TRT1 - 0100159-92.2022.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/07/2025 23:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/07/2025 20:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
08/07/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ALVES FERREIRA
-
08/07/2025 14:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
-
08/07/2025 14:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BEATRIZ ALVES FERREIRA sem efeito suspensivo
-
16/06/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
23/05/2025 21:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/05/2025 16:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d11e4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: T E R M O D E J U L G A M E N T O EMBARGANTES: ITAÚ UNIBANCO S/A e BEATRIZ ALVES FERREIRA Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O I – RELATÓRIO Itaú Unibanco S/A opõe embargos de declaração à sentença de ID 384187e, alegando omissão quanto à aplicação da cláusula 11, §3º, da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2018/2020 e 2020/2022, e obscuridade em relação ao reconhecimento do marco prescricional em 31/10/2012, questionando a consideração do protesto interruptivo da prescrição juntado com a inicial.
Beatriz Alves Ferreira também opõe embargos de declaração à mesma sentença (ID 384187e), alegando inconformismo com os critérios fixados para a liquidação de sentença, especialmente no que tange à correção monetária e aos juros.
II – FUNDAMENTAÇÃO I. ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos de declaração opostos por Itaú Unibanco S/A e Beatriz Alves Ferreira, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade.
II. MÉRITO DOS EMBARGOS OPOSTOS PELO RÉU Os embargos opostos pelo Itaú Unibanco S/A objetivam, na prática, a revisão da sentença. Quanto à alegada omissão sobre a CCT, a sentença já decidiu sobre o tema ao deferir parcialmente as horas extras, considerando a natureza das funções exercidas pela autora. Quanto à questão da prescrição, esclareço que o protesto interruptivo juntado com a inicial foi considerado para a fixação do marco prescricional. A divergência quanto à interpretação da prescrição não configura vício passível de correção por embargos de declaração. Entendendo o banco por erro no julgamento, deve utilizar a via recursal própria.
DOS EMBARGOS OPOSTOS PELA AUTORA Os embargos opostos pela autora questionam os critérios estabelecidos para a liquidação da sentença, sem demonstrar omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A inconformidade com os parâmetros fixados para a liquidação não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 1022 do CPC. Para impugnar os critérios de liquidação, a autora deverá utilizar o recurso próprio.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos por ITAÚ UNIBANCO S/A e BEATRIZ ALVES FERREIRA, e no mérito, REJEITO-OS.
Intime-se. Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ ALVES FERREIRA -
09/05/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/05/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ALVES FERREIRA
-
09/05/2025 11:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/05/2025 11:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BEATRIZ ALVES FERREIRA
-
09/05/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
25/03/2025 19:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/03/2025 19:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/03/2025 22:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/03/2025 22:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 384187e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Rejeito a preliminar de inépcia da inicial.
Rejeito a arguição de prescrição total.
Declaro prescritas as parcelas pleiteadas nestes autos que se tornaram exigíveis anteriormente a 31.10.2012 diante da juntada de protesto interruptivo para as parcelas elencadas no referido protesto (“Horas extras, gratificação de função, gratificação semestral, gratificação de caixa, quebra de caixa, diferenças salariais em razão de equiparação salarial, indenizações previstas na CCT, dano moral decorrente de acidente trabalho, dano moral e dano patrimonial decorrentes do não pagamento de verbas salariais e indenizatórias, benefícios estabelecidos em normas internas da requerida e de bancos sucedidos, horário intrajornada, diferenças de recolhimento de FGTS e 40%, verbas rescisórias, indenização decorrente de assédio moral e assédio processual, valores e benefícios de plano de saúde, Participação de Lucros e Resultados”) no que aplicável ao presente processo.
Rejeito a impugnação ao valor da causa.
Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para condenar ITAU UNIBANCO S.A. a pagarem à parte autora BEATRIZ ALVES FERREIRA, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação.
O quantum será apurado em liquidação de sentença.
Os recolhimentos previdenciários serão procedidos no prazo legal, autorizada a dedução da cota parte das contribuições previdenciárias que cabe ao reclamante, observando-se o regime de competência, a teor da redação do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009.
Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.
Compete ao empregador calcular, deduzir e recolher o imposto de renda devido por ocasião do efetivo pagamento, se for o caso, autorizada a adoção dos termos do artigo 12-A da Lei n. 7.713/1988 e da Instrução Normativa RFB n. 1.500/2014.
Observar-se-á ainda o teor da Orientação Jurisprudencial n. 400 da SDI-I do C.
TST.
Para fins de liquidação do julgado, nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029, adotar-se-ão os seguintes parâmetros para fins de correção monetária das parcelas deferidas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Autorizo a dedução de verbas pagas a idêntico título.
Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, a natureza das parcelas observa o disposto no artigo 28, parágrafo 9°, da Lei n. 8.212/91.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), calculadas sobre R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
15/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
15/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ALVES FERREIRA
-
15/03/2025 12:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
-
15/03/2025 12:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BEATRIZ ALVES FERREIRA
-
15/03/2025 12:03
Concedida a gratuidade da justiça a BEATRIZ ALVES FERREIRA
-
28/02/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
27/02/2025 21:40
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 20:11
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 12:21
Audiência de instrução realizada (06/02/2025 09:52 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2025 20:35
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
03/02/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 11:48
Audiência de instrução designada (06/02/2025 09:52 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2024 10:41
Audiência de instrução realizada (02/12/2024 10:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2024 23:06
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/10/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ALVES FERREIRA
-
23/07/2024 12:25
Audiência de instrução designada (02/12/2024 10:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/06/2024
-
05/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de BEATRIZ ALVES FERREIRA em 04/06/2024
-
26/05/2024 20:52
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
23/05/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ALVES FERREIRA
-
23/05/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
23/05/2024 14:31
Encerrada a conclusão
-
22/05/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
22/05/2024 15:01
Audiência de instrução cancelada (28/05/2024 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2024 12:24
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
22/05/2024 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/05/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
20/05/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
16/04/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/04/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ALVES FERREIRA
-
30/12/2022 12:22
Audiência de instrução designada (28/05/2024 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/09/2022
-
22/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de BEATRIZ ALVES FERREIRA em 21/09/2022
-
21/09/2022 20:22
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
19/09/2022 12:24
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Informando não haver interesse no Juízo 100% Digital )
-
14/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 07:06
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
13/09/2022 07:06
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ALVES FERREIRA
-
13/09/2022 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
17/08/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
12/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de BEATRIZ ALVES FERREIRA em 11/07/2022
-
08/07/2022 15:38
Juntada a petição de Manifestação (Petiçao em anexo)
-
08/07/2022 13:14
Juntada a petição de Manifestação (EM PROVAS)
-
18/06/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
18/06/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
18/06/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/06/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ALVES FERREIRA
-
16/06/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
01/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de BEATRIZ ALVES FERREIRA em 31/05/2022
-
31/05/2022 17:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa, documentos e provas)
-
10/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ALVES FERREIRA
-
08/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/04/2022
-
07/04/2022 23:04
Juntada a petição de Contestação (Defesa)
-
07/04/2022 22:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerimento reclamada)
-
07/04/2022 22:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
-
16/03/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/03/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
14/03/2022 13:24
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
14/03/2022 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
08/03/2022 13:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100438-76.2025.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 09:53
Processo nº 0100174-20.2019.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Luiz Moura Brasil
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/02/2019 15:42
Processo nº 0100195-73.2024.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariano Beser Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2024 14:18
Processo nº 0100195-73.2024.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone da Silva Lira Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 19:30
Processo nº 0101018-29.2019.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabia de Farias Barros
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2025 13:30