TRT1 - 0100550-18.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/06/2025 15:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 10:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA - ME
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19/05/2025 14:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIEL SANTOS ROSA DA SILVA sem efeito suspensivo
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19/05/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/04/2025
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA - ME em 28/04/2025
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25/04/2025 13:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 454d364 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, conheço e REJEITO os Embargos de Declaração opostos.
Intimem-se as partes.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA - ME - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
07/04/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/04/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA - ME
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07/04/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SANTOS ROSA DA SILVA
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07/04/2025 10:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIEL SANTOS ROSA DA SILVA
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04/04/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 21/03/2025
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22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA - ME em 21/03/2025
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17/03/2025 15:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e77f712 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por DANIEL SANTOS ROSA DA SILVA em face de G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA – ME e GRUPO CASAS BAHIA S.A decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados, ficando prejudicada a análise quanto ao pedido de responsabilidade subsidiária da 2ª Ré. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios apenas em favor do patrono da Reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da causa, conforme art. 791-A da CLT.
Com efeito, tratando-se o vencido de beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Custas pelo Reclamante, no importe de R$1.063,21, calculadas sobre o valor atribuído à causa, isento.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL SANTOS ROSA DA SILVA -
08/03/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/03/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA - ME
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08/03/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SANTOS ROSA DA SILVA
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08/03/2025 17:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.063,22
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08/03/2025 17:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL SANTOS ROSA DA SILVA
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08/03/2025 17:41
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL SANTOS ROSA DA SILVA
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05/02/2025 09:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/01/2025 11:36
Juntada a petição de Razões Finais
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22/01/2025 08:37
Juntada a petição de Razões Finais
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19/12/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 11:09
Audiência de instrução realizada (17/12/2024 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/10/2024 16:51
Juntada a petição de Réplica
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10/10/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 13:00
Audiência de instrução designada (17/12/2024 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/10/2024 13:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/10/2024 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/10/2024 12:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/10/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 00:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/10/2024 00:06
Expedido(a) intimação a(o) G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA - ME
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08/10/2024 00:06
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SANTOS ROSA DA SILVA
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08/10/2024 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/10/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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07/03/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 08:54
Expedido(a) ofício a(o) FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
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06/03/2024 14:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/10/2024 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/03/2024 14:25
Audiência una por videoconferência realizada (06/03/2024 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/03/2024 20:04
Juntada a petição de Contestação
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05/03/2024 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2024 13:26
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de Via S.A em 22/06/2023
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23/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA - ME em 22/06/2023
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17/06/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 11:00
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
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16/06/2023 11:00
Expedido(a) notificação a(o) G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA - ME
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08/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de DANIEL SANTOS ROSA DA SILVA em 07/06/2023
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01/06/2023 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/05/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SANTOS ROSA DA SILVA
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29/05/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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29/05/2023 12:02
Audiência una por videoconferência designada (06/03/2024 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/05/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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