TRT1 - 0100944-27.2022.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9de92c proferido nos autos. Considerando-se o que foi determinado na sentença, proceda-se à requisição à União do valor dos honorários devidos ao ilustre perito, observado o teto fixado no Ato 88/2011 deste TRT, devendo portanto ser requisitado o valor de R$ 1.000,00.
Entrementes, considerando-se que o provimento jurisdicional proferido nos autos é ilíquido, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido.
Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Notifiquem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 2- Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações; 3- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem ajustados à coisa julgada; 4- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão; 5- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 29 de abril de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO SALLES -
04/04/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de RECIPRESS - CENTRO DE USINAGEM E SERVICOS DE VASSOURAS EIRELI em 03/04/2025
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABRICIO SALLES em 03/04/2025
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21/03/2025 03:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100944-27.2022.5.01.0247 2ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE RECORRENTE: FABRICIO SALLES RECORRIDO: RECIPRESS - CENTRO DE USINAGEM E SERVICOS DE VASSOURAS EIRELI Para ciência do acórdão de id. 57bfef7 . RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO SALLES -
20/03/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) RECIPRESS - CENTRO DE USINAGEM E SERVICOS DE VASSOURAS EIRELI
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20/03/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO SALLES
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20/03/2025 09:15
Conhecido o recurso de FABRICIO SALLES - CPF: *71.***.*19-02 e não provido
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15/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/02/2025
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14/02/2025 15:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/02/2025 15:16
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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03/02/2025 15:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/01/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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13/12/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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