TRT1 - 0000692-44.2011.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 08:33
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 14:59
Expedido(a) edital a(o) JOAO MANUEL CORREIA DE ASSUNCAO
-
10/09/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA SOARES DE OLIVEIRA
-
10/09/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
-
10/09/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SOLUTION & INSURANCE, CORRETAGEM, CONSULTORIA E ASSESSORIA DE SEGUROS LTDA
-
10/09/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FRB SERVICOS DE SAUDE LTDA
-
10/09/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FRB MARCAS COMERCIO DE SOUVENIR LTDA
-
10/09/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FRB-PAR INVESTIMENTOS S.A. - FALIDA
-
10/09/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO RUBEN BERTA
-
10/09/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) HELMUT ALEXANDRE DE PAULA
-
10/09/2025 14:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SHEILA SOARES DE OLIVEIRA
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09/09/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
09/09/2025 14:58
Encerrada a conclusão
-
05/09/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOAO MANUEL CORREIA DE ASSUNCAO em 03/09/2025
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03/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de SOLUTION & INSURANCE, CORRETAGEM, CONSULTORIA E ASSESSORIA DE SEGUROS LTDA em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de FRB SERVICOS DE SAUDE LTDA em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de FRB MARCAS COMERCIO DE SOUVENIR LTDA em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de FRB-PAR INVESTIMENTOS S.A. - FALIDA em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de FUNDACAO RUBEN BERTA em 02/09/2025
-
28/08/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 14:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 14:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 13:01
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOAO MANUEL CORREIA DE ASSUNCAO em 25/08/2025
-
25/08/2025 10:07
Expedido(a) edital a(o) JOAO MANUEL CORREIA DE ASSUNCAO
-
22/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
-
22/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) SOLUTION & INSURANCE, CORRETAGEM, CONSULTORIA E ASSESSORIA DE SEGUROS LTDA
-
22/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) FRB SERVICOS DE SAUDE LTDA
-
22/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) FRB MARCAS COMERCIO DE SOUVENIR LTDA
-
22/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) FRB-PAR INVESTIMENTOS S.A. - FALIDA
-
22/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO RUBEN BERTA
-
22/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) HELMUT ALEXANDRE DE PAULA
-
22/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de SOLUTION & INSURANCE, CORRETAGEM, CONSULTORIA E ASSESSORIA DE SEGUROS LTDA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de FRB SERVICOS DE SAUDE LTDA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de FRB MARCAS COMERCIO DE SOUVENIR LTDA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de FRB-PAR INVESTIMENTOS S.A. - FALIDA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de FUNDACAO RUBEN BERTA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de HELMUT ALEXANDRE DE PAULA em 21/08/2025
-
21/08/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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20/08/2025 13:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/08/2025 05:54
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 09:28
Expedido(a) edital a(o) JOAO MANUEL CORREIA DE ASSUNCAO
-
13/08/2025 13:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 13:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
11/08/2025 23:40
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA SOARES DE OLIVEIRA
-
11/08/2025 23:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
-
11/08/2025 23:40
Expedido(a) intimação a(o) SOLUTION & INSURANCE, CORRETAGEM, CONSULTORIA E ASSESSORIA DE SEGUROS LTDA
-
11/08/2025 23:40
Expedido(a) intimação a(o) FRB SERVICOS DE SAUDE LTDA
-
11/08/2025 23:40
Expedido(a) intimação a(o) FRB MARCAS COMERCIO DE SOUVENIR LTDA
-
11/08/2025 23:40
Expedido(a) intimação a(o) FRB-PAR INVESTIMENTOS S.A. - FALIDA
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11/08/2025 23:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO RUBEN BERTA
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11/08/2025 23:40
Expedido(a) intimação a(o) HELMUT ALEXANDRE DE PAULA
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11/08/2025 23:39
Proferida decisão
-
11/08/2025 23:34
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: ad02c94) para Exceção de Pré-executividade
-
07/08/2025 07:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
07/08/2025 07:53
Encerrada a conclusão
-
04/08/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
04/08/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) HELMUT ALEXANDRE DE PAULA
-
24/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 18:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/07/2025 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2025 11:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
10/07/2025 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2025 16:39
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
02/07/2025 16:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.806,11)
-
02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOAO MANUEL CORREIA DE ASSUNCAO em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de SHEILA SOARES DE OLIVEIRA em 01/07/2025
-
01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de SOLUTION & INSURANCE, CORRETAGEM, CONSULTORIA E ASSESSORIA DE SEGUROS LTDA em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de FRB SERVICOS DE SAUDE LTDA em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de FRB MARCAS COMERCIO DE SOUVENIR LTDA em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de FRB-PAR INVESTIMENTOS S.A. - FALIDA em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO RUBEN BERTA em 30/06/2025
-
25/06/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 11:18
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 11:18
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000692-44.2011.5.01.0039 RECLAMANTE: HELMUT ALEXANDRE DE PAULA RECLAMADO: FUNDACAO RUBEN BERTA E OUTROS (7) O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SHEILA SOARES DE OLIVEIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para complementarem a garantia do Juízo, em 5 dias.
