TRT1 - 0100941-68.2018.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 863f659 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, ACOLHO os embargos para, sanando a obscuridade apontada, esclarecer que a questão da divisão e pagamento dos honorários periciais será decidida pela Justiça Comum, após o encaminhamento dos autos para o juízo competente.
A presente decisão não altera o mérito da questão da devolução dos honorários.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Intimem-se. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DE REZENDE TRAVASSOS -
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97675fc proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Quanto ao requerimento da ré de restituição das custas pagas, indefiro ante a ausência de amparo legal.
Defiro o requerimento de devolução do depósito recursal, porém, por ora, deixo de determinar a expedição do alvará ante a manifestação do i.
Perito.
Considerando o reconhecimento da competência da Justiça Comum, não há como determinar a parte sucumbente do objeto da perícia, assim, ante os honorários periciais devidos ao Sr.
PEDRO HERRLEIN CORREIA DE MELO que não foram pagos, impõe-se, de forma análoga, a aplicação do disposto no artigo 90, §2º do CPC, que determina a divisão em partes iguais desta despesa. 1- Intime-se a autora para depositar a favor do Juízo a sua respectiva parte em relação aos honorários periciais, que foram fixados em R$ 5.500,00, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. 2- Intime-se a reclamada para ciência de que a sua respectiva parte em relação aos honorários periciais será deduzida do depósito recursal a ser devolvido.
Prazo de 5 dias.
Após o decurso do prazo supra, retornem os autos conclusos para prosseguimento. 13/03/2025 14:15 LPBC RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RADIO E TELEVISAO RECORD S.A -
11/02/2025 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:58
Baixado o incidente/ recurso ( / Recurso de Revista) sem decisão
-
07/02/2025 13:58
Baixado o incidente/ recurso ( / Recurso de Revista) sem decisão
-
07/02/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
07/02/2025 13:50
Encerrada a conclusão
-
04/02/2025 13:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/02/2025 12:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
31/01/2025 19:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
31/01/2025 18:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
13/12/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
12/12/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE REZENDE TRAVASSOS
-
10/12/2024 15:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PATRICIA DE REZENDE TRAVASSOS - CPF: *61.***.*52-00
-
21/11/2024 15:01
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 11:00 EM MESA ()
-
07/11/2024 10:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/11/2024 08:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
04/11/2024 21:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/11/2024 15:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/11/2024 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2024
-
23/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2024
-
23/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
22/10/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE REZENDE TRAVASSOS
-
17/10/2024 13:31
Conhecido o recurso de PATRICIA DE REZENDE TRAVASSOS - CPF: *61.***.*52-00 e provido em parte
-
04/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2024
-
03/10/2024 09:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/10/2024 09:26
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 13:00 Presencial ()
-
27/08/2024 14:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/08/2024 14:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
27/08/2024 13:42
Retirado de pauta o processo
-
13/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2024
-
12/08/2024 08:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
12/08/2024 08:09
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
-
09/08/2024 13:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/07/2024 10:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
28/06/2024 13:06
Distribuído por dependência
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5d7185 proferido nos autos.
Vistos etc.Tendo em vista o despacho de id 7cfd51e, devolvam-se os autos ao TRT para as providências cabíveis. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
OTAVIO TORRES CALVET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/06/2024 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
12/06/2024 21:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/02/2024 12:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 01/02/2024
-
02/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 01/02/2024
-
01/02/2024 19:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/02/2024 19:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/02/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 15:38
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 70ab76f) para Contrarrazões
-
31/01/2024 15:37
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a887a17) para Contraminuta
-
31/01/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
19/01/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
18/01/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE REZENDE TRAVASSOS
-
18/01/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
18/01/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE REZENDE TRAVASSOS
-
18/01/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
13/12/2023 16:15
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: dec1975) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
13/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 12/12/2023
-
12/12/2023 18:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/12/2023 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
28/11/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE REZENDE TRAVASSOS
-
28/11/2023 14:09
Não admitido o Recurso de Revista de PATRICIA DE REZENDE TRAVASSOS
-
28/11/2023 14:09
Não admitido o Recurso de Revista de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
29/08/2023 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
29/08/2023 11:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/08/2023 11:19
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 563aaac) para Recurso de Revista
-
25/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 24/08/2023
-
24/08/2023 17:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
23/08/2023 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2023 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2023 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2023 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
10/08/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE REZENDE TRAVASSOS
-
01/08/2023 12:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A - CNPJ: 60.***.***/0001-75
-
01/08/2023 12:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PATRICIA DE REZENDE TRAVASSOS - CPF: *61.***.*52-00
-
10/07/2023 16:14
Incluído em pauta o processo para 25/07/2023 11:00 EM MESA ()
-
05/07/2023 13:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/06/2023 14:16
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c8e71b0) para Embargos de Declaração
-
29/06/2023 13:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
29/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 28/06/2023
-
29/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 28/06/2023
-
23/06/2023 19:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/06/2023 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
14/06/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE REZENDE TRAVASSOS
-
14/06/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
14/06/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE REZENDE TRAVASSOS
-
09/06/2023 13:31
Conhecido o recurso de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A - CNPJ: 60.***.***/0001-75 e provido em parte
-
09/06/2023 13:31
Conhecido o recurso de PATRICIA DE REZENDE TRAVASSOS - CPF: *61.***.*52-00 e provido em parte
-
26/05/2023 12:43
Incluído em pauta o processo para 07/06/2023 13:00 Presencial ()
-
24/05/2023 16:58
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
14/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/05/2023
-
12/05/2023 10:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 10:47
Incluído em pauta o processo para 24/05/2023 13:00 Presencial ()
-
28/03/2023 13:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/03/2023 13:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
28/03/2023 12:13
Retirado de pauta o processo
-
10/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/03/2023
-
09/03/2023 14:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 14:21
Incluído em pauta o processo para 21/03/2023 11:00 CRVMB II ()
-
26/01/2023 15:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/11/2022 09:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
30/09/2022 10:21
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
-
30/09/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 10:20
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
21/09/2022 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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