TRT1 - 0100374-14.2025.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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03/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 02/09/2025
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27/08/2025 14:06
Juntada a petição de Razões Finais
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27/08/2025 12:34
Juntada a petição de Razões Finais
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04/08/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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01/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
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01/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) SUELI MELO DA SILVA
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01/08/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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30/06/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 14:34
Audiência una realizada (23/06/2025 09:15 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/06/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 13:37
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2025 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6178c6f proferida nos autos.
Vistos, etc. Embora encaminhado os autos para apreciação urgente, inclusive tendo no título da exordial a referência de Tutela Antecipada, não há na presente demanda pedido e causa de pedir neste particular.
Portanto, não evidenciados os requisitos constantes no artigo 300 do CPC, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Intime-se o autor.
Após, aguarde-se a realização da audiência.
NOVA IGUACU/RJ, 31 de março de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELI MELO DA SILVA -
31/03/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) SUELI MELO DA SILVA
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31/03/2025 10:47
Não concedida a tutela provisória de evidência de SUELI MELO DA SILVA
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31/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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28/03/2025 10:30
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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28/03/2025 10:30
Expedido(a) notificação a(o) PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
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28/03/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SUELI MELO DA SILVA
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27/03/2025 09:37
Audiência una designada (23/06/2025 09:15 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/03/2025 09:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/03/2025 09:33
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100374-14.2025.5.01.0222 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 25/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600301091300000224018620?instancia=1 -
25/03/2025 16:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 16:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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