TRT1 - 0100425-65.2020.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.000,00)
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17/09/2025 16:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/09/2025 16:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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19/05/2025 19:46
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100469-61.2018.5.01.0037)
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16/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/05/2025
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16/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/05/2025
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16/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de FRANCISCO ALEXANDRO DA SILVA BARROZO em 15/05/2025
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07/05/2025 12:37
Iniciada a execução
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07/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2536221 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS VERBAS DEVIDAS(id.ff628f0) VALORES EM REAIS HOMOLOGADOS EM 06/5/25 FGTS a ser transferido para a conta vinculada do reclamante R$ 7.305,76 Honorários devidos ao advogado do reclamante R$ 730,58 TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA R$ 8.036,34
Vistos.
Ante a ausência de impugnações, com base na Súmula 67 deste TRT, homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante(id.ff628f0), como acima totalizados. Às partes para ciência da presente homologação, para os fins do art.884 da CLT, em 5 dias.
Após o decurso do prazo, inclua-se o valor apurado no presente feito no Regime de Execução Forçada nº 0100469-61.2018.5.01.0037 em trâmite na CAEX pelo link https://banex.trt1.jus.br/.
Em seguida, tendo em vista o disposto no artigo 15 do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2/2019 deste E.
TRT ("Art.15.
A instauração do Regime Especial de Execução Forçada será determinada pelo Presidente do Tribunal e importará a suspensão de todas as execuções em face do devedor, iniciando-se, imediatamente, os procedimentos para a execução forçada centralizada, salvo na hipótese prevista no artigo 17 deste Provimento."), intimem-se as partes para ciência de que fica imediatamente suspensa a presente execução até ulterior decisão da CAEX.
Intime-se ainda o exequente de que deverá diligenciar junto à CAEX para assegurar a inclusão do seu crédito no REEF, devendo acompanhar o referido feito.
Após o decurso do prazo de 8 dias, aguarde-se a reserva de crédito junto ao REEF 0100469-61-2018.5.01.0037 em trâmite na CAEX alocando-se o processo no PJE na tarefa sobrestamento (motivo Reunião de processos na fase de execução - 50127).
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ALEXANDRO DA SILVA BARROZO -
06/05/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/05/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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06/05/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/05/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALEXANDRO DA SILVA BARROZO
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06/05/2025 18:16
Homologada a liquidação
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06/05/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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06/05/2025 12:39
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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13/04/2025 22:56
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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12/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/04/2025
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12/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/04/2025
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31/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37379cc proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT NOTIFIQUEM-SE o(a)s EXECUTADO(A)S para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) exequente, em 8 dias (em dobro se o executado for um Ente Público), sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT, devendo, em caso de impugnação, observar os parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
No silêncio, remetam-se os autos ao Contador do Juízo para verificar se os valores apontados pelas partes estão adequados aos títulos deferidos na decisão de conhecimento e aos parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL -
28/03/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/03/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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28/03/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/03/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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27/03/2025 15:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1f6caa proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT NOTIFIQUE-SE o exequente, por seu advogado, via DEJT, para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias.
Após o decurso do prazo, sem apresentação de cálculos, notifique-se o exequente pessoalmente, por e-carta, no endereço da inicial, para ciência da inércia no andamento do feito, apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, sob pena de arquivamento provisório e extinção por prescrição intercorrente após 2 anos do arquivamento (artigo 11-A da CLT).
Não apresentados os cálculos, sobreste-se o feito no PJE (movimento 12259) por 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ALEXANDRO DA SILVA BARROZO -
18/03/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALEXANDRO DA SILVA BARROZO
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18/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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17/03/2025 19:51
Iniciada a liquidação
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17/03/2025 19:48
Transitado em julgado em 06/03/2025
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14/03/2025 11:22
Recebidos os autos para prosseguir
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26/04/2024 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 24/04/2024
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18/04/2024 15:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/04/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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10/04/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/04/2024 16:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO ALEXANDRO DA SILVA BARROZO sem efeito suspensivo
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09/04/2024 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA LETICIA GONCALVES
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09/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/04/2024
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09/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 08/04/2024
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09/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/04/2024
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09/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de FRANCISCO ALEXANDRO DA SILVA BARROZO em 08/04/2024
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19/03/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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16/03/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/03/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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16/03/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/03/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALEXANDRO DA SILVA BARROZO
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16/03/2024 14:02
Acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/02/2024 16:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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31/01/2024 00:15
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 30/01/2024
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25/01/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALEXANDRO DA SILVA BARROZO
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23/01/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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22/01/2024 19:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/12/2023 16:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/12/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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16/12/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/12/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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15/12/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/12/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALEXANDRO DA SILVA BARROZO
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15/12/2023 10:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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15/12/2023 10:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FRANCISCO ALEXANDRO DA SILVA BARROZO
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13/12/2023 16:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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06/12/2023 14:23
Audiência de instrução realizada (06/12/2023 11:31 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/08/2023 16:23
Audiência de instrução realizada (10/08/2023 12:01 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/08/2023 12:09
