impugnação à sentença de liquidação pelos fatos e fundamentos nela expostos id906abec.
Contraminuta sob - 6f1e04d. Esclarecimento da Contadoria sob #id:d5b6c7b. É o breve relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Sustenta a impugnante que as contas homologadas pela decisão id - 19b66dd merecem reparos , pois não constatam os feriados na apuração das horas intrajornadas.
Sem razão, porém.
Primeiramente, transcreve-se, por oportuno, o deferido no acórdão sob id 76ef532: "Dessarte, dou parcial provimento ao recurso obreiro para condenar a ré ao pagamento de uma hora extra , pelo gozo parcial do intervalo intrajornada.
Ante a habitualidade,por dia de trabalho são devidos reflexos em RSR, aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS + 40%." Como ressaltado pela reclamada em #id:6f1e04d e pela Contadoria na promoção id #id:d5b6c7b, não há menção na exordial de labor em feriados e que parte autora reconheceu em audiência ( ata id 7337b00) "que não trabalhava sábados, domingos e feriados".
Por conseguinte, não se mostra possível a inclusão nos cálculos das horas intrajornadas dos feriados, tendo em vista que não decisão nos autos reconhecendo a sua exigibilidade conforme inciso I do art. 515 do CPC.
Tão logo, não há título executivo título executivo que sustente tal requerimento. Ressalta-se que não há como alterar o comando condenatório transitado em julgado nesta fase processual. Diante do exposto, correta a decisão de homologação que acolheu as contas da reclamada , pois assim garantiu o respeito à coisa julgada.
Por fim, não se verifica qualquer litigância de má-fé por parte do Embargante, mas apenas o mero exercício do direito de ação, em razão do que se afigura cabível qualquer condenação, sem prejuízo de eventuais sanções já fixadas em outras decisões a tal título. 3 .DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a Impugnação à sentença de liquidação apresentada pelo reclamante na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas na forma da lei.
Intimem-se.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C SAD SILVA - EPP -
19/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) C SAD SILVA - EPP
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19/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEX LUIZ MOREIRA PASCOAL
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19/03/2025 13:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ALEX LUIZ MOREIRA PASCOAL
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28/01/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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18/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de C SAD SILVA - EPP em 17/12/2024
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18/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de ALEX LUIZ MOREIRA PASCOAL em 17/12/2024
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09/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) C SAD SILVA - EPP
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06/12/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEX LUIZ MOREIRA PASCOAL
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06/12/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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05/12/2024 16:41
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 11:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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04/09/2024 00:48
Decorrido o prazo de C SAD SILVA - EPP em 03/09/2024
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02/09/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) C SAD SILVA - EPP
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23/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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16/08/2024 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
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25/04/2024 14:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de C SAD SILVA - EPP em 11/04/2024
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09/04/2024 18:15
Juntada a petição de Contraminuta
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09/04/2024 01:07
Decorrido o prazo de ALEX LUIZ MOREIRA PASCOAL em 08/04/2024
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01/04/2024 12:12
Ajustado o andamento processual para inclusão em 01/03/2024 18:33 do movimento Extinto com resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de ALEX LUIZ MOREIRA PASCOAL
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01/04/2024 12:12
Extinto com resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de ALEX LUIZ MOREIRA PASCOAL
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01/04/2024 12:12
Excluído de 01/03/2024 18:33 o movimento Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de ALEX LUIZ MOREIRA PASCOAL
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27/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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27/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) C SAD SILVA - EPP
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26/03/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEX LUIZ MOREIRA PASCOAL
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26/03/2024 11:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALEX LUIZ MOREIRA PASCOAL sem efeito suspensivo
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22/03/2024 10:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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16/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de C SAD SILVA - EPP em 15/03/2024
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15/03/2024 12:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/03/2024 12:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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01/03/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) C SAD SILVA - EPP
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01/03/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEX LUIZ MOREIRA PASCOAL
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01/03/2024 15:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a KAREN PINZON BLASKOSKI
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01/03/2024 15:17
Desarquivados os autos
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07/02/2020 12:00
Ajustado o andamento processual para inclusão em 07/02/2020 12:00 do movimento Recebidos os autos para iniciar a execução
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07/02/2020 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
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01/12/2019 20:06
Arquivados os autos definitivamente
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01/12/2019 20:06
Encerrada a conclusão
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01/12/2019 20:03
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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01/12/2019 20:02
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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30/10/2019 10:18
Juntada a petição de Manifestação (desarquivamento)
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30/10/2019 10:17
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (IMPUGNAÇÃO ART. 884 CLT)
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24/10/2019 17:31
Arquivados os autos definitivamente
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24/10/2019 15:24
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução R$(2773,18)
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24/10/2019 15:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução R$(14367,89)
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23/10/2019 09:40
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
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17/10/2019 10:55
Juntada a petição de Manifestação (Levantamento da Penhora)
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14/10/2019 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/10/2019 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
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01/10/2019 02:14
Decorrido o prazo de HERCULES ANTON DE ALMEIDA em 11/09/2019
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19/09/2019 17:08
Juntada a petição de Manifestação (Comprovantes de Pagamento)
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19/09/2019 17:02
