TRT1 - 0011029-29.2015.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
22/07/2025 09:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/07/2025 09:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/07/2025 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 19:05
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA SOUZA RAMIRES em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de HENRIQUE ROSETTI MENDES em 28/05/2025
-
27/05/2025 14:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/05/2025 14:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
27/05/2025 14:47
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação realizada (27/05/2025 10:10 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/05/2025 09:02
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA SOUZA RAMIRES
-
19/05/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE ROSETTI MENDES
-
19/05/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA
-
19/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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19/05/2025 10:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/05/2025 18:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/05/2025 09:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2025 09:54
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 10:10 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/05/2025 09:54
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação cancelada (27/05/2025 10:05 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/05/2025 10:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2025 09:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/04/2025 20:42
Expedido(a) mandado a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA
-
30/04/2025 20:42
Expedido(a) mandado a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA
-
30/04/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/04/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/04/2025 08:42
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 946f301 proferido nos autos.
Intime-se o patrono da parte autora para ciência da certidão da Oficiala de Justiça.
NITEROI/RJ, 24 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA SOUZA RAMIRES - HENRIQUE ROSETTI MENDES -
24/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA SOUZA RAMIRES
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24/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE ROSETTI MENDES
-
24/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA
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24/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
21/04/2025 16:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/04/2025 15:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2025 14:45
Expedido(a) mandado a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA
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10/04/2025 11:35
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 10:05 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/04/2025 11:35
Audiência de conciliação (execução) realizada (09/04/2025 10:05 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA em 31/03/2025
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31/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0011029-29.2015.5.01.0241 : JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA : FORTE DAS FERRAMENTAS DE NITEROILTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência presencial, observando as instruções que se seguem, devendo o advogado dar ciência ao seu constituinte para comparecimento à audiência.
Conciliação em Execução - Sala "VT01NIT": 09/04/2025 10:05 Endereço: Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 1º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
ANA PAULA ALVES SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA -
28/03/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA SOUZA RAMIRES
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28/03/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE ROSETTI MENDES
-
28/03/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA
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28/03/2025 18:21
Audiência de conciliação (execução) designada (09/04/2025 10:05 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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21/03/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fa2dcc proferida nos autos.
Trata-se de apreciar exceção de pré-executividade oposta por HENRIQUE ROSETTI MENDES e RITA DE CASSIA SOUZA RAMIRES.
O Excepto apresentou manifestação.
Alegam o Excipientes que "jamais receberam intimação alguma quanto ao processo", bem como de que o imóvel penhorado é bem de família.
Declara (HENRIQUE ROSETTI MENDE) que se encontra desempregado, possuindo sérias condições de saúde e dificuldades de locomoção, sendo que sua companheira, também executada, recebe apenas um salário mínimo através do LOAS (BPC).
Pois bem.
A exceção de pré-executividade destina-se a situações excepcionais e não se admite a sua utilização como meio de evitar a garantia do Juízo no processo executório, quando, então, a parte pode apresentar embargos à execução, conforme previsto pela CLT.
A jurisprudência dos tribunais superiores é firme no sentido de apenas ser admissível exceção de pré-executividade que veicule matéria de ordem pública, conhecível de ofício pelo Juízo.
Esse posicionamento foi consolidado pelo E.
STJ na sua Súmula 393 e é adotado pelo E.
Tribunal Superior do Trabalho, conforme ilustra o seguinte julgado: A exceção de pré-executividade é medida restrita, como o próprio termo "exceção" quer indicar, e independe de garantia prévia do juízo.
Além disso, cabe apenas nos casos específicos de nulidade do título executivo, em que essa nulidade é aferível de pronto, podendo a questão ser conhecida e examinada de ofício pelo juiz, sem a necessidade de dilação probatória. (Processo RO-487-21.2016.5.06.0000, publicado no DEJT em 2/10/2018, relator: Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte) Com o advento do CPC de 2015, o parágrafo único do art. 803 direciona a possibilidade da oposição da exceção de pré-executividade, por simples petição: Art. 803. É nula a execução se: I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; II - o executado não for regularmente citado; III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.
Parágrafo único.
A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.
No caso em análise, vislumbra-se a hipótese de matéria de ordem pública (impenhorabilidade do bem).
Da regular citação Como se verifica dos autos do processo 0100652-02.2018.5.01.0241 (IDPJ), os excipientes foram citados por edital em razão das diligências negativas no endereço declinado na Receita Federal do Brasil.
Portanto, afasta-se a alegação de nulidade.
Do bem de família Os excipientes alegam que a penhora recaiu sobre o único imóvel e que esta é residência da Sra.
