TRT1 - 0100323-43.2025.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 24/07/2025
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25/06/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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25/06/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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24/06/2025 11:14
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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23/06/2025 09:18
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JACINEI AMARAL NAZARIO
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20/06/2025 18:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA NOBREGA
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19/06/2025 12:56
Juntada a petição de Réplica
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30/05/2025 12:47
Audiência de instrução designada (24/09/2025 11:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 12:47
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/05/2025 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 10:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/05/2025 21:48
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45f17d0 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro o pedido de tutela provisória da parte autora por ausência de comprovação do alegado.
A parte alega existência de norma coletiva prevendo a estabilidade pré-aposentadoria, mas inexiste comprovação nos autos do alegado, não restando demonstrado o fumus boni iuris, conforme art. 300 do CPC.
Intimem-se.
Após, aguarde-se audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACINEI AMARAL NAZARIO -
05/05/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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05/05/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) JACINEI AMARAL NAZARIO
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05/05/2025 16:35
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JACINEI AMARAL NAZARIO
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05/05/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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05/05/2025 11:48
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100323-43.2025.5.01.0047 distribuído para 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600301091300000224018620?instancia=1 -
26/03/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA NOBREGA
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26/03/2025 11:18
Expedido(a) notificação a(o) JACINEI AMARAL NAZARIO
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26/03/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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26/03/2025 11:18
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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26/03/2025 11:17
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/05/2025 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 14:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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