TRT1 - 0011123-97.2015.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1cb506 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para que promovam a liquidação do julgado, no prazo comum de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador.
As partes também deverão calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA -
07/03/2025 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/02/2025 23:08
Recebidos os autos para prosseguir
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25/06/2020 10:16
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 15/06/2020
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15/06/2020 08:33
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de Agravo de Instrumento)
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15/06/2020 08:32
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Recurso de Revista)
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27/05/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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27/05/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2020 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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22/02/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 08:57
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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05/10/2019 04:05
Decorrido o prazo de LENA FERREIRA LIMA em 04/10/2019
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05/10/2019 04:05
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 04/10/2019
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03/10/2019 16:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento e Recurso de Revista)
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03/10/2019 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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03/10/2019 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso de Revista)
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24/09/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/09/2019
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24/09/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/09/2019
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24/09/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2019 09:33
Admitido o Recurso de Revista de LENA FERREIRA LIMA - CPF: *63.***.*83-15
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23/09/2019 09:33
Não admitido o Recurso de Revista de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - CNPJ: 00.***.***/0001-26
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18/07/2019 12:16
Admitido o Recurso de Revista de LENA FERREIRA LIMA - CPF: *63.***.*83-15
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18/07/2019 12:16
Não admitido o Recurso de Revista de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - CNPJ: 00.***.***/0001-26
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18/07/2019 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a CESAR MARQUES CARVALHO
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10/05/2019 00:07
Decorrido o prazo de LENA FERREIRA LIMA em 09/05/2019 23:59:59
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10/05/2019 00:07
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 09/05/2019 23:59:59
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07/05/2019 17:36
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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26/04/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Acórdão em 26/04/2019
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26/04/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2019 10:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LENA FERREIRA LIMA - CPF: *63.***.*83-15
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21/03/2019 14:56
Incluído o processo em pauta (02/04/2019, 10:00:00, 4a Turma - Em mesa)
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12/02/2019 10:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/02/2019 09:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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16/10/2018 00:05
Decorrido o prazo de LENA FERREIRA LIMA em 15/10/2018 23:59:59
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16/10/2018 00:03
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 15/10/2018 23:59:59
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15/10/2018 14:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/10/2018 10:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/10/2018 19:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/10/2018 08:11
Publicado(a) o(a) Acórdão em 02/10/2018
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02/10/2018 08:11
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2018 14:07
Conhecido o recurso de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - CNPJ: 00.***.***/0001-26 e provido em parte
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26/09/2018 14:07
Conhecido o recurso de LENA FERREIRA LIMA - CPF: *63.***.*83-15 e não provido
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07/09/2018 00:17
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/09/2018
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06/09/2018 12:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2018 12:20
Incluído o processo em pauta (25/09/2018, 10:00:00, 4a Turma - A)
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20/07/2018 11:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/07/2018 11:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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30/05/2017 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2017
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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