Elizabeth, mãe da executada RITA DE CASSIA SOUZA RAMIRES, também excipiente.
No caso concreto, embora os executados não residam no imóvel penhorado, não restou demonstrado que o bem é utilizado como moradia da genitora da executada RITA DE CASSIA SOUZA RAMIRES. Os excipientes não carrearam qualquer documento que comprove o alegado.
O fato de o devedor não residir no imóvel não desnatura a proteção do bem de família.
Porém, para se alcançar a intangibilidade do imóvel objeto da penhora, consoante se extrai do artigo 5º da Lei nº 8.009/1990, caberia aos devedores trazer aos autos prova de que se trata do único bem imóvel utilizado como moradia quer dos próprios, quer de pessoa da família.
Isto posto, deixo REJEITO a presente exceção.
Registro que a oposição de exceção de pré-executividade não suspende nem interrompe a execução, inclusive, o prazo para os embargos à execução.
Intimem-se. NITEROI/RJ, 20 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA -
20/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA SOUZA RAMIRES
-
20/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE ROSETTI MENDES
-
20/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA
-
20/03/2025 16:21
Rejeitada a exceção de pré-executividade de HENRIQUE ROSETTI MENDES
-
18/03/2025 19:56
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/03/2025 19:56
Encerrada a conclusão
-
18/03/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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18/03/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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13/03/2025 08:27
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d2c272 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao exequente para manifestação.
NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA -
11/03/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA
-
11/03/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 18:55
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
06/03/2025 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
05/03/2025 14:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e9e148 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Aguarde-se o cumprimento do mandado.
NITEROI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA -
20/02/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA
-
20/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de ARCO IRIS 3 HIDROELETRICA LTDA MICROEMPRESA - ME em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA SOUZA RAMIRES em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de FORTE DAS FERRAMENTAS DE NITEROILTDA - ME em 17/02/2025
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17/01/2025 04:11
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 04:11
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 04:11
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA
-
16/01/2025 12:21
Expedido(a) edital a(o) ARCO IRIS 3 HIDROELETRICA LTDA MICROEMPRESA - ME
-
16/01/2025 12:21
Expedido(a) edital a(o) RITA DE CASSIA SOUZA RAMIRES
-
16/01/2025 12:21
Expedido(a) edital a(o) FORTE DAS FERRAMENTAS DE NITEROILTDA - ME
-
16/01/2025 12:17
Expedido(a) mandado a(o) HENRIQUE ROSETTI MENDES
-
16/12/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA em 05/12/2024
-
27/11/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA SOUZA RAMIRES em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de HENRIQUE ROSETTI MENDES em 26/11/2024
-
26/11/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA
-
26/11/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/10/2024 17:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/10/2024 17:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/09/2024 12:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2024 12:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2024 12:16
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) RITA DE CASSIA SOUZA RAMIRES
-
06/09/2024 12:16
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) HENRIQUE ROSETTI MENDES
-
04/09/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
04/09/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 19:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA
-
24/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
23/07/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA
-
16/07/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
01/07/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0011029-29.2015.5.01.0241 RECLAMANTE: JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA RECLAMADO: FORTE DAS FERRAMENTAS DE NITEROILTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência dos documentos obtidos, via sistemas INFOJUD e RENAJUD, e que foram anexados ao processo, devendo indicar meios efetivos para prosseguimento da execução ou requerer o que for de seu interesse em 15 dias, nos termos do art. 11-A da CLT.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 28 de junho de 2024.CAMILA LIMA DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA
-
20/06/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/06/2024 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA
-
06/06/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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06/06/2024 08:46
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA
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22/05/2024 16:01
Registrada a inclusão de dados de ARCO IRIS 3 HIDROELETRICA LTDA MICROEMPRESA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/05/2024 16:01
Registrada a inclusão de dados de FORTE DAS FERRAMENTAS DE NITEROILTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/05/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/05/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
18/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA em 17/05/2024
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17/05/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA
-
03/04/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA
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13/03/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 22:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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08/03/2024 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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06/03/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA
-
06/03/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/03/2024 08:47
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
05/03/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA
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22/02/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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20/02/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA
-
30/01/2024 01:28
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA em 29/01/2024
-
17/01/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA
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16/01/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
15/01/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
12/01/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA
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12/01/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 19:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/12/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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19/12/2023 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2023 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2023 13:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/11/2023 13:25
Expedido(a) mandado a(o) NITEROI - EMPRESA DE LAZER E TURISMO S/A - NELTUR
-
08/11/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/10/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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19/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de NITEROI - EMPRESA DE LAZER E TURISMO S/A - NELTUR em 18/10/2023
-
06/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA em 05/10/2023
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14/09/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI - EMPRESA DE LAZER E TURISMO S/A - NELTUR
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13/09/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA
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13/09/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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05/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de NITEROI - EMPRESA DE LAZER E TURISMO S/A - NELTUR em 04/09/2023