Audiência de instrução designada (06/12/2023 11:31 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/08/2023 12:09
Audiência de instrução cancelada (10/08/2023 12:01 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2023 14:36
Audiência de instrução designada (10/08/2023 12:01 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2023 14:36
Audiência de instrução realizada (14/03/2023 13:01 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2023 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/01/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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31/01/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/01/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALEXANDRO DA SILVA BARROZO
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08/08/2022 15:19
Audiência de instrução designada (14/03/2023 13:01 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2022 22:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/07/2022 13:31 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2022 19:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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23/05/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALEXANDRO DA SILVA BARROZO
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23/05/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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23/05/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/05/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/05/2022 15:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/07/2022 13:31 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2022 15:19
Audiência de instrução cancelada (08/11/2022 13:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2022 16:44
Audiência de instrução designada (08/11/2022 13:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2022 16:44
Audiência de instrução cancelada (14/03/2023 11:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2021 15:54
Audiência de instrução designada (14/03/2023 11:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2021 11:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/09/2021 17:16
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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16/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO ALEXANDRO DA SILVA BARROZO em 15/09/2021
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07/09/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
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07/09/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 20:49
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALEXANDRO DA SILVA BARROZO
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03/09/2021 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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02/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/09/2021
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02/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 01/09/2021
-
02/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/09/2021
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27/08/2021 13:31
Juntada a petição de Manifestação (pedido de reconsideração para marcação de audiência híbrida)
-
25/08/2021 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 18:04
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/08/2021 18:04
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
-
23/08/2021 18:04
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/08/2021 18:04
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALEXANDRO DA SILVA BARROZO
-
23/08/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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23/08/2021 15:12
Audiência de instrução cancelada (14/10/2021 13:21 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 17/08/2021
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18/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de FRANCISCO ALEXANDRO DA SILVA BARROZO em 17/08/2021
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17/08/2021 11:30
Juntada a petição de Manifestação (Petição 1ª e 3ª RDAs ratificando ID 1946b75 e com dados para audiência por videoconferência)
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17/08/2021 11:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição 1ª e 3ª RDAs com requerimento de NÃO adesão a audiência por videoconferência)
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09/08/2021 15:15
Juntada a petição de Manifestação (concordância do autor com teleaudiência)
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07/08/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
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07/08/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
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07/08/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/08/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
-
06/08/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/08/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALEXANDRO DA SILVA BARROZO
-
06/08/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
20/10/2020 14:48
Juntada a petição de Manifestação (dados do autor e testemunhas para teleaudiência )
-
16/10/2020 11:41
Audiência de instrução designada (14/10/2021 13:21 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2020 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
14/10/2020 14:22
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DA 2ª RÉ AUDIÊNCIA PRESENCIAL)
-
14/10/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2020
-
14/10/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2020
-
14/10/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 16:29
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA
-
13/10/2020 16:29
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
-
13/10/2020 16:29
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO LTDA
-
13/10/2020 16:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALEXANDRO DA SILVA BARROZO
-
13/10/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
13/10/2020 10:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição PALMARES E PEGASO informando não haver possibilidade de conciliação e com provas a produzir)
-
08/10/2020 15:10
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DA 2ª RÉ PRODUÇÃO DE PROVAS)
-
08/10/2020 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO EXPRESSO RECREIO)
-
05/10/2020 11:53
Juntada a petição de Manifestação (especificação de provas do autor )
-
29/09/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 12:09
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA
-
28/09/2020 12:09
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
-
28/09/2020 12:09
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO LTDA
-
28/09/2020 12:09
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALEXANDRO DA SILVA BARROZO
-
28/09/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 22:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
21/09/2020 11:25
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
18/08/2020 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
18/08/2020 11:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/08/2020 14:52
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
06/08/2020 13:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
06/08/2020 13:48
Encerrada a conclusão
-
03/08/2020 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
03/08/2020 09:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição PALMARES E PEGASO com requerimento de NÃO adesão a audiência por videoconferência)
-
03/08/2020 09:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição PALMARES E PEGASO informando não haver possibilidade de conciliação e com provas a produzir)
-
28/07/2020 13:10
Juntada a petição de Manifestação (manifestação Expresso Recreio Provas)
-
23/07/2020 17:28
Juntada a petição de Manifestação (manifestação do autor e especificação em provas)
-
15/07/2020 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2020 10:10
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA
-
13/07/2020 10:10
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
-
13/07/2020 10:10
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO LTDA
-
13/07/2020 10:10
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALEXANDRO DA SILVA BARROZO
-
13/07/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
09/07/2020 19:54
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO PALMARES E PEGASO)
-
08/07/2020 12:53
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO EXPRESSO RECREIO)
-
08/07/2020 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação Expresso Recreio)
-
08/07/2020 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO EXPRESSO RECREIO)
-
07/07/2020 21:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação adv PALMARES E PEGASO)
-
02/07/2020 10:41
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO PEGASO LTDA
-
02/07/2020 10:41
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
-
02/07/2020 10:41
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA
-
29/06/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
29/05/2020 10:51
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
29/05/2020 10:51
Declarada a incompetência
-
28/05/2020 10:34
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA LETICIA GONCALVES
-
27/05/2020 20:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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