TRT1 - 0100462-59.2020.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/04/2025 09:32
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
26/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
22/04/2025 16:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
22/04/2025 16:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 02/04/2025
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01/04/2025 11:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
20/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51922c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL apresenta embargos à execução, consoante os fatos e fundamentos de sob id 4c6193e .
Sem manifestação do Embargado . É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de execução baseada em título executivo judicial consistente em sentença coletiva proferida no processo n. 0126700-45.2002.5.01.0342, relativamente ao pagamento de adicional de insalubridade.
As preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade ativa ad causam e a prejudicial de mérito de prescrição já foram rejeitadas pelo v. acórdão de id - 3e916ab, não cabendo mais qualquer decisão quanto a tais pontos por parte deste Juízo.
Não se ignora que a prescrição da pretensão executiva ocorre antes do início do cumprimento da sentença, caracterizando-se a actio nata com o trânsito em julgado da sentença coletiva ou, na melhor das hipóteses, a partir da decisão que determina o ajuizamento de execuções individuais, em conformidade com a tese fixada pelo C.
Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n. 1388000/PR, que ensejou o Tema Repetitivo n. 877.
Todavia, o v. acórdão afastou a prescrição sem qualquer ressalva.
Logo, independentemente do entendimento pessoal deste Juízo, não cabe mais qualquer análise de tal prejudicial de mérito, seja no tocante à prescrição intercorrente, seja no tocante à prescrição da própria pretensão executiva.
De se destacar, outrossim, que os cálculos apresentados pelo Reclamado foram atualizados em conformidade com os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC n. 58, como se verifica na promoção da d.
Contadoria id 70a8fb7.
Por outro lado, os honorários advocatícios de sucumbência somente são cabíveis na esfera processual trabalhista na fase de conhecimento, consoante o disposto no art. 791-A, CLT.
Ademais, afigura-se manifestamente inviável afastar-se a multa determinado no acórdão de id 892b5fa, sob pena de flagrante violação à coisa julgada A gratuidade de justiça já foi concedida pela Instância Superior. Nesse sentido, nos termos do art. 100 , do Código de Processo Civil , após ser concedida a benesse da gratuidade judiciária, o ônus de provar que a parte beneficiada não faz jus ao benefício é de quem tem interesse na revogação.
Ressalta-se que a parte deve inovar nas alegações sobre a matéria, não cabendo a repetição das alegações já apreciadas. Nesse sentido, a embargante não se desincumbira do seu ônus probatório.
Por fim, não se verifica qualquer litigância de má-fé por parte do Embargante, mas apenas o mero exercício do direito de ação, em razão do que se afigura cabível qualquer condenação, sem prejuízo de eventuais sanções já fixadas em outras decisões a tal título.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTE o pedido formulado nos Embargos à Execução da reclamada , na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Custas pelo Embargante na forma da lei.
Intimem-se LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
19/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
19/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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19/03/2025 13:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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19/03/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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04/02/2025 12:54
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 03/02/2025
-
17/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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16/01/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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17/12/2024 22:52
Juntada a petição de Embargos à Execução
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12/12/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 11/12/2024
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28/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 27/11/2024
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18/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
14/11/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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14/11/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
14/11/2024 12:24
Homologada a liquidação
-
31/10/2024 12:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 16/10/2024
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17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 16/10/2024
-
08/10/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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07/10/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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07/10/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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25/07/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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17/07/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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04/07/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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23/06/2024 05:00
Recebidos os autos para prosseguir
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25/09/2020 06:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/09/2020 13:22
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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22/09/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2020
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22/09/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 17:04
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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09/09/2020 11:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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09/09/2020 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
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26/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 25/08/2020
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15/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 14/08/2020
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11/08/2020 14:14
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Adesivo - CSN x Sindicato - ACP Exec Insalub (0100462-59.2020.5.01.0341))
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11/08/2020 14:13
Juntada a petição de Contraminuta (CMAP - CSN x Sindicato - ACP Exec Insalub (0100462-59.2020.5.01.0341))
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06/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 05/08/2020
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05/08/2020 21:01
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
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05/08/2020 19:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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02/08/2020 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2020
-
02/08/2020 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2020 01:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 31/07/2020
-
01/08/2020 01:04
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 31/07/2020
-
29/07/2020 17:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
28/07/2020 14:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
-
24/07/2020 16:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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24/07/2020 12:12
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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24/07/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2020
-
24/07/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
21/07/2020 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2020 16:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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20/07/2020 11:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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17/07/2020 10:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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16/07/2020 11:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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16/07/2020 11:49
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
13/07/2020 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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10/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 09/07/2020
-
09/07/2020 11:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2020
-
09/07/2020 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2020 17:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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08/07/2020 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
07/07/2020 04:04
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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16/06/2020 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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19/05/2020 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
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30/04/2020 13:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/04/2020 13:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/04/2020 13:18
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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13/04/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/04/2020 13:42
Iniciada a execução
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11/04/2020 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2020
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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