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31/08/2023 00:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/08/2023 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2023 13:07
Expedido(a) mandado a(o) NITEROI - EMPRESA DE LAZER E TURISMO S/A - NELTUR
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18/07/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA em 16/05/2023
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09/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de NITEROI - EMPRESA DE LAZER E TURISMO S/A - NELTUR em 08/05/2023
-
21/04/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA
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20/04/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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17/04/2023 20:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/04/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2023 14:18
Expedido(a) mandado a(o) NITEROI - EMPRESA DE LAZER E TURISMO S/A - NELTUR
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24/03/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/03/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2023 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/02/2023 02:02
Decorrido o prazo de NITEROI - EMPRESA DE LAZER E TURISMO S/A - NELTUR em 15/02/2023
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30/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA em 29/11/2022
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15/11/2022 20:06
Expedido(a) ofício a(o) NITEROI - EMPRESA DE LAZER E TURISMO S/A - NELTUR
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04/11/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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29/10/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 23:19
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2022 15:36
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA
-
13/10/2022 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
12/10/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 15:44
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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11/10/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA
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11/10/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
22/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 12:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA
-
31/08/2022 14:37
Expedido(a) ofício a(o) FORTE DAS FERRAMENTAS DE NITEROI LTDA
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23/08/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/08/2022 08:38
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
16/08/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 09:49
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA
-
02/08/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/07/2022 10:02
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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28/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA
-
27/07/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 22:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/07/2022 09:42
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
23/07/2022 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
-
23/07/2022 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA
-
22/07/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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31/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de ARCO IRIS 3 HIDROELETRICA LTDA MICROEMPRESA - ME em 30/05/2022
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25/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA em 24/05/2022
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18/05/2022 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 18/05/2022
-
18/05/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 17:32
Expedido(a) edital a(o) ARCO IRIS 3 HIDROELETRICA LTDA MICROEMPRESA - ME
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12/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 13:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA
-
11/05/2022 13:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA
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10/05/2022 21:15
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/05/2022 21:15
Encerrada a conclusão
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10/05/2022 19:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA em 09/05/2022
-
30/04/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 12:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA
-
29/04/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
19/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de ARCO IRIS 3 HIDROELETRICA LTDA MICROEMPRESA - ME em 18/04/2022
-
23/03/2022 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 23/03/2022
-
23/03/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 16:49
Expedido(a) edital a(o) ARCO IRIS 3 HIDROELETRICA LTDA MICROEMPRESA - ME
-
19/02/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
11/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de ARCO IRIS 3 HIDROELETRICA LTDA MICROEMPRESA - ME em 10/02/2022
-
06/12/2021 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ARCO IRIS 3 HIDROELETRICA LTDA MICROEMPRESA - ME
-
06/12/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2021 21:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
03/12/2021 09:38
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
03/12/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 16:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA
-
02/12/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/11/2021 08:27
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
30/11/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 16:04
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA
-
29/11/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA em 26/11/2021
-
23/11/2021 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/11/2021 09:56
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
23/11/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 09:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA
-
16/11/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 16:19
Registrada a inclusão de dados de HENRIQUE ROSETTI MENDES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/11/2021 16:19
Registrada a inclusão de dados de RITA DE CASSIA SOUZA RAMIRES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/11/2021 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
04/11/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 16:55
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
03/11/2021 16:04
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA
-
03/11/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA SOUZA RAMIRES em 25/10/2021
-
26/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de HENRIQUE ROSETTI MENDES em 25/10/2021
-
14/09/2021 11:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/09/2021 11:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/04/2021 22:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/04/2021 22:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA em 16/09/2020
-
16/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA em 15/09/2020
-
12/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA em 11/09/2020
-
28/08/2020 17:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2020 17:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2020 17:24
Expedido(a) mandado a(o) RITA DE CASSIA SOUZA RAMIRES
-
28/08/2020 17:24
Expedido(a) mandado a(o) HENRIQUE ROSETTI MENDES
-
25/08/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/08/2020 11:42
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
25/08/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2020
-
25/08/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2020 00:32
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA em 20/08/2020
-
21/08/2020 17:00
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA
-
20/08/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
20/08/2020 10:24
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
20/08/2020 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2020
-
20/08/2020 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 19:19
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA
-
18/08/2020 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA em 12/08/2020
-
03/08/2020 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
-
02/08/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2020 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