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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09/09/2019 10:40
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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09/09/2019 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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29/08/2019 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/08/2019
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29/08/2019 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2019 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2019 12:10
Juntada a petição de Manifestação (RETIFICAÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO)
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09/08/2019 10:07
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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06/08/2019 13:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/07/2019 13:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2019 13:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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29/07/2019 13:56
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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26/06/2019 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2019 09:29
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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08/04/2019 09:27
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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04/04/2019 01:38
Decorrido o prazo de HERCULES ANTON DE ALMEIDA em 03/04/2019 23:59:59
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27/03/2019 02:16
Publicado(a) o(a) Despacho em 27/03/2019
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27/03/2019 02:16
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2019 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2019 10:24
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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07/02/2019 14:17
Expedido(a) alvará a(o) autor
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06/02/2019 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2019 15:21
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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05/12/2018 00:53
Decorrido o prazo de ANGELICA DE AVILA BATISTA ABREU em 04/12/2018 23:59:59
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05/12/2018 00:53
Decorrido o prazo de HERCULES ANTON DE ALMEIDA em 04/12/2018 23:59:59
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27/11/2018 02:16
Publicado(a) o(a) Despacho em 27/11/2018
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27/11/2018 02:16
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2018 02:16
Publicado(a) o(a) Despacho em 27/11/2018
-
27/11/2018 02:16
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2018 12:34
Extinto sem resolução do mérito o incidente Exceção de Pré-executividade de C SAD SILVA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-66
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14/11/2018 12:30
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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01/11/2018 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2018 00:41
Decorrido o prazo de ANGELICA DE AVILA BATISTA ABREU em 21/09/2018 23:59:59
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31/08/2018 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/08/2018
-
31/08/2018 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2018 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 09:45
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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24/07/2018 12:56
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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09/07/2018 16:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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21/06/2018 14:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/06/2018 14:37
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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21/06/2018 14:37
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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18/05/2018 09:02
Iniciada a execução
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18/05/2018 09:02
Iniciada a liquidação
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18/05/2018 09:01
Homologada a liquidação
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17/05/2018 14:21
Conclusos os autos para decisão Geral a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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08/05/2018 00:21
Decorrido o prazo de ANGELICA DE AVILA BATISTA ABREU em 07/05/2018 23:59:59
-
07/05/2018 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2018 00:58
Publicado(a) o(a) Despacho em 15/03/2018
-
15/03/2018 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2018 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2018 15:41
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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08/03/2018 00:10
Decorrido o prazo de HERCULES ANTON DE ALMEIDA em 07/03/2018 23:59:59
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21/02/2018 00:50
Publicado(a) o(a) Despacho em 21/02/2018
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21/02/2018 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2018 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2017 10:41
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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19/12/2017 10:40
Transitado em julgado em 06/10/2017
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04/11/2015 15:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para julgar Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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17/10/2015 04:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2015
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17/10/2015 04:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2015 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2015 14:02
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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08/10/2015 02:46
Decorrido o prazo de BARBARA INGRITH NOGUEIRA CAVALHEIRO em 07/10/2015 23:59:59
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08/10/2015 02:46
Decorrido o prazo de HERCULES ANTON DE ALMEIDA em 07/10/2015 23:59:59
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30/09/2015 14:44
Publicado(a) o(a) Intimação em 29/09/2015
-
30/09/2015 14:44
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2015 13:17
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEX LUIZ MOREIRA PASCOAL - CPF: *76.***.*11-70
-
25/09/2015 10:58
Conclusos os autos para decisão Geral a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
03/09/2015 00:02
Decorrido o prazo de HERCULES ANTON DE ALMEIDA em 02/09/2015 23:59:59
-
03/09/2015 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTO DE ABREU E SILVA JUNIOR em 02/09/2015 23:59:59
-
26/08/2015 09:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/08/2015
-
26/08/2015 09:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2015 14:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEX LUIZ MOREIRA PASCOAL - CPF: *76.***.*11-70
-
20/08/2015 11:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
03/08/2015 16:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
03/08/2015 16:23
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX LUIZ MOREIRA PASCOAL
-
03/08/2015 16:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALEX LUIZ MOREIRA PASCOAL
-
03/08/2015 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
16/07/2015 10:38
Audiência instrução realizada (14/07/2015 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
20/03/2015 12:38
Audiência instrução designada (14/07/2015 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
20/03/2015 09:26
Audiência una realizada (18/03/2015 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
04/12/2014 13:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/12/2014 15:27
Audiência una designada (18/03/2015 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
01/12/2014 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2014
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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