TRT1 - 0184100-98.2008.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:09
Arquivados os autos definitivamente
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01/07/2025 01:02
Decorrido o prazo de LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA em 30/06/2025
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10/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0184100-98.2008.5.01.0247 RECLAMANTE: LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA RECLAMADO: NICKIT 68 RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição da certidão. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA -
09/06/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA
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05/06/2025 11:11
Expedido(a) certidão de crédito trabalhista a(o) LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA
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07/05/2025 15:23
Desarquivados os autos
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07/05/2025 15:22
Arquivados os autos definitivamente
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07/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA em 06/05/2025
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15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e661df5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: V.
A parte autora apesar de intimada para indicar meios de prosseguir com a execução, requereu a expedição da certidão de crédito.
Decide-se.
ISTO POSTO, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói determina a extinção do presente processo de execução (e não do título/crédito), na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
Proceda-se ao protesto extrajudicial do título judicial exequendo, abrangendo a totalidade do quantum debeatur fixado em sentença de liquidação, mediante expedição de Certidão de Crédito Trabalhista (CCT), para que o exequente leve a decisão a protesto junto ao Tabelionato de protesto de Títulos desta comarca.
Inertes, após o prazo legal, seja o executado excluído do BNDT e SERASA-JUD, acaso incluídos, certifique-se a inexistência de saldos de depósitos nos autos e, por fim, ao arquivo definitivo.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA -
14/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA
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14/04/2025 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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14/04/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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14/04/2025 14:05
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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10/04/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edf11f5 proferido nos autos.
V.
Considerando-se o teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça de fl. 183v (autos físico), prejudicada a penhora requerida.
No mais, quanto à empresa “RECON - REFORMA E CONSERVAÇÃO CIVIL LTDA", observe-se que não mais em atividades, já de longa data.
Ciência ao autor, devendo promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos. \cmcc NITEROI/RJ, 01 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA -
01/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA
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01/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/03/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0184100-98.2008.5.01.0247 : LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA : NICKIT 68 RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA Fica o destinatário acima indicado notificado para vista, com prazo de 10 dias para indicar meios ao prosseguimento da execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 08 de março de 2025.
FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA -
08/03/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA
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06/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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28/01/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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23/12/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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21/12/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA
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21/12/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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21/11/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 00:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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19/11/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA em 12/11/2024
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24/10/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA
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23/10/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/10/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA
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03/10/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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01/10/2024 03:10
Decorrido o prazo de Capitania dos Portos do Rio de Janeiro em 30/09/2024
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02/08/2024 13:06
Expedido(a) ofício a(o) CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO DE JANEIRO
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09/07/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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01/07/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 08:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA
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20/06/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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19/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA em 18/06/2024
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04/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA
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03/06/2024 11:09
Encerrada a conclusão
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03/06/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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06/05/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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24/04/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA
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15/03/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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04/03/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA
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27/02/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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09/02/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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06/02/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA
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06/02/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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26/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA em 25/01/2024
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08/11/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA
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07/11/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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27/10/2023 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA
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17/10/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA
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19/09/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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12/09/2023 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2023
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26/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de NICKIT 68 RESTAURANTE LTDA - ME em 25/07/2023
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07/07/2023 13:57
Expedido(a) ofício a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/07/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA em 29/06/2023
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19/06/2023 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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14/06/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA
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13/05/2023 00:17
Decorrido o prazo de LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA em 12/05/2023
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10/05/2023 16:35
Expedido(a) ofício a(o) NICKIT 68 RESTAURANTE LTDA - ME
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05/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA
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04/05/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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14/04/2023 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 13/04/2023
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27/01/2023 22:01
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/12/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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16/11/2022 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA
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09/09/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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05/07/2022 00:23
Decorrido o prazo de LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA em 04/07/2022
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28/06/2022 16:13
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DOI )
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23/06/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 08:02
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA
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30/04/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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12/04/2022 14:54
Encerrada a conclusão
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26/03/2022 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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25/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA em 24/03/2022
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23/03/2022 14:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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10/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
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10/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA
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02/02/2022 00:29
Decorrido o prazo de LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA em 01/02/2022
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31/01/2022 14:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 541,16)
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14/12/2021 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
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14/12/2021 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 16:43
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA
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07/12/2021 14:53
Expedido(a) alvará a(o) LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA
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20/11/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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20/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO BARBOSA DE SOUSA em 19/08/2021
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20/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO BARBOSA DE SOUSA em 19/08/2021
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18/06/2021 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO BARBOSA DE SOUSA
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18/06/2021 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO BARBOSA DE SOUSA
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13/06/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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16/04/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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13/04/2021 11:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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19/02/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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09/10/2020 15:01
Juntada a petição de Manifestação (Reiterar ofício)
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01/10/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
11/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA em 10/07/2020
-
06/07/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
03/07/2020 13:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/04/2020 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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19/04/2020 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2020 16:05
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA
-
03/04/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
20/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA em 19/03/2020
-
05/03/2020 11:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/03/2020 09:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2020
-
05/03/2020 09:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2020 09:09
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA
-
02/03/2020 12:08
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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27/02/2020 11:00
Encerrada a conclusão
-
27/02/2020 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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18/12/2019 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2019 10:30
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/10/2019 00:32
Decorrido o prazo de LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA em 29/10/2019
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27/09/2019 16:35
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de infojud)
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22/09/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2019
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22/09/2019 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2019 19:32
Registrada a inclusão de dados de ADAUTO AUGUSTINHO ARAUJO DO NASCIMENTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/09/2019 19:32
Registrada a inclusão de dados de ANTONIO BARBOSA DE SOUSA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/09/2019 19:32
Registrada a inclusão de dados de ROSANGELA DE SOUZA SANTANA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/09/2019 15:51
Determinada a inclusão de dados de ROSANGELA DE SOUZA SANTANA - CPF: *02.***.*79-90 no BNDT
-
16/09/2019 15:51
Determinada a inclusão de dados de ANTONIO BARBOSA DE SOUSA - CPF: *39.***.*39-00 no BNDT
-
16/09/2019 15:51
Determinada a inclusão de dados de ADAUTO AUGUSTINHO ARAUJO DO NASCIMENTO - CPF: *32.***.*75-68 no BNDT
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13/09/2019 16:06
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTA LIMA CARVALHO
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24/05/2019 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2019 13:47
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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04/04/2019 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2019 11:19
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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22/01/2019 16:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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30/10/2018 13:54
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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10/10/2018 16:29
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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23/08/2018 01:11
Decorrido o prazo de LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA em 22/08/2018 23:59:59
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31/07/2018 12:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2018
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31/07/2018 12:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2018 18:06
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
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10/07/2018 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2018 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2018 17:51
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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29/06/2018 18:42
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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02/05/2018 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2018 14:56
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2008
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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