TRT1 - 0101493-11.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:47
Iniciada a execução
-
03/04/2025 01:13
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 02/04/2025
-
21/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101493-11.2024.5.01.0039 : EDMILSON ALEXANDRE DA SILVA : CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL Fica o destinatário acima intimado para ciência de que deverá efetuar o depósito das demais parcelas relativas ao parcelamento deferido na forma do artigo 916 do CPC diretamente na conta indicada pelo exequente no id eae830e (Titular: Rafael Fernandes da Silva CPF nº *95.***.*90-21 - Banco Itaú - Ag: 8548 - C/C: 14880-1), sendo a parcela 1/6 no dia 15/04/2025 e as demais a cada dia 15, ou no primeiro dia útil seguinte se o vencimento recair em dia sem expediente bancário, devendo comprovar os depósitos mensalmente nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
VINICIUS LISBOA DA COSTA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL -
20/03/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
20/03/2025 17:03
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.955,26)
-
20/03/2025 17:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.749,38)
-
20/03/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1f75c8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Defiro o parcelamento na forma prevista no artigo 916 do CPC, aplicável ao processo de execução trabalhista por força do artigo 769 da CLT.
Desta forma, a executada reconhece o crédito do exequente bem como os valores fiscais e previdenciários homologados, suspendendo-se a execução com o pagamento da primeira parcela, devendo as demais parcelas mensais (no máximo seis) ser acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e pagas a cada 30 dias, sob pena de prosseguimento da execução, ciente a executada de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, impondo-se ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, vedada ainda a oposição de embargos, conforme disposto no artigo 916 do CPC.
Fica ciente a executada de que deverá observar os valores homologados, devendo depositar os valores das 06 (parcelas) diretamente na conta bancária que vier a ser indicada pelo exequente, com a devida comprovação dos autos em até 48 horas, após o pagamento de cada uma delas. Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o exequente para indicar os dados bancários completos (Nome - CPF - Banco - Agência - Conta) para transferência de seu crédito e a executada para vir com o depósito da PRIMEIRA PARCELA, DE 30% calculada sobre o valor do crédito do exequente, acrescido do pagamento dos honorários de sucumbência, em 05 dias.
Indicados os dados bancários pelo exequente e efetuado o depósito pela executada, expeçam-se alvarás de transferência ao exequente, com as cautelas de praxe, incluindo-se eventual saldo de depósitos recursais já considerados na homologação, até o limite dos valores homologados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL -
18/03/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
18/03/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON ALEXANDRE DA SILVA
-
18/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
14/03/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
27/02/2025 19:13
Homologada a liquidação
-
27/02/2025 08:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
27/02/2025 08:57
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
24/02/2025 14:39
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
24/02/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
05/02/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON ALEXANDRE DA SILVA
-
05/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
05/02/2025 14:59
Juntada a petição de Impugnação
-
16/01/2025 15:47
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
18/12/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
17/12/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
16/12/2024 10:33
Iniciada a liquidação
-
13/12/2024 15:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
13/12/2024 15:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
12/12/2024 11:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100071-93.2022.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Christiane Manhaes Lofrano
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2024 08:41
Processo nº 0100071-93.2022.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Christiane Manhaes Lofrano
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2022 11:46
Processo nº 0100427-15.2025.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elizabeth da Silva Quaresma
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 12:06
Processo nº 0100337-84.2025.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Leal Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 17:04
Processo nº 0100158-73.2023.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isadora Mayrta de Araujo Silva Bello
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2025 11:41