TRT1 - 0100626-83.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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16/09/2025 17:08
Iniciada a liquidação
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16/09/2025 17:08
Transitado em julgado em 08/09/2025
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15/09/2025 17:32
Recebidos os autos para prosseguir
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30/04/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2025 16:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7df7fad proferida nos autos.
Vistos etc À vista da certidão de ID aa69cfd, tenho como satisfeitos ops pressupostos para admissão do Recurso Ordinário da reclamante.
Ao recorrido.
Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, ao TRT com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VEHUEL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
24/04/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) VEHUEL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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24/04/2025 09:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIANA LIMA NEVES sem efeito suspensivo
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16/04/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de VEHUEL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIANA LIMA NEVES em 15/04/2025
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09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARIANA LIMA NEVES em 08/04/2025
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02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45799ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, conheço os embargos de declaração opostos VEHUEL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, para, no mérito, acolhê-los parcialmente apenas no que tange ao pedido de aplicação da Resolução nº 467 do CODEFAT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VEHUEL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
01/04/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) VEHUEL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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01/04/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA LIMA NEVES
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01/04/2025 20:17
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VEHUEL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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31/03/2025 12:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LARISSA SOLDATE CORREIA
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31/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 257f710 proferido nos autos. Embargos declaratórios da parte ré. Na forma do art.897-A, § 2º da CLT, intime-se a parte contrária para manifestação, querendo, em 5 dias. Decorrido o prazo ou juntada a resposta, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA LIMA NEVES -
28/03/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 19:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 23:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA LIMA NEVES
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27/03/2025 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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25/03/2025 15:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 913c8ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente reclamação trabalhista ajuizada por MARIANA LIMA NEVES em face de VEHUEL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, decido: Julgo extintos os pedidos de pagamento das parcelas do FGTS e da indenização de 40% sem resolução do mérito, por superveniente perda do objeto, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC.
No mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré a pagar à autora a multa do artigo 477 da CLT, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Deverá a reclamada, ainda, entregar à reclamante a documentação hábil para o saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego, nos termos da fundamentação.
Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita (art. 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios devidos nos termos da fundamentação.
Custas processuais devidas pela reclamada no montante de R$ 30,00, calculadas em 2% sobre o valor da condenação (R$ 1.500,00) arbitrado provisoriamente para fins recursais (art. 789, CLT).
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma estabelecida na fundamentação.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VEHUEL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
19/03/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) VEHUEL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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19/03/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA LIMA NEVES
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19/03/2025 13:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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19/03/2025 13:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIANA LIMA NEVES
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19/03/2025 13:30
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANA LIMA NEVES
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04/02/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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04/02/2025 11:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.040,89
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04/02/2025 11:21
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANA LIMA NEVES
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04/02/2025 11:21
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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04/02/2025 11:21
Audiência de instrução realizada (04/02/2025 09:05 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 14:08
Audiência de instrução designada (04/02/2025 09:05 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 14:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/11/2024 11:31
Audiência una por videoconferência realizada (05/11/2024 09:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 12:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/09/2024 15:50
Juntada a petição de Contestação
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20/09/2024 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 18:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/08/2024 04:47
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2024
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28/08/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 18:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2024 13:37
Expedido(a) edital a(o) VEHUEL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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27/08/2024 13:33
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) VEHUEL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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27/08/2024 13:29
Audiência una por videoconferência designada (05/11/2024 09:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 13:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/11/2024 09:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 13:27
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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27/08/2024 10:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/11/2024 09:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 10:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/08/2024 09:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 12:08
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO SILVA WANDERLEY
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13/08/2024 12:08
Expedido(a) notificação a(o) VEHUEL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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13/08/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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06/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 16:20
Expedido(a) notificação a(o) VEHUEL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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05/06/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA LIMA NEVES
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05/06/2024 16:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/08/2024 09:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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