TRT1 - 0100181-06.2019.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 27/05/2025
-
09/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 08/05/2025
-
06/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de FRANCISCO MORENO FILHO em 05/05/2025
-
24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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23/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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23/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MORENO FILHO
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23/04/2025 17:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FRANCISCO MORENO FILHO sem efeito suspensivo
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22/04/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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10/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 09/04/2025
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22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 21/03/2025
-
14/03/2025 16:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
10/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2da533a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, a 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu conhece dos embargos, por tempestivos, e julga IMPROCEDENTES na forma da fundamentação que integra este dispositivo.
Registrada, intimem-se.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO MORENO FILHO -
08/03/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
08/03/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
08/03/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MORENO FILHO
-
08/03/2025 18:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCISCO MORENO FILHO
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07/03/2025 20:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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20/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 19/02/2025
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18/02/2025 15:35
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
11/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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07/02/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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07/02/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
04/02/2025 13:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MORENO FILHO
-
31/01/2025 20:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
30/01/2025 21:44
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
30/01/2025 21:44
Desarquivados os autos
-
17/11/2022 10:06
Arquivados os autos provisoriamente
-
17/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de FRANCISCO MORENO FILHO em 16/11/2022
-
08/11/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2022 19:15
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MORENO FILHO
-
06/11/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
04/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO MORENO FILHO em 03/10/2022
-
21/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MORENO FILHO
-
20/09/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 06:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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19/09/2022 06:59
Iniciada a liquidação
-
19/09/2022 06:59
Transitado em julgado em 08/08/2022
-
16/08/2022 21:36
Recebidos os autos para prosseguir
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14/11/2019 09:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 25/10/2019
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26/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO MORENO FILHO em 25/10/2019
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17/10/2019 09:09
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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16/10/2019 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2019
-
16/10/2019 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2019 15:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU - CNPJ: 29.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
14/10/2019 10:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU - CNPJ: 29.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
11/10/2019 20:15
Conclusos os autos para decisão Geral a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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22/08/2019 19:24
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 15/08/2019
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22/08/2019 19:24
Decorrido o prazo de FRANCISCO MORENO FILHO em 15/08/2019
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29/07/2019 14:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário )
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23/07/2019 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/07/2019
-
23/07/2019 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2019 17:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 100.00
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13/07/2019 17:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO MORENO FILHO
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13/07/2019 17:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FRANCISCO MORENO FILHO
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19/06/2019 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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18/06/2019 14:42
Audiência una realizada (18/06/2019 09:00 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/06/2019 14:37
Juntada a petição de Manifestação (ARGUIÇÃO DE FATO DO PRINCIPE)
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17/06/2019 14:36
Juntada a petição de Manifestação (ARGUIÇÃO DA PROVA EMPRESTADA PELA RECLAMADA)
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17/06/2019 14:35
Juntada a petição de Manifestação (ARGUIÇÃO DE COISA JULGADA)
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17/06/2019 14:31
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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31/05/2019 09:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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09/05/2019 00:22
Decorrido o prazo de FRANCISCO MORENO FILHO em 08/05/2019 23:59:59
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02/05/2019 10:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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22/04/2019 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/04/2019
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22/04/2019 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2019 16:06
Juntada a petição de Manifestação (novo endereço )
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15/04/2019 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2019 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2019 17:15
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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27/03/2019 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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19/03/2019 15:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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19/03/2019 15:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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11/03/2019 13:35
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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08/03/2019 15:18
Audiência una designada (18/06/2019 09:00:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/02/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2019 12:49
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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11/02/2019 13:33
Redistribuído por sorteio por suspeição
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11/02/2019 12:59
Declarado o impedimento ou a suspeição
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11/02/2019 10:49
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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08/02/2019 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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