TRT1 - 0100267-81.2023.5.01.0046
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/05/2025 21:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cc91f6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 12/3/2025, ID e78442d, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 11/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID d0565f5, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUSTENTA SOLUCOES SUSTENTAVEIS EIRELI - EPP -
05/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SUSTENTA SOLUCOES SUSTENTAVEIS EIRELI - EPP
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05/05/2025 14:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO SILVA DE LIMA sem efeito suspensivo
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05/05/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de SUSTENTA SOLUCOES SUSTENTAVEIS EIRELI - EPP em 21/03/2025
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12/03/2025 08:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9c29b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por RODRIGO SILVA DE LIMA em face de SUSTENTA SOLUCOES SUSTENTAVEIS EIRELI - EPP decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios apenas em favor do patrono da Reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da causa, conforme art. 791-A da CLT.
Com efeito, tratando-se o vencido de beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Custas pelo Reclamante, no importe de R$1.185,13, calculadas sobre o valor atribuído à causa, isento.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUSTENTA SOLUCOES SUSTENTAVEIS EIRELI - EPP -
08/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) SUSTENTA SOLUCOES SUSTENTAVEIS EIRELI - EPP
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08/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA DE LIMA
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08/03/2025 16:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.185,13
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08/03/2025 16:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO SILVA DE LIMA
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08/03/2025 16:38
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO SILVA DE LIMA
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07/02/2025 16:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/02/2025 23:56
Juntada a petição de Razões Finais
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31/01/2025 10:28
Juntada a petição de Razões Finais
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21/01/2025 15:13
Audiência de instrução realizada (21/01/2025 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 09:30
Audiência de instrução designada (21/01/2025 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/06/2024 09:30
Audiência una realizada (04/06/2024 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de SUSTENTA SOLUCOES SUSTENTAVEIS EIRELI - EPP em 20/09/2023
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21/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de RODRIGO SILVA DE LIMA em 20/09/2023
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13/09/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 16:22
Expedido(a) intimação a(o) SUSTENTA SOLUCOES SUSTENTAVEIS EIRELI - EPP
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11/09/2023 16:22
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA DE LIMA
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11/09/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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11/09/2023 10:40
Audiência una designada (04/06/2024 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/09/2023 23:18
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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08/09/2023 16:33
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/09/2023 10:20 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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05/09/2023 18:35
Juntada a petição de Contestação
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30/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SUSTENTA SOLUCOES SUSTENTAVEIS EIRELI - EPP
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29/08/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA DE LIMA
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29/08/2023 13:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/09/2023 10:20 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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16/08/2023 15:18
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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15/08/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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15/08/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 15:15
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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14/08/2023 15:06
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (22/08/2023 08:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2023 15:02
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (22/08/2023 08:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2023 15:01
Audiência una cancelada (21/08/2023 09:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) SUSTENTA SOLUCOES SUSTENTAVEIS EIRELI - EPP
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14/08/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA DE LIMA
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14/08/2023 10:33
Acolhida a exceção de incompetência
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14/08/2023 10:29
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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11/08/2023 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA DE LIMA
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10/08/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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09/08/2023 19:38
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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09/08/2023 19:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/06/2023 16:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/05/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2023 12:02
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SUSTENTA SOLUCOES SUSTENTAVEIS EIRELI - EPP
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23/05/2023 10:53
Audiência una designada (21/08/2023 09:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2023 10:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (23/05/2023 10:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) SUSTENTA SOLUCOES SUSTENTAVEIS EIRELI - EPP
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10/04/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA DE LIMA
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08/04/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2023 09:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (23/05/2023 10:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2023 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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03/04/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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