TRT1 - 0100481-06.2022.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/06/2025 17:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efd6d5a proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO – PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 186 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos pelas partes, conforme abaixo: O recurso interposto por ADELINO DE LIMA XAVIER, em 24/01/2025 e ratificado em 27/03/2025 (Id 2bf159b e Id 0ea0a18), é tempestivo, considerando que a ciência da Sentença Id 83db97e ocorreu em 19/03/2025, sendo o termo final do prazo em 02/04/2025.
A parte é legítima, está devidamente representada (procuração sob ID nº Id 0af44e0 e substabelecimento em Id dd5ab1d), e dispensada de preparo por ser beneficiária da justiça gratuita. THIAGO PIRES DOS SANTOS DECISÃO – PJe-JT Vistos, etc. 1 - Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto por ADELINO DE LIMA XAVIER. 2 - Intimem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal de 8 (oito) dias. (CLT, art. 900) 3 - Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELECTROLUX DO BRASIL S/A -
28/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ELECTROLUX DO BRASIL S/A
-
28/05/2025 15:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADELINO DE LIMA XAVIER sem efeito suspensivo
-
28/05/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
28/05/2025 14:24
Encerrada a conclusão
-
22/04/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
-
03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de ELECTROLUX DO BRASIL S/A em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de ADELINO DE LIMA XAVIER em 02/04/2025
-
27/03/2025 18:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/03/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83db97e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo.
Intimem-se.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELECTROLUX DO BRASIL S/A -
17/03/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) ELECTROLUX DO BRASIL S/A
-
17/03/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) ADELINO DE LIMA XAVIER
-
17/03/2025 22:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de ELECTROLUX DO BRASIL S/A
-
25/01/2025 14:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
24/01/2025 18:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/01/2025 13:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) ELECTROLUX DO BRASIL S/A
-
13/01/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) ADELINO DE LIMA XAVIER
-
13/01/2025 19:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.271,11
-
13/01/2025 19:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADELINO DE LIMA XAVIER
-
10/05/2024 12:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
22/04/2024 16:48
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/04/2024 16:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/04/2024 09:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
21/03/2024 23:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/03/2024 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2023 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2023 17:57
Juntada a petição de Impugnação
-
14/12/2022 15:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/03/2024 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/12/2022 15:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/12/2022 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2022 13:05
Juntada a petição de Contestação
-
10/12/2022 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/07/2022 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
14/07/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 00:41
Expedido(a) notificação a(o) ADELINO DE LIMA XAVIER
-
13/07/2022 00:38
Expedido(a) notificação a(o) ELECTROLUX DO BRASIL S/A
-
07/06/2022 16:11
Audiência inicial por videoconferência designada (12/12/2022 09:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100572-16.2016.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Mathias de Morais Fichtner
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/06/2024 11:00
Processo nº 0100377-91.2025.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Luis Sousa Miranda Cardoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 20:47
Processo nº 0100376-92.2023.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Geraldo Di Stasio Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2023 10:55
Processo nº 0100376-92.2023.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Geraldo Di Stasio Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2025 01:00
Processo nº 0102029-26.2017.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alex Pereira Chagas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/04/2025 12:40