TRT1 - 0011061-76.2014.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 06:15
Registrada a exclusão de dados de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO no BNDT
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12/04/2025 06:15
Registrada a exclusão de dados de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA no BNDT
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12/04/2025 06:15
Registrada a exclusão de dados de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO no BNDT
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12/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANA FATIMA DOS SANTOS MOTA em 11/04/2025
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29/03/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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29/03/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac5e75d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
O que se verifica nos autos é que apesar dos esforços empenhados, não foram localizados meios novos e eficazes de satisfazer à execução, não havendo assim, impulsionamento do feito pela parte interessada, que após intimação, não indicou ao Juízo causa impeditiva ou suspensiva para a declaração da prescrição intercorrente.
Dessa forma, diante dos fatos narrados, deve prevalecer o interesse público de se evitar inócuo desgaste da tutela jurisdicional, pronunciando-se a prescrição intercorrente aplicada no processo trabalhista, sem restrição, regulamentada através do artigo 11-A e parágrafos 1 e 2 da CLT, pelo que declaro extinta a presente execução.
Intime-se.
Transcorrido, in albis, ao arquivo definitivo.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA FATIMA DOS SANTOS MOTA -
27/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA FATIMA DOS SANTOS MOTA
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27/03/2025 10:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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27/03/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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27/03/2025 04:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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27/03/2025 04:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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27/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANA FATIMA DOS SANTOS MOTA em 26/03/2025
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18/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7a2640 proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico, nesta data, que esta serventia segue a recomendação da D.
Corregedoria do E.
TRT1, conforme se verifica na ata correicional de 2023: "Observações: verifica-se passivo de processos na tarefa “Arquivo (chip Arquivado provisoriamente)” paralisados por períodos superiores a dois anos, diferentemente dos prazos previstos na RECOMENDAÇÃO nº 01/2022-CRTRT01.
Processos paralisados por longos períodos na tarefa “Arquivo (chip Arquivado provisoriamente)” impactam no acervo e nos prazos médios da unidade e do regional, de modo geral, de modo que os gestores devem dedicar especial atenção ao acervo.
Determina o Corregedor a imediata revisão do passivo de processos.
A Secretaria deve atentar, a partir de agora, aos impactos no acervo e nos prazos médios causados pelos longos períodos de paralisação dos feitos".
Autos conclusos.
Observa-se que, no dia 14.03.2023, intimada para indicar meios NOVOS e EFICAZES para prosseguimento do feito, a exequente quedou-se inerte.
A fluência do prazo prescricional intercorrente se inicia quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
Sendo assim, intime-se a exequente para que informe ao Juízo causas impeditivas ou suspensivas para a declaração da prescrição intercorrente.
Transcorrido, in albis, voltem conclusos para a extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA FATIMA DOS SANTOS MOTA -
15/03/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA FATIMA DOS SANTOS MOTA
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15/03/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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15/03/2025 08:57
Desarquivados os autos
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30/03/2023 08:23
Arquivados os autos provisoriamente
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30/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANA FATIMA DOS SANTOS MOTA em 29/03/2023
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15/03/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA FATIMA DOS SANTOS MOTA
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14/03/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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14/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANA FATIMA DOS SANTOS MOTA em 13/03/2023
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25/02/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA FATIMA DOS SANTOS MOTA
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30/01/2023 19:33
Determinada a quebra de sigilo fiscal
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30/01/2023 19:33
Determinada a indisponibilidade de bens
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30/01/2023 19:33
Determinada a inclusão de dados de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/01/2023 19:33
Determinada a inclusão de dados de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/01/2023 19:33
Determinada a inclusão de dados de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/01/2023 12:14
Registrada a inclusão de dados de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/01/2023 12:14
Registrada a inclusão de dados de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/01/2023 12:14
Registrada a inclusão de dados de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/01/2023 12:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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02/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 01/12/2022
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02/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 01/12/2022
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15/10/2022 00:23
Decorrido o prazo de ANA FATIMA DOS SANTOS MOTA em 14/10/2022
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14/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2022
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14/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2022
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14/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 11:50
Expedido(a) edital a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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13/10/2022 11:50
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
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12/10/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA FATIMA DOS SANTOS MOTA
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11/10/2022 09:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANA FATIMA DOS SANTOS MOTA
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11/10/2022 09:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GUSTAVO FARAH CORREA
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11/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 10/10/2022
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11/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 10/10/2022
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17/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2022
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17/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2022
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17/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 14:37
Expedido(a) edital a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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16/09/2022 14:37
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
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15/09/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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13/09/2022 21:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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10/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de ANA FATIMA DOS SANTOS MOTA em 09/09/2022
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05/09/2022 15:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/09/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2022 14:30
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
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02/09/2022 14:30
Expedido(a) mandado a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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01/09/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA FATIMA DOS SANTOS MOTA
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31/08/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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31/08/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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31/08/2022 07:56
