TRT1 - 0100200-45.2023.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 11:28
Suspenso o processo por execução frustrada
-
10/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE SOUZA CARRILHO em 09/04/2025
-
18/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b24d95c proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
A execução contra os devedores até a lei 13.467/17 (denominada Reforma Trabalhista), caso estes não tivessem bens suficientes a satisfazerem o crédito trabalhista, era impulsionada de ofício pelo próprio Juiz , ou, a pedido do empregado/exequente.
No entanto, após o advento da reforma trabalhista, o legislador concedeu, em regra, o protagonismo ao exequente do desafio de promover o andamento da marcha processual, diante da atual redação do art. 878 da CLT.
A referida legislação restringiu a proatividade do Juízo da execução aos casos em que o exequente não constituiu advogado.
Encontrando-se o exequente representado por advogado, a atuação de ofício pelo juiz não se afigura admitida pelo ordenamento jurídico.
Nesse sentido, intime-se a parte autora para indicação de meios efetivos de prosseguimento da marcha executória, medidas coercitivas indiretas ou diretas (invasoras sobre o acervo patrimonial dos réus), no prazo de 15 dias (art. 878 da CLT).
A parte exequente deverá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o disposto na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei.
Para a hipótese de inação da parte exequente, registre-se que, consoante procedimento próprio à execução trabalhista, estabelecido pelo artigo 40 da Lei nº 6.830/80, frustradas todas as tentativas de se obter a satisfação da dívida, o juízo deve aguardar o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, permanecendo o processo sobrestado, como código (276) de execução frustrada, na forma do disposto no artigo 40, caput e § 1º da LEF e da nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500 (ofício Corregedoria – SCR em 27/01/2023). Escoado o prazo de 1 (um) ano e, após notificação do exequente, persistindo a conduta omissiva quanto ao impulso da marcha executória, pelo prazo de 2 (dois) anos, fica ciente da aplicação dos termos preceituados nos art. 11-A, caput e parágrafos da CLT c/c art. 487, II e 924, V, ambos do CPC.
Nesta esteira de raciocínio, intime-se o reclamante para ciência e manifestações, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil (artigo 4º da IN-TST n.º 39/2016, e artigo 21 da IN-TST n.º 41/2018) (art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT). Urge, por derradeiro, destacar que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá os prazos referidos no artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DE SOUZA CARRILHO -
15/03/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE SOUZA CARRILHO
-
15/03/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
11/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE SOUZA CARRILHO em 10/03/2025
-
19/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE SOUZA CARRILHO
-
18/02/2025 16:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDRE LUIZ DE SOUZA CARRILHO
-
18/02/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
18/02/2025 08:51
Encerrada a conclusão
-
07/02/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE SOUZA CARRILHO em 06/02/2025
-
30/01/2025 06:23
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE SOUZA CARRILHO em 29/01/2025
-
29/01/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE SOUZA CARRILHO
-
28/01/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
13/12/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
11/12/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE SOUZA CARRILHO
-
11/12/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 20:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
11/12/2024 20:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/12/2024 20:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
10/12/2024 17:38
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
03/07/2024 21:08
Suspenso o processo por execução frustrada
-
03/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE SOUZA CARRILHO em 02/07/2024
-
13/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
11/06/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE SOUZA CARRILHO
-
11/06/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
07/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 14:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/05/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2024 12:52
Expedido(a) mandado a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
24/04/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
24/01/2024 16:08
Iniciada a execução
-
18/01/2024 15:47
Homologada a liquidação
-
17/01/2024 13:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
07/12/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
19/10/2023 17:10
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
06/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE SOUZA CARRILHO
-
05/10/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
19/09/2023 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE SOUZA CARRILHO
-
11/09/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
11/09/2023 14:56
Encerrada a conclusão
-
29/08/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
28/08/2023 14:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/08/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2023 09:54
Expedido(a) mandado a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
-
21/08/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
09/08/2023 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2023 15:42
Iniciada a liquidação
-
07/06/2023 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 14:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
24/05/2023 14:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE LUIZ DE SOUZA CARRILHO
-
24/05/2023 14:05
Homologada a Transação
-
24/05/2023 14:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (24/05/2023 08:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2023 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2023 14:28
Juntada a petição de Contestação
-
23/05/2023 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de MASSAS NAPOLES LTDA em 27/03/2023
-
22/03/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
-
22/03/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 19:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE SOUZA CARRILHO
-
20/03/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 01:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
18/03/2023 00:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (24/05/2023 08:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/03/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100757-45.2024.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rachel Cordeiro da Silva Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/07/2024 15:55
Processo nº 0100977-05.2017.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio de Abreu
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2017 13:38
Processo nº 0100977-05.2017.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Luiz Antonio de Abreu
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2021 12:52
Processo nº 0100342-91.2025.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Aurelio Pereira de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 14:52
Processo nº 0100414-13.2024.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paloma Freitas da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2024 17:16