TRT1 - 0011123-97.2015.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:21
Arquivados os autos definitivamente
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08/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de LENA FERREIRA LIMA em 07/08/2025
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25/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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24/07/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) LENA FERREIRA LIMA
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24/07/2025 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/07/2025 07:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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24/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 23/07/2025
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27/05/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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27/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de LENA FERREIRA LIMA em 26/05/2025
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21/05/2025 11:32
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 49.640,86)
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21/05/2025 11:32
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 33.007,72)
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21/05/2025 11:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 145.814,78)
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19/05/2025 14:51
Expedido(a) alvará a(o) LENA FERREIRA LIMA
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15/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 14/05/2025
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09/05/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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11/04/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) LENA FERREIRA LIMA
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11/04/2025 09:32
Homologada a liquidação
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28/03/2025 18:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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27/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 26/03/2025
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24/03/2025 17:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1cb506 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para que promovam a liquidação do julgado, no prazo comum de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador.
As partes também deverão calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LENA FERREIRA LIMA -
08/03/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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08/03/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) LENA FERREIRA LIMA
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08/03/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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07/03/2025 15:07
Iniciada a liquidação
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07/03/2025 15:07
Transitado em julgado em 21/02/2025
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07/03/2025 15:02
Recebidos os autos para prosseguir
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30/05/2017 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2017 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2017 15:35
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO MORAES SILVA
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03/03/2017 00:43
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 02/03/2017 23:59:59
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03/03/2017 00:43
Decorrido o prazo de LENA FERREIRA LIMA em 02/03/2017 23:59:59
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18/02/2017 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2017
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18/02/2017 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2017 16:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LENA FERREIRA LIMA - CPF: *63.***.*83-15 sem efeito suspensivo
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16/02/2017 16:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - CNPJ: 00.***.***/0001-26 sem efeito suspensivo
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16/02/2017 12:23
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANO MORAES SILVA
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17/11/2016 00:11
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 16/11/2016 23:59:59
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17/11/2016 00:11
Decorrido o prazo de LENA FERREIRA LIMA em 16/11/2016 23:59:59
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08/11/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2016
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08/11/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2016 19:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - CNPJ: 00.***.***/0001-26
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24/10/2016 14:54
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
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27/07/2016 00:10
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 26/07/2016 23:59:59
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27/07/2016 00:10
Decorrido o prazo de LENA FERREIRA LIMA em 26/07/2016 23:59:59
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16/07/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/07/2016
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16/07/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2016 10:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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04/07/2016 10:22
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LENA FERREIRA LIMA
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04/07/2016 10:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LENA FERREIRA LIMA
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10/06/2016 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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09/06/2016 13:06
Audiência instrução realizada (09/06/2016 09:30 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2015 09:52
Audiência instrução designada (09/06/2016 09:30 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2015 13:29
Audiência inicial realizada (10/12/2015 13:15 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2015 01:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2015
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29/11/2015 01:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2015 10:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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19/08/2015 18:00
Audiência inicial designada (10/12/2015 13:15 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2015 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2015
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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