Conforme determinado no despacho de id. 1910de5.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SHEILA SOARES DE OLIVEIRA -
18/06/2025 14:19
Expedido(a) edital a(o) JOAO MANUEL CORREIA DE ASSUNCAO
-
18/06/2025 14:19
Expedido(a) edital a(o) SHEILA SOARES DE OLIVEIRA
-
18/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
-
17/06/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SOLUTION & INSURANCE, CORRETAGEM, CONSULTORIA E ASSESSORIA DE SEGUROS LTDA
-
17/06/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) FRB SERVICOS DE SAUDE LTDA
-
17/06/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) FRB MARCAS COMERCIO DE SOUVENIR LTDA
-
17/06/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) FRB-PAR INVESTIMENTOS S.A. - FALIDA
-
17/06/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO RUBEN BERTA
-
17/06/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) HELMUT ALEXANDRE DE PAULA
-
17/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
04/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de HELMUT ALEXANDRE DE PAULA em 03/06/2025
-
06/05/2025 14:45
Expedido(a) ofício a(o) HELMUT ALEXANDRE DE PAULA
-
05/05/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
28/04/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
28/04/2025 09:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/04/2025 09:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
25/04/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SOLUTION & INSURANCE, CORRETAGEM, CONSULTORIA E ASSESSORIA DE SEGUROS LTDA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de FRB SERVICOS DE SAUDE LTDA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de FRB MARCAS COMERCIO DE SOUVENIR LTDA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de FRB-PAR INVESTIMENTOS S.A. - FALIDA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO RUBEN BERTA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de HELMUT ALEXANDRE DE PAULA em 15/04/2025
-
07/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e279ca proferido nos autos.
Observe o exequente o fato de que o sócio da executada ANTONIO JOSE MAZZOLI DA ROCHA foi excluído do polo passivo, porque a decisão que apreciou o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica foi tornada nula, em razão da irregularidade de citação, tendo em vista que o referido sócio veio a óbito no ano de 2012, conforme id 41f45af. Desse modo, indefiro a constrição do imóvel indicado.
Sobreste-se o feito, como determinado no id c7d301d.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de abril de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HELMUT ALEXANDRE DE PAULA -
04/04/2025 15:23
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
03/04/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
-
03/04/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) SOLUTION & INSURANCE, CORRETAGEM, CONSULTORIA E ASSESSORIA DE SEGUROS LTDA
-
03/04/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) FRB SERVICOS DE SAUDE LTDA
-
03/04/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) FRB MARCAS COMERCIO DE SOUVENIR LTDA
-
03/04/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) FRB-PAR INVESTIMENTOS S.A. - FALIDA
-
03/04/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO RUBEN BERTA
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03/04/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) HELMUT ALEXANDRE DE PAULA
-
03/04/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
31/03/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7d301d proferido nos autos.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas pelo exequente, previstas no artigo 139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos 1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa humana".
O artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas fundamentais da Constituição.
Segundo o artigo 8º, os magistrados, ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência.
O artigo 805, por sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF chancela o entendimento já preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT) no sentido de que a mera alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de comprovação de ocultação patrimonial.
Assim, não se pode acolher a pretensão do credor de que sejam adotadas medidas extremas contra os devedores, consistente na suspensão da CNH dos executados, tal como requerido no id 929cb14, para forçá-los a pagar a dívida, porque isso constituiria flagrante violação ao devido processo legal e desrespeito à dignidade da pessoa humana.
Neste sentido a Jurisprudência deste E.
TRT: 0160500-31.2007.5.01.0070 - DEJT 2019-11-26 MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA.
APREENSÃO DE CNH.
EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA DO DEVEDOR - Em que pesem as possibilidades que o novo CPC traz da adoção de medidas executivas atípicas (art. 139, IV, do CPC/15), e a recente decisão do STJ no recurso em habeas corpus nº 97.876 - SP (2018/0104023-6), entendendo pela plausibilidade da apreensão da CNH do devedor como forma de coação ao pagamento da dívida, há que se prezar pela dignidade da pessoa humana, observando-se a proporcionalidade, a razoabilidade, e a legalidade, ante a limitação do direito de ir e vir do executado, atentando-se, ainda, ao princípio da execução menos gravosa para o devedor (art. 805, CPC/2015).
Recurso desprovido. 0000953-22.2014.5.01.0421 - DEJT 2019-06-29 EXECUÇÃO.
MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
APREENSÃO DE PASSAPORTE, DE CNH E DE CARTÕES DE CRÉDITO DOS DEVEDORES.
VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
DESCABIMENTO.
Não se pode acolher a pretensão do credor de que sejam adotadas medidas extremas contra os devedores, a exemplo da apreensão de passaporte, da CNH e dos cartões de crédito, para forçá-los a pagar a dívida, porque isso constituiria flagrante violação ao devido processo legal e desrespeito à dignidade da pessoa humana. 0101146-48.2016.5.01.0074 - DEJT 20-12-2017 EXECUÇÃO.
MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
APREENSÃO DE PASSAPORTE, DE CNH E DE CARTÕES DE CRÉDITO DOS DEVEDORES.
VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
DESCABIMENTO.
Não se pode acolher a pretensão do credor de que sejam adotadas medidas extremas contra os devedores, a exemplo da apreensão de passaporte, da CNH e dos cartões de crédito, para forçá-los a pagar a dívida, porque isso constituiria flagrante violação ao devido processo legal e desrespeito à dignidade da pessoa humana. 0101620-76.2018.5.01.0000 - DEJT 2018-12-18 HABEAS CORPUS - APREENSÃO DE PASSAPORTE E CNH - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR.
A possibilidade de apreensão de carteira nacional de habilitação (CNH) e de passaporte, adotada na forma do inciso IV do art. 139 do CPC, e aplicável ao processo do trabalho, só é adequada e útil desde que demonstre ser justa, ponderada, fundamentada e que possa atingir o objetivo de fazer o devedor solvente pagar.
Os fatos nesta ação demonstram que, mesmo tendo havido a apreensão da carteira de habilitação e do passaporte, o paciente não quitou o débito, e não há qualquer demonstração por parte do exequente de que o mesmo possua bens para tal.
Embora a apreensão de passaporte e de carteira de habilitação nacional, não seja uma medida típica de cerceio da liberdade de ir e vir, sem dúvida limita essa liberdade.
Ordem concedida para cassar a decisão ora atacada. 0103000-76.1999.5.01.0073 - DEJT 2019-09-21 MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
APREENSÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) E RECOLHIMENTO DE PASSAPORTE.
EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA DO DEVEDOR - Em que pesem as possibilidades que o novo CPC traz da adoção de medidas executivas atípicas (art. 139, IV, do CPC/15) e a recente decisão do STJ em recurso em habeas corpus, pela plausibilidade da apreensão da CNH do devedor como forma de coação ao pagamento da dívida, há que se prezar pela dignidade da pessoa humana, observando-se a proporcionalidade e a razoabilidade, ante a limitação do direito de ir e vir dos executados, atentando-se, ainda, ao princípio da execução menos gravosa para o devedor (art. 805, CPC/2015).
Recurso desprovido. 0010556-67.2015.5.01.0039 - DEJT 2019-10-03 Medidas Executivas Atípicas.
Restrição a Direitos Não Patrimoniais.
Suspensão e Apreensão de CNH e Passaporte.
Não Cabimento.
A limitação a exercício de direito individual da parte que ultrapassa a fronteira do seu patrimônio não se mostra razoável e proporcional, face à impenhorabilidade do direito do devedor. 0100191-06.2020.5.01.0000 - DEJT 2020-07-04 RETENÇÃO DE CNH.
MEDIDAS RESTRITIVAS.
INCISO IV, DO ART. 139 DO CPC.
VIOLAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR.
Para a determinação de medidas restritivas como a retenção de carteira nacional de habilitação, releva ter presentes pressupostos que são, de um lado, o esgotamento das medidas convencionais coercitivas com objetivo de pagamento e, por outro, indícios de que o devedor oculta patrimônio.
A possibilidade de apreensão de carteira nacional de habilitação (CNH), adotada na forma do inciso IV do art. 139 do CPC, e aplicável ao processo do trabalho, só é adequada e útil desde que justa, ponderada, fundamentada e que possa atingir o objetivo de fazer o devedor solvente pagar.
Embora a apreensão de carteira de habilitação nacional, não seja uma medida típica de cerceio da liberdade de ir e vir, sem dúvida limita essa liberdade. Segurança concedida. 0150900-24.2008.5.01.0046 - DEJT 27-09-2018 EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO.
SUSPENSÃO DA CNH DOS SÓCIOS.
EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
POSSIBILIDADE.
Com base no artigo 139, inciso IV do NCPC, de aplicação subsidiária, entendo ser possível, sim, a suspensão de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH), que venham a possuir os executados.
Recurso parcialmente provido. 0001286-65.2011.5.01.0069 - DEJT 2020-02-06 Medidas Executivas Atípicas.
Suspensão e Apreensão de CNH e Passaporte.
Não Cabimento.
A limitação a exercício de direito individual da parte, que ultrapassa a fronteira do seu patrimônio, não se mostra razoável e proporcional face à impenhorabilidade do direito do devedor.
Neste sentido o C.
STJ: RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES.
VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
ART. 139, IV, DO CPC/15.
CABIMENTO.
DELINEAMENTO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1.
Ação distribuída em 1/4/2009.
Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2.
O propósito recursal é definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do processo executivo. 3.
A interposição de recurso especial não é cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4.
O Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5.
A interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia, que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou meios de controle efetivos. 6.
De acordo com o entendimento do STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo possível a implementação de comandos não discricionários ou que restrinjam direitos individuais de forma razoável.
Precedente específico. 7.
A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade. 8.
Situação concreta em que o Tribunal a quo indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato, bens aptos a serem expropriados. 9.
Como essa circunstância se coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Intime-se o exequente para ciência desta decisão e da execução frustrada, em 8 dias, devendo, no mesmo prazo, indicar meios eficazes para prosseguimento da execução, tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT.
Após o decurso do prazo, suspenda-se a execução por 1 ano nos termos do artigo 921, III do CPC (ausência de bens dos devedores) alocando-se o processo no PJE na tarefa sobrestamento (motivo 12259).
