TRT1 - 0100665-85.2022.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 10:10
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.024,87)
-
14/08/2025 10:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 10.248,67)
-
08/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 07/08/2025
-
28/07/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
26/07/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
24/07/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
24/07/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FAUSTINO ALBINO
-
24/07/2025 09:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JOAO FAUSTINO ALBINO
-
23/07/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
15/07/2025 21:58
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2025 21:18
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2025 21:15
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 09/05/2025
-
10/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 09/05/2025
-
30/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc0d9d1 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe 1- Ante o que restou determinado na execução provisória nº 0100890-37.2024.5.01.0491, intimem-se as rés para que se manifestem sobre a impugnação do autor (id: 1096090).
Prazo de cinco dias. 2- Após, à Contadoria para promoção. 3- Em seguida, volte concluso para decisão, bem como, para apreciação do requerimento de parcelamento do débito, feito pela ré (id: 8b011e1). erg MAGE/RJ, 29 de abril de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
29/04/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
29/04/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
29/04/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 15/04/2025
-
05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/04/2025
-
01/04/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
28/03/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 13:55
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
24/03/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 725d197 proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pelo reclamante no id 680bcc6.
Foram apresentados cálculos pela Contadoria pelo sistema PjeCalc, que acolho por estarem de acordo com a coisa julgada. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, 2º § da CLT, julgo por sentença a presente liquidação, e HOMOLOGO os cálculos ora apresentados, para fixar o valor da condenação em R$ 17.747,00 devido pela reclamada e R$ 318,51 devido pelo reclamante.
Considerando a concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora e à parte ré, fica sobrestada a cobrança pelo prazo de 2 anos, cabendo ao credor demonstrar, neste período, que a parte sucumbente deixou de ser pobre no sentido legal (isso é, pode satisfazer a dívida sem prejuízo de subsistência própria ou de sua família).
Após esse prazo, a dívida será extinta. É a decisão. 1- Vistas às partes para fins do artigo 879, §2º, da CLT, ficando a 1ª ré ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA citada ainda para pagamento no prazo de 15 dias por DEJT, em conta judicial do Banco do Brasil preferencialmente, nos termos do art. 513, parágrafo 2º, I C/C art. 523, no caput, ambos do CPC, de aplicação subsidiária, conforme art. 769, da CLT.
Esclareço que a omissão da norma processual trabalhista tem natureza ontológica e axiológica, tornando necessário ser colmatada pela regra atual e moderna prevista no Código de Processo Civil, notadamente considerando-se o caráter sincrético do Processo Trabalhista.
Por fim, deverá ser observado, ainda, o disposto na tese prevalecente firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho nos autos de n° TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000.
Em caso de parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, deverá a ré comprovar o pagamento de 30% exclusivamente sobre o crédito autoral e honorários advocatícios sucumbenciais.
Os valores de INSS (DARF, por meio da DCTFWeb, após acesso ao eSocial) e custas (GRU - código 18740-2) devem ser recolhidos em guia própria em até 30 dias após o pagamento da última parcela.
Em caso de dúvidas para fins de recolhimento, a parte poderá acessar a aba “Certidões e Guias de Recolhimento” disponível no sítio eletrônico do TRT/RJ: https://www.trt1.jus.br 2- Decorrido o prazo, inicie-se a execução e voltem conclusos. Magé, 19 de março de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho MAGE/RJ, 21 de março de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
21/03/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
21/03/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
21/03/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FAUSTINO ALBINO
-
21/03/2025 10:50
Homologada a liquidação
-
19/03/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
13/02/2025 15:53
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
11/02/2025 02:46
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:46
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 10/02/2025
-
10/02/2025 20:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
19/12/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
19/12/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FAUSTINO ALBINO
-
19/12/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
19/12/2024 09:12
Iniciada a liquidação
-
19/12/2024 09:12
Transitado em julgado em 02/12/2024
-
11/12/2024 17:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/07/2024 21:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 02/07/2024
-
24/06/2024 14:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/06/2024 12:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
13/06/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
13/06/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FAUSTINO ALBINO
-
13/06/2024 15:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO FAUSTINO ALBINO sem efeito suspensivo
-
13/06/2024 15:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
-
13/06/2024 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
18/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 17/05/2024
-
17/05/2024 21:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/05/2024 16:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
06/05/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
06/05/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FAUSTINO ALBINO
-
06/05/2024 15:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
06/05/2024 15:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAO FAUSTINO ALBINO
-
18/10/2023 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
12/09/2023 18:22
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/09/2023 10:48
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/09/2023 14:59
Audiência de instrução realizada (04/09/2023 11:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
04/09/2023 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2023 11:55
Juntada a petição de Réplica
-
24/01/2023 08:59
Audiência de instrução designada (04/09/2023 11:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
24/01/2023 08:59
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/01/2023 09:25 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
23/01/2023 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2023 08:47
Juntada a petição de Contestação
-
19/12/2022 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/12/2022 19:20
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/01/2023 09:25 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
01/12/2022 19:20
Audiência inicial realizada (30/11/2022 09:20 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
25/11/2022 16:28
Juntada a petição de Contestação
-
17/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/08/2022
-
05/08/2022 17:48
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
05/08/2022 17:48
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
03/08/2022 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (AMPLA COM HABILITAÇÃO)
-
03/08/2022 01:13
Decorrido o prazo de JOAO FAUSTINO ALBINO em 02/08/2022
-
26/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FAUSTINO ALBINO
-
25/07/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
11/07/2022 16:01
Audiência inicial designada (30/11/2022 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
11/07/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100854-19.2023.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Moreira de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2023 08:48
Processo nº 0136900-72.2006.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio de Figueiredo Correa da Veiga
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 08/09/2021 15:47
Processo nº 0136900-72.2006.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2006 00:00
Processo nº 0100665-85.2022.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio Cardoso Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2024 21:52
Processo nº 0101183-48.2019.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Jose Cardoso de Loureiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/10/2019 13:24