TRT1 - 0075000-85.2006.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
03/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de RENATO ARANTES TINOCO em 02/09/2025
-
21/08/2025 18:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ARANTES TINOCO
-
16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 15/08/2025
-
26/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de RENATO ARANTES TINOCO em 25/07/2025
-
25/07/2025 08:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
14/07/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
12/07/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
12/07/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/07/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ARANTES TINOCO
-
12/07/2025 09:50
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/07/2025 15:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 01/07/2025
-
06/06/2025 18:02
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos EMB EXEC pela União PGF)
-
02/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
02/06/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
02/06/2025 14:02
Encerrada a conclusão
-
28/05/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
23/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de RENATO ARANTES TINOCO em 22/05/2025
-
20/05/2025 20:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
13/05/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ARANTES TINOCO
-
13/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
09/05/2025 14:16
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
29/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2025
-
09/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 08/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1bd285 proferido nos autos.
Vistos, Razão assiste à União (id 0296fc9).
Com a recente alteração promovida pela Lei 14.112/2020, o crédito previdenciário e a cobrança das custas não se submetem aos efeitos do plano de recuperação judicial, permanecendo na Justiça do Trabalho para processamento até o final, excluído, assim, da suspensão prevista no artigo 6º da Lei nº 11.101/2005.
Intime-se a reclamada para que efetue o pagamento de R$ 45.415,73 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e quinze, setenta e três centavos), referente à cota previdenciária devida pelo empregado e pelo empregador; e de R$ 1.358,90, referente às custas processuais, em 15 dias, sob pena de penhora “on-line” (SISBAJUD+teimosinha por 60 dias) em suas contas bancárias (matriz e filiais).
Exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e, tendo em vista o requerimento da parte autora, na forma do art. 878 da CLT, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.o 1470/2011, do C.
TST (§1.o-A do art. 1.o), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino: 1.
SISBAJUD+teimosinha por 60 dias: Bloqueio on-line em suas contas bancárias (matriz e filiais). 1.1) Intimação: Positivo total, ficam desde já convolados em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se, sendo o exequente para indicar dados bancários, caso tenha interesse na transferência dos valores bloqueados; 1.2) Alvará: Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, em termos, ou transfiram-se os valores convolados, inclusive ao INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; 1.3) Intimação: Opostos EE ou ISL, intime-se a parte contrária; 1.4) Conclusão: Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento; 1.5) Extinção: Tudo quitado, voltem conclusos para sentença de extinção. 2.
BNDT: Se infrutífero ou insuficiente o intento, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), nos termos da Lei n.o 12.440/2011, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT); 3.
Responsável subsidiário, havendo, determino: 3.1) Citar Réu “Não Ente Público”: Frente ao eventual insucesso da ativação do convênio Sisbajud e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, intime-se ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2o, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado devido, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa; 3.2) Alvará: Quitando e sem embargos, cumpra-se as ordens acima, a partir de "1.2"; 3.3) SISBAJUD: Inadimplente, cumpra-se o item “1” acima e seguintes. 3.4) Citar Réu “Ente Público”: Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores de sentença líquida; 3.5) Precatório ou RPV: Decorrido o prazo, deverá ser expedido Precatório ou RPV, após atualização dos valores, conforme o caso; 3.6) Sobrestar: Encaminhado o Precatório ou RPV, sobreste-se o feito pelo tempo necessário ao seu pagamento. 4.
BNDT: Deverá ser excluído o devedor do BNDT; 5.
Intimar sobre Seguro ou Fiança: Caso a reclamada garanta a execução através do seguro-garantia judicial ou carta fiança, conforme preceitua a Lei no. 13.467/2017, vez que passou a ser expressamente previsto no art. 882 da CLT, valendo destacar que o C.
TST, através da OJ 59 da SDI2, já previa tal possibilidade, conferindo equivalência a dinheiro para efeito da gradação estabelecida no art. 835 do CPC, verifique e certifique a Secretaria os pressupostos legais.
Por conseguinte, caso o seguro-garantia ofertado pela ré observe o acréscimo de 30% do valor ainda devido, tenho por garantido o juízo.
Intimem-se as partes, sendo o autor para, querendo, apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação ou Embargos à Execução; 5.1) Liberar Incontroverso: Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará ou transfira-se o valor incontroverso, se couber; 5.2) Intimar: Após, intime-se a parte contrária, para contestação; 5.3) Sentença: Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para julgamento. 6.
Conciliação: Em se tratando de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução.
Intimem-se; 7.
RENAJUD – Infrutífero os convênios acima, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, caso localizados veículos livres e desembaraçados; 7.1) Mandado: Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, preferencialmente em relação aos veículos localizados; 8.
Intimar exequente – Infrutífero, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1o e art. 878, ambos da CLT; 9.
Sobrestamento: Ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa no 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios efetivos de prosseguimento; 10.
Sentença: Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/04/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
08/04/2025 10:56
Encerrada a conclusão
-
03/04/2025 01:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:12
Decorrido o prazo de RENATO ARANTES TINOCO em 02/04/2025
-
01/04/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
31/03/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação (Agravo Petição União PGF)
-
28/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
28/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
28/03/2025 15:02
Expedido(a) ofício a(o) RENATO ARANTES TINOCO
-
21/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff5d23d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Fixo os valores da condenação conforme o discriminado na planilha de ID.7e222d0, considerando a concordância expressa da executada.
RESUMO Contribuição previdenciária (DARF 6092) – R$ 45.415,73 Custas (GRU – 18740-2) – R$1.358,90 TOTAL DEVIDO R$ 46.774,63, ATUALIZADO até 11/05/2020 Expeçam-se as devidas certidões ao INSS e à Fazenda Nacional, intimando-se.
Por expedida a certidão de Recuperação Judicial/Falência, sobreste-se o feito até o fim do processo de Recuperação Judicial/Falência, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
Complemente a Secretaria o motivo “Falência ou Recuperação Judicial (50142)”, prazo 120 meses.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/03/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
20/03/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/03/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ARANTES TINOCO
-
20/03/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 00:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
12/02/2025 08:01
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/12/2024 11:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/12/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
11/12/2024 22:57
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/12/2024 17:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos até maio de 2020 retificados União PGF)
-
04/12/2024 17:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos União PGF)
-
29/11/2024 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2024 20:30
Expedido(a) mandado a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
14/11/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 21:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
07/11/2024 06:05
Juntada a petição de Manifestação (inss)
-
05/11/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
05/11/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 01:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
03/09/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
26/08/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/08/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
20/08/2024 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 09:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ARANTES TINOCO
-
13/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ARANTES TINOCO
-
12/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
10/08/2024 08:10
Encerrada a conclusão
-
09/08/2024 16:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
09/08/2024 16:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/08/2024 16:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
06/06/2023 16:24
Suspenso o processo por execução frustrada
-
06/06/2023 16:24
Desarquivados os autos
-
16/06/2022 13:29
Arquivados os autos provisoriamente
-
16/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de RENATO ARANTES TINOCO em 15/06/2022
-
04/05/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 16:51
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ARANTES TINOCO
-
02/05/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2022 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
06/12/2021 17:45
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2006
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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