Desarquivados os autos
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30/08/2022 23:51
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO )
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19/04/2019 21:32
Arquivados os autos provisoriamente
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16/04/2019 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2019 10:35
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
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12/04/2019 00:46
Decorrido o prazo de ANA FATIMA DOS SANTOS MOTA em 11/04/2019 23:59:59
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28/03/2019 02:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/03/2019
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28/03/2019 02:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2019 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2019 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2019 13:21
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
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25/03/2019 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2019 08:59
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
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31/01/2019 12:41
Iniciada a execução
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25/01/2019 01:42
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 24/01/2019 23:59:59
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23/01/2019 05:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2019
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23/01/2019 05:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2019 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2019 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2019 09:07
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
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11/12/2018 00:36
Decorrido o prazo de ANA FATIMA DOS SANTOS MOTA em 10/12/2018 23:59:59
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11/12/2018 00:36
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 10/12/2018 23:59:59
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20/11/2018 01:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2018
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20/11/2018 01:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2018 10:20
Homologada a liquidação
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01/11/2018 18:17
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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01/11/2018 18:16
Recebidos os autos para prosseguir
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01/08/2018 13:03
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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31/07/2018 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2018 16:54
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
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31/07/2018 16:54
Iniciada a liquidação
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31/07/2018 16:54
Transitado em julgado em 18/06/2018
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27/07/2018 16:55
Recebidos os autos para prosseguir
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05/08/2015 10:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2015 03:39
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - PGM em 30/07/2015 23:59:59
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21/07/2015 00:42
Decorrido o prazo de EDINEI ARAUJO DE OLIVEIRA em 17/07/2015 23:59:59
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20/07/2015 02:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2015
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20/07/2015 02:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2015 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2015 10:31
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA DE CARVALHO MEIRA PINTO
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10/07/2015 03:31
Decorrido o prazo de EDINEI ARAUJO DE OLIVEIRA em 06/07/2015 23:59:59
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10/07/2015 02:41
Decorrido o prazo de ALESSANDRA PINTO DE QUEIROZ em 06/07/2015 23:59:59
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09/07/2015 04:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2015
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09/07/2015 04:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2015 04:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2015
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09/07/2015 04:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2015 04:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2015
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09/07/2015 04:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2015 04:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2015
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09/07/2015 04:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2015 04:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2015
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09/07/2015 04:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2015 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2015 10:09
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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30/06/2015 08:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/06/2015 12:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/06/2015 12:06
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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25/06/2015 12:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2015 14:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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24/06/2015 14:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA FATIMA DOS SANTOS MOTA
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24/06/2015 14:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANA FATIMA DOS SANTOS MOTA
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17/06/2015 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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17/06/2015 15:25
Audiência una realizada (17/06/2015 09:30 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2015 19:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/05/2015 11:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/05/2015 11:57
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/05/2015 11:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2015 11:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/01/2015 16:54
Audiência una designada (17/06/2015 09:30 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2014 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2014 09:44
Conclusos os autos para despacho
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15/12/2014 10:49
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANA FATIMA DOS SANTOS MOTA
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15/12/2014 10:49
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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15/12/2014 10:49
Audiência una realizada (05/11/2014 11:00 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2014 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2014 20:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/10/2014
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28/10/2014 20:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2014 15:20
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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27/10/2014 22:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/10/2014 10:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/10/2014 10:41
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
27/10/2014 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/10/2014 10:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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20/10/2014 10:12
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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07/10/2014 10:44
Expedido(a) alvará a(o) destinatário
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06/10/2014 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2014 10:58
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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21/08/2014 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela a ANA FATIMA DOS SANTOS MOTA - CPF: *91.***.*87-34
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21/08/2014 11:15
Conclusos os autos para decisão Geral
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17/08/2014 22:47
Audiência una designada (05/11/2014 11:00 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/08/2014 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2014
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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