TRT1 - 0100318-26.2025.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:54
Arquivados os autos definitivamente
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29/07/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/07/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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29/07/2025 13:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/07/2025 13:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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29/07/2025 13:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 70.000,00)
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25/07/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 10:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/07/2025 10:46
Iniciada a execução
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04/07/2025 10:46
Transitado em julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 11:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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03/07/2025 11:59
Concedida a gratuidade da justiça a MARCUS VINICIUS DE PAULO MOURA
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03/07/2025 11:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/07/2025 11:59
Audiência de instrução realizada (03/07/2025 10:56 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 15:23
Juntada a petição de Réplica
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21/05/2025 13:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 13:27
Audiência de instrução designada (03/07/2025 10:56 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 13:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/05/2025 11:12
Audiência una realizada (21/05/2025 10:11 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 00:59
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2025 23:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DE PAULO MOURA em 13/05/2025
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13/05/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 103a247 proferida nos autos.
CONCLUSÃO Rio, 02/05/2025 Karine Nabuco Faria Técnico Judiciário Vistos, etc...
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela visando a reintegração da parte autora em seu posto de trabalho.
A concessão da tutela de urgência encontra-se prevista nos art. 300ss, do CPC.
Para obtê-la, é preciso que se encontrem preenchidos dois requisitos, a saber: i) elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni juris); e ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Não há nos autos os elementos objetivos, o fumus bonus juris, que autorizam a antecipação da tutela.
Há de ser consignar que a avaliação depende de provas mais robustas, o que não é capaz de ser feito em sede de análise de tutela de urgência.
Ademais, determinar a reintegração, antes da instrução, constituiria forte probabilidade de se incorrer em insanável irreversibilidade, gerando prejuízos irreparáveis ao empregador, caso a sentença venha de encontro à medida pleiteada Diante deste quadro, não vislumbro preenchido os requisito do art. 300ss do CPC e INDEFIRO a concessão de tutela de urgência requerida, conforme a fundamentação supra.
E tendo em vista a proximidade da audiência, aguarde-se a realização dessa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS DE PAULO MOURA -
02/05/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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02/05/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE PAULO MOURA
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02/05/2025 10:59
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCUS VINICIUS DE PAULO MOURA
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02/05/2025 09:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL SILVA PERES
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01/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 30/04/2025
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30/04/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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30/04/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 11:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 11:45
Audiência una designada (21/05/2025 10:11 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2025 11:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/04/2025 11:44
Audiência una por videoconferência cancelada (21/05/2025 10:11 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2025 11:43
Expedido(a) notificação a(o) MARCUS VINICIUS DE PAULO MOURA
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22/04/2025 11:43
Expedido(a) notificação a(o) AMBEV S.A.
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22/04/2025 11:42
Audiência una por videoconferência designada (21/05/2025 10:11 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2025 11:42
Audiência una por videoconferência cancelada (28/08/2025 08:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2025 11:41
Audiência una por videoconferência designada (28/08/2025 08:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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11/04/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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10/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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09/04/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed25c00 proferido nos autos.
Inicialmente determino que a parte autora regularize a representação processual, uma vez que a procuração juntada contém assinatura por aplicativo, não sendo assinatura digital qualificada exigida nos termos da lei 11.419/2006 e do art 105 do CPC, o que deve ser feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS DE PAULO MOURA -
07/04/2025 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE PAULO MOURA
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07/04/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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03/04/2025 19:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/04/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100318-26.2025.5.01.0013 distribuído para 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600301091300000224018620?instancia=1 -
25/03/2025 13:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 13:34
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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