TRT1 - 0101080-78.2024.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
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22/05/2025 20:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 13:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42836ff proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré ID nº 5fcc630, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, com depósito recursal sob ID 008e16f custas no ID 23eb2e0. Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante ID nº b25de90, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
DANIEL BATISTA VALLE DA ROCHA DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pelo(a)s partes.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Intime(m)-se.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LICIA MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO -
09/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
09/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) LICIA MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
-
09/05/2025 10:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LICIA MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
-
09/05/2025 10:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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06/05/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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06/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025
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06/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de LICIA MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 05/05/2025
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29/04/2025 16:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/04/2025 15:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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13/04/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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13/04/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) LICIA MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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13/04/2025 10:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de LICIA MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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11/04/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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11/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2025
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11/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de LICIA MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 10/04/2025
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09/04/2025 19:42
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68e4bca proferido nos autos.
Vistos, etc. Considerando os Embargos de Declaração opostos e a possibilidade de se conferir efeito modificativo ao julgado, nos termos do § 2º do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo legal de 5 (cinco) dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LICIA MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO -
01/04/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
01/04/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) LICIA MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
-
01/04/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 22:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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01/04/2025 22:21
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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01/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2025
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01/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de LICIA MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 31/03/2025
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24/03/2025 12:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/03/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc24347 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação proposta por LICIA MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, em face de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, pela Juíza do Trabalho, decido rejeitar as preliminares arguidas pela Reclamada, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a Reclamada a pagar à parte autora as parcelas discriminadas na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença, observados os reflexos e os parâmetros da fundamentação, parte integrante desta decisão.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Não há verbas a serem compensadas.
Autorizo a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 20.000,00 (artigo 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
17/03/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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17/03/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) LICIA MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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17/03/2025 22:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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17/03/2025 22:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LICIA MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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17/03/2025 22:20
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LICIA MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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29/01/2025 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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22/01/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 16:06
Audiência una por videoconferência realizada (04/12/2024 13:45 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 18:14
Juntada a petição de Contestação
-
08/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de LICIA MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 07/10/2024
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02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 01/10/2024
-
27/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
26/09/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) LICIA MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
-
26/09/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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25/09/2024 15:24
Audiência una por videoconferência designada (04/12/2024 13:45 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 15:24
Audiência una por videoconferência cancelada (24/03/2025 10:45 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de LICIA MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 23/09/2024
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13/09/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
12/09/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) LICIA MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
-
12/09/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
11/09/2024 14:16
Audiência una por videoconferência designada (24/03/2025 10:45 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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