31/07/2020 16:08
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
31/07/2020 12:38
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA
-
31/07/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/07/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/07/2020 13:29
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
30/07/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2020
-
30/07/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2020 11:43
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA
-
29/07/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/07/2020 11:20
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
28/07/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2020
-
28/07/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2020 13:02
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA
-
27/07/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2020 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
17/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA em 16/06/2020
-
03/04/2020 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
29/03/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2020 08:59
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
23/03/2020 17:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA
-
23/03/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
13/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA SOUZA RAMIRES em 12/03/2020
-
13/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de HENRIQUE ROSETTI MENDES em 12/03/2020
-
11/03/2020 11:30
Publicado(a) o(a) Edital em 10/03/2020
-
11/03/2020 11:30
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2020 11:30
Publicado(a) o(a) Edital em 10/03/2020
-
11/03/2020 11:30
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2020 18:32
Expedido(a) edital a(o) RITA DE CASSIA SOUZA RAMIRES
-
08/03/2020 18:32
Expedido(a) edital a(o) HENRIQUE ROSETTI MENDES
-
10/09/2019 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 12:31
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
12/08/2019 11:55
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
16/08/2018 00:53
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA em 15/08/2018 23:59:59
-
14/08/2018 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 12:01
Conclusos os autos para despacho a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
31/07/2018 13:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2018
-
31/07/2018 13:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2018 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2018 11:30
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
22/06/2018 01:34
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA em 19/06/2018 23:59:59
-
12/06/2018 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2018 01:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2018
-
12/06/2018 01:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2018 00:18
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA em 07/06/2018 23:59:59
-
07/06/2018 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 17:40
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
01/06/2018 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2018
-
01/06/2018 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2018 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2018 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2018 12:15
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
14/05/2018 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2018 14:32
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
26/04/2018 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2018 10:50
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA em 25/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 18:44
Decorrido o prazo de Forte das Ferramentas de Niterói Ltda em 19/04/2018 23:59:59
-
27/03/2018 01:01
Publicado(a) o(a) Edital em 27/03/2018
-
27/03/2018 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2018 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2018 15:05
Conclusos os autos para despacho a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
13/03/2018 15:05
Iniciada a execução
-
09/03/2018 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/03/2018
-
09/03/2018 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2018 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2018 10:27
Conclusos os autos para despacho a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
06/02/2018 17:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/01/2018 12:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2018 17:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/01/2018 17:20
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
27/01/2018 00:17
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA em 26/01/2018 23:59:59
-
12/01/2018 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2018 12:34
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
26/12/2017 15:32
Decorrido o prazo de Forte das Ferramentas de Niterói Ltda em 20/12/2017 23:59:59
-
19/12/2017 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2017
-
19/12/2017 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2017 17:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/12/2017 00:01
Homologada a liquidação
-
13/12/2017 09:42
Conclusos os autos para decisão Geral a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
12/12/2017 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2017 13:09
Conclusos os autos para despacho a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
11/12/2017 13:08
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/12/2017 16:46
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
07/12/2017 16:46
Encerrada a conclusão
-
07/12/2017 16:46
Conclusos os autos para despacho a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
18/11/2017 00:06
Decorrido o prazo de Forte das Ferramentas de Niterói Ltda em 09/11/2017 23:59:59
-
26/10/2017 18:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/10/2017 00:10
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA em 25/10/2017 23:59:59
-
18/10/2017 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 16:52
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
05/10/2017 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/10/2017
-
05/10/2017 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2017 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2017 11:19
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/06/2017 03:04
Decorrido o prazo de Forte das Ferramentas de Niterói Ltda em 17/02/2017 23:59:59
-
14/06/2017 03:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/06/2017
-
14/06/2017 03:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2017 13:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/06/2017 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2017 13:46
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
06/06/2017 13:45
Iniciada a liquidação por cálculos
-
06/06/2017 13:45
Transitado em julgado em 17/02/2017
-
18/02/2017 00:06
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA em 17/02/2017 23:59:59
-
12/02/2017 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/02/2017
-
12/02/2017 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2017 17:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/02/2017 22:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
05/02/2017 22:22
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA
-
05/02/2017 22:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA
-
05/05/2016 13:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
07/04/2016 14:53
Audiência inicial realizada (06/04/2016 14:00 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/03/2016 21:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/12/2015 19:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2015 09:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/12/2015 09:10
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
25/11/2015 17:03
Audiência inicial realizada (25/11/2015 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/11/2015 11:37
Audiência inicial redesignada (06/04/2016 14:00 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/09/2015 08:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/07/2015 14:19
Audiência inicial designada (25/11/2015 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/07/2015 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2015
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0100941-68.2018.5.01.0035
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Advogado: Nelson Borges de Barros Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2019 10:06