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HELMUT ALEXANDRE DE PAULA -
18/03/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) HELMUT ALEXANDRE DE PAULA
-
18/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
15/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de SOLUTION & INSURANCE, CORRETAGEM, CONSULTORIA E ASSESSORIA DE SEGUROS LTDA em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de FRB SERVICOS DE SAUDE LTDA em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de FRB MARCAS COMERCIO DE SOUVENIR LTDA em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de FRB-PAR INVESTIMENTOS S.A. - FALIDA em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de FUNDACAO RUBEN BERTA em 14/03/2025
-
14/03/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
-
26/02/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) SOLUTION & INSURANCE, CORRETAGEM, CONSULTORIA E ASSESSORIA DE SEGUROS LTDA
-
26/02/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) FRB SERVICOS DE SAUDE LTDA
-
26/02/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) FRB MARCAS COMERCIO DE SOUVENIR LTDA
-
26/02/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) FRB-PAR INVESTIMENTOS S.A. - FALIDA
-
26/02/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO RUBEN BERTA
-
26/02/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) HELMUT ALEXANDRE DE PAULA
-
26/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
21/02/2025 14:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/02/2025 14:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/02/2025 13:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:31
Decorrido o prazo de SOLUTION & INSURANCE, CORRETAGEM, CONSULTORIA E ASSESSORIA DE SEGUROS LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:31
Decorrido o prazo de FRB SERVICOS DE SAUDE LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:31
Decorrido o prazo de FRB MARCAS COMERCIO DE SOUVENIR LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:31
Decorrido o prazo de FRB-PAR INVESTIMENTOS S.A. - FALIDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:31
Decorrido o prazo de FUNDACAO RUBEN BERTA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:31
Decorrido o prazo de HELMUT ALEXANDRE DE PAULA em 03/02/2025
-
01/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de HELMUT ALEXANDRE DE PAULA em 31/01/2025
-
31/01/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2025 17:41
Expedido(a) mandado a(o) ANA LIDIA CABRAL CORREIA
-
31/01/2025 17:41
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO JOSE MAZZOLI DA ROCHA
-
30/01/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 15:09
Registrada a inclusão de dados de JOAO MANUEL CORREIA DE ASSUNCAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/01/2025 15:09
Registrada a inclusão de dados de SHEILA SOARES DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/01/2025 15:09
Registrada a inclusão de dados de ANTONIO JOSE MAZZOLI DA ROCHA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/01/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
-
29/01/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) SOLUTION & INSURANCE, CORRETAGEM, CONSULTORIA E ASSESSORIA DE SEGUROS LTDA
-
29/01/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) FRB SERVICOS DE SAUDE LTDA
-
29/01/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) FRB MARCAS COMERCIO DE SOUVENIR LTDA
-
29/01/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) FRB-PAR INVESTIMENTOS S.A. - FALIDA
-
29/01/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO RUBEN BERTA
-
29/01/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) HELMUT ALEXANDRE DE PAULA
-
29/01/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
19/12/2024 08:53
Expedido(a) ofício a(o) HELMUT ALEXANDRE DE PAULA
-
07/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de JOAO MANUEL CORREIA DE ASSUNCAO em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de SHEILA SOARES DE OLIVEIRA em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE MAZZOLI DA ROCHA em 06/12/2024
-
25/11/2024 04:30
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:30
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:30
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 14:41
Expedido(a) edital a(o) JOAO MANUEL CORREIA DE ASSUNCAO
-
22/11/2024 14:41
Expedido(a) edital a(o) SHEILA SOARES DE OLIVEIRA
-
22/11/2024 14:41
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO JOSE MAZZOLI DA ROCHA
-
22/11/2024 10:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOAO MANUEL CORREIA DE ASSUNCAO
-
22/11/2024 10:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANTONIO JOSE MAZZOLI DA ROCHA
-
22/11/2024 10:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SHEILA SOARES DE OLIVEIRA
-
21/11/2024 13:41
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIA LETICIA GONCALVES
-
15/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOAO MANUEL CORREIA DE ASSUNCAO em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de SHEILA SOARES DE OLIVEIRA em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE MAZZOLI DA ROCHA em 14/11/2024
-
18/10/2024 05:35
Publicado(a) o(a) edital em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 05:35
Publicado(a) o(a) edital em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 05:35
Publicado(a) o(a) edital em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 11:02
Expedido(a) edital a(o) JOAO MANUEL CORREIA DE ASSUNCAO
-
17/10/2024 11:02
Expedido(a) edital a(o) SHEILA SOARES DE OLIVEIRA
-
17/10/2024 11:02
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO JOSE MAZZOLI DA ROCHA
