TRT1 - 0100077-28.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/07/2025
-
03/07/2025 19:56
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da União ao Recurso Ordinário)
-
01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de WAGNER ALMEIDA TUNGRIA em 30/06/2025
-
13/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 344bab9 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 22/05/2025 Id. c9b9df5, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 10/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Custas pela ré. JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA -
12/06/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
12/06/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
12/06/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER ALMEIDA TUNGRIA
-
12/06/2025 07:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WAGNER ALMEIDA TUNGRIA sem efeito suspensivo
-
11/06/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 10/06/2025
-
23/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 22/05/2025
-
22/05/2025 19:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbb995e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 21ª Vara do Trabalho do do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por WAGNER ALMEIDA TUNGRIA e em face da reclamada FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA e UNIÃO FEDERAL: 1) Rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial e de impugnação ao valor da causa. 2) Pronunciar a prescrição das parcelas vencidas antes de 28/01/2020, julgando extinto o processo com resolução do mérito, no particular, nos termos do art. 7º, XXIX da CRFB/88, ressalvados os pedidos de natureza declaratória, uma vez que são imprescritíveis (art. 11, §1º da CLT). 3) no mérito, julgar improcedente a reclamação trabalhista em face da UNIÃO FEDERAL e parcialmente procedente para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho ocorrida em 13/01/2025 e condenar a 1ª ré, FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA, a a. pagar 13 dias de saldo de salário referente ao mês de janeiro, de aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço de 45, de férias vencidas do período aquisitivo 2022/2023, em dobro e do período 2023/2024 de forma simples, ambas acrescidas de 1/3, de férias proporcionais acrescidas de 1/3 (9/12), de 13º salário proporcional (2/12), já observada a projeção do aviso prévio (até 27/02/2025), de depósitos do FGTS e da indenização de 40% do FGTS. b. comprovar os recolhimentos fundiários devidos durante todo o período contratual, além dos incidentes sobre as parcelas de natureza salarial da presente condenação, inclusive a indenização de 40% devida pela dispensa imotivada, fornecer as guias para levantamento do FGTS e fazer o comunicado de dispensa para o seguro-desemprego, no prazo de 8 dias a contar da notificação para cumprimento da sentença, executando-se diretamente por quantias equivalentes caso verificada a inadimplência, inexistência ou insuficiência dos depósitos e, no segundo caso, inclusive se frustrado o direito de recebimento do benefício pelo decurso do prazo legal ou pela inexistência de saque fundiário, não sendo devida pela admissão imediata em novo emprego. c. efetuar a baixa na CTPS digital do autor, conforme Portaria nº 1.065/2019, que regulamenta a Lei nº 13.874/2019, consignando a data de 27/02/2025, já observada a projeção do aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço, no prazo de 8 dias a contar da notificação para cumprir a presente sentença, devendo a Secretaria efetuar a baixa caso não cumprida a obrigação de fazer, sem prejuízo da execução da multa devida. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Sentença líquida, conforme cálculos anexos que a integram. Custas pela reclamada, no valor de R$ 725,12, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 36.255,96, nos termos do art. 789, I da CLT, acrescidas de R$181,28, relativos aos emolumentos da liquidação, consoante inciso IX do art. 789-A da CLT.
Devidos honorários sucumbenciais recíprocos, conforme se apurar da liquidação de sentença, no valor equivalente a 10% do proveito obtido pela parte autora para o advogado desta e no valor equivalente a 10% do que deixou de ganhar em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes (com base nos valores indicados na inicial), para o advogado da 1ª ré, nos termos do nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST, e no valor equivalente a 10% sobre o valor da causa em favor do advogado da 2ª ré, nos termos do art. 85, §6º, in fine, do CPC/2015 e observando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do mesmo dispositivo. Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 466, CPC e poderá ser inscrita – pela Reclamante ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA -
08/05/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
08/05/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
08/05/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER ALMEIDA TUNGRIA
-
08/05/2025 18:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 906,40
-
08/05/2025 18:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WAGNER ALMEIDA TUNGRIA
-
31/03/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
29/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de WAGNER ALMEIDA TUNGRIA em 28/03/2025
-
25/03/2025 15:57
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais da União Federal)
-
24/03/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100077-28.2025.5.01.0021 : WAGNER ALMEIDA TUNGRIA : FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): WAGNER ALMEIDA TUNGRIA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência Razões finais escritas no prazo comum de 5 dias. No mesmo prazo a parte autora poderá se manifestar sobre defesa(s) e documentos Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
THIAGO D AVILA MELLO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER ALMEIDA TUNGRIA -
21/03/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
21/03/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
21/03/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER ALMEIDA TUNGRIA
-
20/03/2025 10:54
Audiência una realizada (20/03/2025 09:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2025 01:29
Juntada a petição de Contestação
-
20/03/2025 00:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/03/2025 17:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/03/2025 04:21
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 06/03/2025
-
25/02/2025 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/02/2025 11:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 24/02/2025
-
21/02/2025 19:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/02/2025 14:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2025 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2025 13:35
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
20/02/2025 13:35
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
20/02/2025 12:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2025 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2025 11:41
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
20/02/2025 11:41
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
20/02/2025 11:41
Expedido(a) notificação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
19/02/2025 01:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União)
-
18/02/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
17/02/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 23:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
12/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de WAGNER ALMEIDA TUNGRIA em 11/02/2025
-
03/02/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação (União requer a sua participação em audiência de forma virtual)
-
03/02/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
31/01/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER ALMEIDA TUNGRIA
-
31/01/2025 17:06
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WAGNER ALMEIDA TUNGRIA
-
29/01/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
28/01/2025 19:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 19:10
Audiência una designada (20/03/2025 09:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101058-54.2023.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2023 16:46
Processo nº 0100237-57.2025.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julio Christian Laure
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 12:18
Processo nº 0101233-03.2019.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marina Harumi Arakaki Shimabuko
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2019 11:37
Processo nº 0101233-03.2019.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marina Harumi Arakaki Shimabuko
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2022 10:09
Processo nº 0100348-46.2025.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Carlos Nunes dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 12:44