TRT1 - 0101018-29.2019.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 25/04/2025
-
07/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cef1e7a proferida nos autos.
Recebo o Agravo de Petição, ID nº e77698f, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade e observados os termos do Provimento nº 1/2014 da Corregedoria do TRT/1Região.
Intime-se a parte para contraminutar o Agravo interposto.
Após, remetam-se aos autos ao Eg.TRT.
SAO GONCALO/RJ, 04 de abril de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI -
04/04/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
04/04/2025 12:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LETICIA CRISTINA DA SILVA MORAES sem efeito suspensivo
-
03/04/2025 13:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
03/04/2025 13:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
03/04/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad73ad8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
O caso exige a aplicação de ofício da prescrição, por força do que dispõe o art. 11-A, da CLT.
A prescrição intercorrente está expressamente prevista no art.11-A da CLT, quando o autor por inércia não toma as providências necessárias para permitir o prosseguimento da execução.
A fluência do prazo prescricional inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução conforme disposto no §1º do referido artigo.
Em suma, cabe ao credor promover os atos necessários para dar prosseguimento à execução, no prazo de 02 (dois) anos.
Há que se ressaltar, ainda, que a prescrição só ocorre se há inércia do credor, de modo que eventuais atalhos criados pelo devedor ou falhas da serventia não justificam efetivamente o reconhecimento da prescrição da execução.
No caso concreto, a intimação do autor para indicar meios de prosseguimento bem como para ciência do início do prazo prescricional ocorreu em 22/03/2023, conforme id 7d3f43b.
Contudo, o reclamante não atendeu à determinação do Juízo e manteve-se inerte, deixando o feito paralisado por lapso de tempo superior ao prazo de 02 anos, já descontado o período de suspensão do prazo prescricional a que faz alusão a Lei nº 14.010/2020.
Vale ressaltar que o autor, regularmente intimado na forma do art. 921, § 5º, do CPC, ainda permaneceu inerte.
Isto posto, reconheço de ofício a prescrição intercorrente e julgo extinta a pretensão à execução. Intime-se a parte autora. "In albis", registre-se a sentença de extinção da execução, liberem-se as restrições, porventura existentes e arquivem-se com baixa definitiva.
SAO GONCALO/RJ, 25 de março de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA CRISTINA DA SILVA MORAES -
25/03/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CRISTINA DA SILVA MORAES
-
25/03/2025 08:19
Proferida decisão
-
24/03/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
24/03/2025 14:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/03/2025 14:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
01/09/2023 13:53
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
01/09/2023 10:53
Desarquivados os autos
-
13/04/2023 11:12
Arquivados os autos provisoriamente
-
11/04/2023 00:18
Decorrido o prazo de LETICIA CRISTINA DA SILVA MORAES em 10/04/2023
-
29/03/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CRISTINA DA SILVA MORAES
-
28/03/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
22/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de LETICIA CRISTINA DA SILVA MORAES em 21/03/2023
-
17/01/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 17:12
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CRISTINA DA SILVA MORAES
-
13/01/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
17/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de LETICIA CRISTINA DA SILVA MORAES em 16/12/2022
-
04/08/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
03/08/2022 14:01
Juntada a petição de Manifestação (diligência vara cível)
-
16/07/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CRISTINA DA SILVA MORAES
-
15/07/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
14/07/2022 15:32
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte req desarquivamento e exp ofício para o BB)
-
14/07/2022 00:24
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:24
Decorrido o prazo de LETICIA CRISTINA DA SILVA MORAES em 13/07/2022
-
06/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
05/07/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CRISTINA DA SILVA MORAES
-
05/07/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
21/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de LETICIA CRISTINA DA SILVA MORAES em 20/06/2022
-
29/01/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
29/01/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CRISTINA DA SILVA MORAES
-
28/01/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 01:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
24/11/2021 16:38
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte req reconsideração de despacho id 3426b46)
-
23/11/2021 10:01
Iniciada a execução
-
22/11/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
19/11/2021 16:59
Encerrada a conclusão
-
19/11/2021 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
18/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de LETICIA CRISTINA DA SILVA MORAES em 17/11/2021
-
09/11/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2021 20:37
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CRISTINA DA SILVA MORAES
-
07/11/2021 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 22:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
28/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de LETICIA CRISTINA DA SILVA MORAES em 27/10/2021
-
09/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 13:50
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CRISTINA DA SILVA MORAES
-
06/10/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
30/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de LETICIA CRISTINA DA SILVA MORAES em 29/09/2021
-
13/08/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
-
13/08/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 12:41
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CRISTINA DA SILVA MORAES
-
12/08/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
20/04/2021 12:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/04/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 22:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
05/04/2021 17:01
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte req reserva de crédito através de email)
-
29/09/2020 15:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/09/2020 15:51
Expedido(a) mandado a(o) 4A VARA CIVEL DA COMARCA DA BARRA DA TIJUCA
-
22/08/2020 00:17
Decorrido o prazo de LETICIA CRISTINA DA SILVA MORAES em 21/08/2020
-
22/07/2020 08:48
Expedido(a) ofício a(o) 4A VARA CIVEL DA COMARCA DA BARRA DA TIJUCA
-
16/07/2020 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
14/07/2020 17:14
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de reserva no rosto dos autos)
-
09/07/2020 10:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2020
-
09/07/2020 10:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2020 17:07
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CRISTINA DA SILVA MORAES
-
06/07/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
03/07/2020 19:07
Iniciada a liquidação
-
03/07/2020 19:02
Ajustado o andamento processual para inclusão em 03/07/2020 19:02 do movimento Transitado em julgado em 03/06/2020
-
03/07/2020 19:02
Transitado em julgado em 03/06/2020
-
24/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 23/03/2020
-
24/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de LETICIA CRISTINA DA SILVA MORAES em 23/03/2020
-
14/03/2020 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2020
-
14/03/2020 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2020 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2020
-
14/03/2020 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2020 21:46
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
12/03/2020 21:46
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CRISTINA DA SILVA MORAES
-
12/03/2020 21:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a LETICIA CRISTINA DA SILVA MORAES
-
12/03/2020 21:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LETICIA CRISTINA DA SILVA MORAES
-
12/03/2020 21:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 527,61
-
10/03/2020 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
09/03/2020 18:47
Audiência una realizada (09/03/2020 10:20:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
06/03/2020 19:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/03/2020 19:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
06/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de LETICIA CRISTINA DA SILVA MORAES em 05/02/2020
-
31/01/2020 00:04
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 30/01/2020
-
27/01/2020 11:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/01/2020 15:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/01/2020 15:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/01/2020 15:16
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
21/01/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2020 16:14
Conclusos os autos para despacho a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
16/01/2020 13:28
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte req not da ré através de mandado)
-
16/01/2020 10:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 15:14
Conclusos os autos para despacho a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
27/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 26/11/2019
-
15/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de LETICIA CRISTINA DA SILVA MORAES em 14/11/2019
-
13/11/2019 16:38
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
13/11/2019 15:54
Expedido(a) ofício a(o) /Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro
-
31/10/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2019
-
31/10/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2019 11:06
Concedida em parte a antecipação de tutela a LETICIA CRISTINA DA SILVA MORAES - CPF: *72.***.*33-88
-
30/10/2019 10:25
Concedida em parte a antecipação de tutela a LETICIA CRISTINA DA SILVA MORAES - CPF: *72.***.*33-88
-
29/10/2019 17:09
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
24/10/2019 14:01
Audiência una designada (09/03/2020 10:20 - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
24/10/2019 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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