-
15/10/2024 16:02
Encerrada a conclusão
-
15/10/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
11/10/2024 15:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/10/2024 19:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de HELMUT ALEXANDRE DE PAULA em 18/09/2024
-
10/09/2024 17:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/09/2024 12:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2024 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2024 09:57
Expedido(a) mandado a(o) JOAO MANUEL CORREIA DE ASSUNCAO
-
10/09/2024 09:57
Expedido(a) mandado a(o) SHEILA SOARES DE OLIVEIRA
-
10/09/2024 09:57
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO JOSE MAZZOLI DA ROCHA
-
10/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) HELMUT ALEXANDRE DE PAULA
-
09/09/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
09/09/2024 10:54
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
30/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
28/08/2024 22:48
Expedido(a) intimação a(o) HELMUT ALEXANDRE DE PAULA
-
28/08/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
22/05/2024 14:37
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) IGREJA BATISTA DE MONT SERRAT
-
17/05/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
16/05/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 12:13
Expedido(a) ofício a(o) HELMUT ALEXANDRE DE PAULA
-
26/10/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
25/10/2023 14:49
Registrada a inclusão de dados de FRB SERVICOS DE SAUDE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/10/2023 14:49
Registrada a inclusão de dados de FRB MARCAS COMERCIO DE SOUVENIR LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/10/2023 14:49
Registrada a inclusão de dados de COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/10/2023 14:49
Registrada a inclusão de dados de SOLUTION & INSURANCE, CORRETAGEM, CONSULTORIA E ASSESSORIA DE SEGUROS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/10/2023 14:49
Registrada a inclusão de dados de FRB-PAR INVESTIMENTOS S.A. - FALIDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/10/2023 14:49
Registrada a inclusão de dados de FUNDACAO RUBEN BERTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/04/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
11/03/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
09/03/2023 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2023 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/10/2022 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
04/08/2022 02:51
Decorrido o prazo de HELMUT ALEXANDRE DE PAULA em 03/08/2022
-
29/07/2022 14:09
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) FUNDACAO RUBEN BERTA
-
28/07/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 00:29
Decorrido o prazo de FUNDACAO RUBEN BERTA em 25/07/2022
-
22/07/2022 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
21/07/2022 13:51
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Rte)
-
09/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO RUBEN BERTA
-
08/07/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) HELMUT ALEXANDRE DE PAULA
-
08/07/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
07/07/2022 16:06
Desarquivados os autos
-
07/07/2022 15:41
Juntada a petição de Manifestação (Apresentando autos digitalizados)
-
26/04/2022 17:03
Arquivados os autos provisoriamente
-
05/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de HELMUT ALEXANDRE DE PAULA em 04/05/2021
-
27/04/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2021
-
27/04/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) HELMUT ALEXANDRE DE PAULA
-
23/04/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
20/04/2021 09:15
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
08/04/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2021
-
08/04/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 14:15
Expedido(a) intimação a(o) HELMUT ALEXANDRE DE PAULA
-
18/03/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
17/03/2021 10:56
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
11/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS em 10/03/2021
-
11/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de SOLUTION & INSURANCE, CORRETAGEM, CONSULTORIA E ASSESSORIA DE SEGUROS LTDA em 10/03/2021
-
11/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de FRB SERVICOS DE SAUDE LTDA em 10/03/2021
-
11/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de FRB MARCAS COMERCIO DE SOUVENIR LTDA em 10/03/2021
-
11/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de FRB-PAR INVESTIMENTOS S.A. em 10/03/2021
-
11/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO RUBEN BERTA em 10/03/2021
-
11/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de HELMUT ALEXANDRE DE PAULA em 10/03/2021
-
05/03/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2021
-
05/03/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 20:37
Expedido(a) intimação a(o) HELMUT ALEXANDRE DE PAULA
-
03/03/2021 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
03/03/2021 17:00
Encerrada a conclusão
-
03/03/2021 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
03/03/2021 15:04
Juntada a petição de Manifestação (CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM)
-
26/02/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
-
26/02/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
-
26/02/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 15:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO RUBEN BERTA
-
25/02/2021 15:46
Expedido(a) intimação a(o) FRB-PAR INVESTIMENTOS S.A.
