TRT1 - 0107810-45.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:05
Arquivados os autos definitivamente
-
14/08/2025 13:05
Transitado em julgado em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ACOUGUE NOSSA SENHORA DE FATIMA DE METROPOLE LTDA em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RUAN CESAR DA SILVA MARQUES em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de GUILHERME AURELIO DE LACERDA em 25/07/2025
-
21/07/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
14/07/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
-
14/07/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 03:47
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2025
-
14/07/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 03:47
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2025
-
14/07/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0107810-45.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: GUILHERME AURELIO DE LACERDA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI DESTINATÁRIO: RUAN CESAR DA SILVA MARQUES Tomar ciência do v. acórdão ID 6793778, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
SAQUE DE FGTS POR PROCURADOR.
OBRIGATORIEDADE DE COMPARECIMENTO PESSOAL.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental em mandado de segurança, mantendo o indeferimento da petição inicial que visava ao levantamento de FGTS por meio de procuração com poderes outorgados ao advogado.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
Alegação de omissão no acórdão embargado quanto à tese de que o mandato conferia poderes para o saque do FGTS. 3.
Obrigatoriedade legal do comparecimento pessoal do trabalhador para saque do FGTS, salvo em caso de grave moléstia comprovada, nos termos do § 18 do art. 20 da Lei nº 8.036/90 e do Ato Conjunto nº 2/2019 do TRT da 1ª Região.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
Não se verifica omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, que analisou adequadamente as questões levantadas. 5.
O fundamento central da decisão foi a exigência legal de comparecimento pessoal do trabalhador para o saque do FGTS, sendo irrelevante a outorga de procuração, salvo na hipótese de grave moléstia, não comprovada nos autos. 6.
O embargante busca rediscutir o mérito da decisão, finalidade que não se coaduna com a natureza dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Conhecem-se e rejeitam-se os embargos de declaração, mantendo-se o acórdão recorrido. 8.
Tese de julgamento: A exigência legal de comparecimento pessoal do trabalhador para o levantamento do FGTS não pode ser suprida por procuração, salvo em caso de grave moléstia comprovada.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito quando ausentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada.
V.
DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS 9.
Lei nº 8.036/90, art. 20, § 18; Ato Conjunto nº 2/2019 do TRT da 1ª Região; CPC/2015, art. 1.022.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer e, no mérito, REJEITAR os embargos de declaração, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do Trabalho Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RUAN CESAR DA SILVA MARQUES -
11/07/2025 13:09
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE SAO JOAO DE MERITI
-
11/07/2025 13:09
Expedido(a) edital a(o) ACOUGUE NOSSA SENHORA DE FATIMA DE METROPOLE LTDA
-
11/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
11/07/2025 13:09
Expedido(a) edital a(o) RUAN CESAR DA SILVA MARQUES
-
11/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME AURELIO DE LACERDA
-
01/07/2025 12:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GUILHERME AURELIO DE LACERDA - CPF: *28.***.*85-04
-
20/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2025
-
16/05/2025 17:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/05/2025 17:45
Incluído em pauta o processo para 05/06/2025 00:00 ED - V ()
-
12/03/2025 12:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/02/2025 16:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
08/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de ACOUGUE NOSSA SENHORA DE FATIMA DE METROPOLE LTDA em 07/02/2025
-
08/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de RUAN CESAR DA SILVA MARQUES em 07/02/2025
-
03/02/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
28/01/2025 10:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
-
27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 28/01/2025
-
27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 28/01/2025
-
27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0107810-45.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: GUILHERME AURELIO DE LACERDA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI DESTINATÁRIO: RUAN CESAR DA SILVA MARQUES Tomar ciência do v. acórdão ID f1572ba, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
LEVANTAMENTO DO FGTS.
NECESSIDADE DE COMPARECIMENTO PESSOAL DO TRABALHADOR.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
Considerando-se que a lei exige o comparecimento pessoal do trabalhador para o saque dos valores depositados em sua conta vinculada ao FGTS, conforme previsto no § 18 do art. 20 da Lei nº 8.036/90, ausente o pressuposto legal para a concessão da segurança, confirma-se o indeferimento da petição inicial.
Agravo Regimental a que se nega provimento.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Subseção Especializada de Dissídios Individuais II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do Agravo Regimental e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do Trabalho Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - RUAN CESAR DA SILVA MARQUES -
24/01/2025 10:22
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE SAO JOAO DE MERITI
-
24/01/2025 10:22
Expedido(a) edital a(o) ACOUGUE NOSSA SENHORA DE FATIMA DE METROPOLE LTDA
-
24/01/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
24/01/2025 10:22
Expedido(a) edital a(o) RUAN CESAR DA SILVA MARQUES
-
24/01/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME AURELIO DE LACERDA
-
15/01/2025 12:14
Conhecido o recurso de GUILHERME AURELIO DE LACERDA - CPF: *28.***.*85-04 e não provido
-
05/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/12/2024
-
04/12/2024 11:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/12/2024 11:34
Incluído em pauta o processo para 16/12/2024 13:00 Presencial ()
-
29/11/2024 12:04
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
14/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/11/2024 14:53
Incluído em pauta o processo para 28/11/2024 13:00 Sessão Presencial ()
-
16/10/2024 22:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/08/2024 16:52
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
23/07/2024 11:57
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
23/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de ACOUGUE NOSSA SENHORA DE FATIMA DE METROPOLE LTDA em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de RUAN CESAR DA SILVA MARQUES em 22/07/2024
-
04/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de GUILHERME AURELIO DE LACERDA em 03/07/2024
-
26/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6467636 proferido nos autos. SEDI-2Gabinete 35Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGAIMPETRANTE: GUILHERME AURELIO DE LACERDAAUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI DESPACHOVistos etc.Recebo o AGRAVO REGIMENTAL proposto pelo Impetrante, nos termos do art. 236 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.Reservando-me a examinar o pedido de reconsideração oportunamente, intime-se o Terceiro Interessado para, querendo, contraminutar o recurso no prazo de 8 (oito) dias;Intime-se o Ministério Público do Trabalho, em observância ao art.12 da Lei nº 12.016/2019.Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ACOUGUE NOSSA SENHORA DE FATIMA DE METROPOLE LTDA
-
25/06/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CESAR DA SILVA MARQUES
-
25/06/2024 00:00
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME AURELIO DE LACERDA
-
24/06/2024 23:59
Convertido o julgamento em diligência
-
24/06/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
19/06/2024 18:25
Juntada a petição de Agravo Regimental
-
08/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
06/06/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME AURELIO DE LACERDA
-
06/06/2024 21:19
Indeferida a petição inicial
-
05/06/2024 18:16
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
05/06/2024 18:16
Encerrada a conclusão
-
05/06/2024 16:44
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
05/06/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101303-59.2016.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael de Souza Lacerda
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2024 11:21
Processo nº 0100620-05.2018.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2024 07:16
Processo nº 0100565-08.2021.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Rita Catonio Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2021 12:21
Processo nº 0100620-05.2018.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabia Miranda Bomfim Madureira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/06/2018 12:01
Processo nº 0100503-66.2019.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Carvalho Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2019 11:06