TRT1 - 0100318-87.2023.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:52
Arquivados os autos definitivamente
-
22/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE FERREIRA VASCONCELOS em 21/08/2025
-
07/08/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc0143d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO JOSE FERREIRA VASCONCELOS -
06/08/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE FERREIRA VASCONCELOS
-
06/08/2025 21:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
-
05/08/2025 16:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
01/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE FERREIRA VASCONCELOS em 31/07/2025
-
23/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE FERREIRA VASCONCELOS
-
19/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de 6ª Vara Empresarial da Capital do Estado do Rio de Janeiro em 18/07/2025
-
19/05/2025 15:25
Expedido(a) ofício a(o) 6A VARA EMPRESARIAL DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE FERREIRA VASCONCELOS em 16/05/2025
-
08/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48abdff proferido nos autos.
Procede a dúvida.
Reconsidero, pois, a determinação retro. Encaminhem-se os autos á contadoria, para retificação dos cálculos, observando-se a data da quebra, conforme id - 7e982f3.
No mais, considerando que incompetente este Juízo Trabalhista no prosseguimento da execução em face de tais empresas, inclusive quanto as contribuições previdenciárias decorrentes das verbas trabalhistas reconhecidas judicialmente, visto que suspensas todas as ações ou execuções contra o falido, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º desta Lei, ou seja, o prosseguimento das ações trabalhistas até a fixação do quantum debeatur. Cumprida a determinação supra, expeçam-se certidões para habilitação do crédito junto à Massa, inclusive quanto aos honorários sucumbenciais, cientificando-se o autor.
Quanto ás contribuições previdenciárias apuradas como devidas, incidentes sobre as verbas trabalhistas deferidas, expeça-se ofício ao juízo falimentar informado o valor de cada cota parte devida, encaminhando a planilha de cálculos discriminatória dos valores apurados na qual constam as rubricas integrantes dos créditos previdenciários solicitando a sua inclusão no quadro geral de credores (QGC).
Solicite-se ainda a instauração de Incidente de Classificação de Crédito Público (ICCP; art. 7o-A da Lei no 11.101/2005) específico para esses créditos previdenciários objeto de execução de ofício.
Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO JOSE FERREIRA VASCONCELOS -
07/05/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE FERREIRA VASCONCELOS
-
07/05/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
11/04/2025 21:16
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
11/04/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
11/04/2025 10:23
Iniciada a execução
-
11/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO em 10/04/2025
-
25/03/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
-
18/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66eaf19 proferida nos autos.
Por adequados à coisa julgada, homologo os cálculos de ID cab635f .
Descrição de Débitos Remanescentes do Reclamado por Credor atualizados até 31/10/2024 Crédito Líquido do reclamante - R$ 20.228,98 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 841,29 Honorários Adv Carlos - R$ 2.041,07 Custas - R$ 300,00 Valor devido pela ré - R$ 23.411,34 Intimem-se as partes, sendo o reclamante para informar seus dados bancários e a ré para efetuar o depósito do valor ainda devido, em 48 horas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO JOSE FERREIRA VASCONCELOS -
15/03/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE FERREIRA VASCONCELOS
-
15/03/2025 12:40
Homologada a liquidação
-
14/03/2025 09:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO a/c ADMINISTRADOR JUDICIAL AJ RUCKER & LONGO ADVOGADOS em 13/03/2025
-
25/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO a/c ADMINISTRADOR JUDICIAL AJ RUCKER & LONGO ADVOGADOS em 24/02/2025
-
11/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 15:58
Expedido(a) edital a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO A/C ADMINISTRADOR JUDICIAL AJ RUCKER & LONGO ADVOGADOS
-
10/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO A/C ADMINISTRADOR JUDICIAL AJ RUCKER & LONGO ADVOGADOS
-
11/12/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
28/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE FERREIRA VASCONCELOS em 27/11/2024
-
26/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/11/2024
-
25/11/2024 19:37
Juntada a petição de Manifestação (Não há título executivo judicial em face da Uniã. Requer sua exclusão feito)
-
14/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE FERREIRA VASCONCELOS em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE FERREIRA VASCONCELOS em 12/11/2024
-
04/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE FERREIRA VASCONCELOS
-
30/10/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE FERREIRA VASCONCELOS
-
29/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
28/10/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE FERREIRA VASCONCELOS
-
28/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
25/10/2024 14:20
Iniciada a liquidação
-
25/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 24/10/2024
-
24/10/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 03:30
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO em 23/10/2024
-
24/10/2024 03:30
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO em 23/10/2024
-
24/10/2024 03:30
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE FERREIRA VASCONCELOS em 23/10/2024
-
10/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE FERREIRA VASCONCELOS em 09/10/2024
-
01/10/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
-
30/09/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
30/09/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
-
30/09/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE FERREIRA VASCONCELOS
-
30/09/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE FERREIRA VASCONCELOS
-
17/09/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
17/09/2024 14:24
Transitado em julgado em 28/08/2024
-
17/09/2024 12:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/03/2024 16:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE FERREIRA VASCONCELOS em 05/03/2024
-
22/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 21/02/2024
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08/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 07/02/2024
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30/01/2024 17:45
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da União ao Recurso Ordinário do Reclamante)
-
23/01/2024 04:37
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 22/01/2024
-
22/01/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
-
22/01/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação (UNIÃO. CIENTE DA SENTENÇA FAVORÁVEL)
-
16/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 15/12/2023
-
04/12/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
04/12/2023 16:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO JOSE FERREIRA VASCONCELOS sem efeito suspensivo
-
04/12/2023 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
29/11/2023 21:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/11/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/11/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 13:43
Expedido(a) alvará a(o) MARCIO JOSE FERREIRA VASCONCELOS
-
15/11/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
15/11/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE FERREIRA VASCONCELOS
-
15/11/2023 10:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
15/11/2023 10:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO JOSE FERREIRA VASCONCELOS
-
15/11/2023 10:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO JOSE FERREIRA VASCONCELOS
-
22/09/2023 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
21/09/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
13/09/2023 21:04
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE FERREIRA VASCONCELOS
-
28/08/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 22/08/2023
-
22/08/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
30/06/2023 00:24
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO UF SEM PROVAS A PRODUZIR)
-
30/06/2023 00:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação UF)
-
30/06/2023 00:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação UF)
-
14/06/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
06/06/2023 09:21
Encerrada a conclusão
-
05/06/2023 20:30
Audiência inicial realizada (05/06/2023 10:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/06/2023 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
01/06/2023 19:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição UF nulidade de citação)
-
25/05/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
18/05/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
17/05/2023 11:44
Juntada a petição de Manifestação (habilitação)
-
16/05/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
-
16/05/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
15/05/2023 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 17:43
Juntada a petição de Manifestação (PRU)
-
08/05/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
-
08/05/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/05/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE FERREIRA VASCONCELOS
-
08/05/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE FERREIRA VASCONCELOS
-
25/04/2023 11:19
Audiência inicial designada (05/06/2023 10:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 12:29
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
20/04/2023 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
17/04/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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