-
25/02/2021 15:46
Expedido(a) intimação a(o) FRB MARCAS COMERCIO DE SOUVENIR LTDA
-
25/02/2021 15:46
Expedido(a) intimação a(o) FRB SERVICOS DE SAUDE LTDA
-
25/02/2021 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SOLUTION & INSURANCE, CORRETAGEM, CONSULTORIA E ASSESSORIA DE SEGUROS LTDA
-
25/02/2021 15:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
-
25/02/2021 15:46
Expedido(a) intimação a(o) HELMUT ALEXANDRE DE PAULA
-
25/02/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
29/01/2021 00:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:31
Decorrido o prazo de SOLUTION & INSURANCE, CORRETAGEM, CONSULTORIA E ASSESSORIA DE SEGUROS LTDA em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:31
Decorrido o prazo de FRB SERVICOS DE SAUDE LTDA em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:31
Decorrido o prazo de FRB MARCAS COMERCIO DE SOUVENIR LTDA em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:31
Decorrido o prazo de FRB-PAR INVESTIMENTOS S.A. em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:31
Decorrido o prazo de FUNDACAO RUBEN BERTA em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:31
Decorrido o prazo de HELMUT ALEXANDRE DE PAULA em 28/01/2021
-
14/01/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
14/01/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
14/01/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
14/01/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
14/01/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
14/01/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
14/01/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
14/01/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 20:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
-
12/01/2021 20:01
Expedido(a) intimação a(o) SOLUTION & INSURANCE, CORRETAGEM, CONSULTORIA E ASSESSORIA DE SEGUROS LTDA
-
12/01/2021 20:01
Expedido(a) intimação a(o) FRB SERVICOS DE SAUDE LTDA
-
12/01/2021 20:01
Expedido(a) intimação a(o) FRB MARCAS COMERCIO DE SOUVENIR LTDA
-
12/01/2021 20:01
Expedido(a) intimação a(o) FRB-PAR INVESTIMENTOS S.A.
-
12/01/2021 20:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO RUBEN BERTA
-
12/01/2021 20:01
Expedido(a) intimação a(o) HELMUT ALEXANDRE DE PAULA
-
07/01/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2021 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
11/12/2020 00:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/09/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
02/09/2020 13:15
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
27/02/2020 09:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/02/2020 09:04
Expedido(a) mandado a(o) 4AVARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ,
-
18/02/2020 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
17/02/2020 12:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
03/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 02/12/2019
-
29/11/2019 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 10:42
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
27/11/2019 15:59
Juntada a petição de Manifestação (Juntada da plnailha de ordem cronológica)
-
17/11/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2019
-
17/11/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2019 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 09:42
Conclusos os autos para despacho a MARIA LETICIA GONCALVES
-
10/09/2019 15:39
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO TROPICAL)
-
02/09/2019 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 08:01
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
04/07/2019 19:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/06/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 11:54
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
13/06/2019 10:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Despacho )
-
07/06/2019 11:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2019 11:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2019 11:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/06/2019 11:24
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
06/06/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 16:02
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
04/06/2019 19:17
Juntada a petição de Manifestação (pedido de oficio ao detran)
-
30/05/2019 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2019
-
30/05/2019 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2019 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 11:10
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
16/05/2019 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 14:21
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
15/05/2019 10:55
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento penhora)
-
17/01/2019 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 16:39
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
16/01/2019 13:08
Juntada a petição de Requerimento de Terceiro Interessado (Requerimento Terceiro Interessado CVC)
-
16/01/2019 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Terceiro Interessado CVC)
-
30/10/2018 07:54
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2011
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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